TJAP - 6005919-64.2024.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 02:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 06:32
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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12/06/2025 13:23
Conclusos para decisão
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12/06/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/06/2025 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:31
Decorrido prazo de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 14:29
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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06/06/2025 14:29
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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06/06/2025 14:29
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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03/06/2025 08:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6005919-64.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JOELMA PINHEIRO DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 17553366.
Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 11.245,32, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$ 10.118,54, em favor da parte autora, representada pelo escritório advocatício WARWICK PONTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. b) O valor de R$ 1.126,78, referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente. 4) Expedidos os alvarás, intimem-se os credores para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. 02 Macapá/AP, 23 de maio de 2025.
THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
02/06/2025 14:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/05/2025 21:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/05/2025 19:42
Conclusos para decisão
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17/05/2025 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 16/05/2025 23:59.
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26/03/2025 10:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/03/2025 17:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/03/2025 14:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/03/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 11:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:32
Expedição de Ofício.
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25/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 09:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/02/2025 18:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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24/02/2025 18:00
Juntada de Certidão
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24/02/2025 18:00
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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19/02/2025 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 17/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:59
Decorrido prazo de JOELMA PINHEIRO DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 09:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 08:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 00:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/01/2025 00:41
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 09:10
Juntada de Petição de contestação (outros)
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13/12/2024 09:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/12/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:33
Conclusos para despacho
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12/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 20:07
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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22/03/2024 20:07
Juntada de Certidão
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01/03/2024 09:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/02/2024 10:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/02/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 20:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas TEMA Nº 23 - Progressão. Concessão. Avaliação de Desempenho. Servidor Público Municipal - PP: 0008386-58.2023.8.03.0000.
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28/02/2024 10:24
Conclusos para decisão
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28/02/2024 10:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/02/2024 09:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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