TJAP - 6053627-13.2024.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 01:35
Decorrido prazo de DEYSIANE GONCALVES DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
-
22/06/2025 17:51
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
22/06/2025 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
22/06/2025 02:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 17:41
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
12/06/2025 18:16
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/06/2025 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 10/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 14:28
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
06/06/2025 14:28
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
06/06/2025 14:28
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
-
03/06/2025 09:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6053627-13.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARILENE LEMOS DANTAS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 17055264.
Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 11.064,57, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$ 10.705,42, em favor da parte autora, em nome da SOCIEDADE ADVOCATÍCIA que a representa, conforme procuração; b) O valor de R$ 359,15, referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente; 4) Expedidos os alvarás, intimem-se os credores para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. 05 Macapá/AP, 27 de maio de 2025.
HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
02/06/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/05/2025 09:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/05/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 11/04/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:07
Decorrido prazo de DEYSIANE GONCALVES DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 12:30
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/02/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/02/2025 00:24
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/02/2025 13:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
06/02/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 13:11
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de MARILENE LEMOS DANTAS em 05/02/2025 23:59.
-
30/12/2024 08:45
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/12/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/12/2024 12:02
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/12/2024 13:36
Conclusos para julgamento
-
26/12/2024 11:09
Juntada de Petição de contestação (outros)
-
12/11/2024 10:22
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/11/2024 22:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/11/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/10/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019121-55.2020.8.03.0001
Associacao dos Advogados do Banco do Bra...
Amapa Previdencia - Amprev
Advogado: Roberta Toloni Moreno
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 13/07/2020 00:00
Processo nº 0002599-42.2023.8.03.0002
Maria Hosana Costa Marques
Estado do Amapa
Advogado: Procuradoria Geral do Estado do Amapa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 17/04/2023 00:00
Processo nº 6002748-65.2025.8.03.0001
Domestilar LTDA
Riane Ferreira Moraes da Silva
Advogado: Lorena Andrade de Carvalho
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 28/01/2025 12:18
Processo nº 6013975-52.2025.8.03.0001
Sergio Ricardo Coutinho Pinheiro
Yalley da Silva Vasconcelos
Advogado: Sergio Ricardo Coutinho Pinheiro
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 17/03/2025 10:57
Processo nº 6018036-24.2023.8.03.0001
Natanael Brito Silva
Municipio de Macapa
Advogado: Antonio Cesar da Silva Martins
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/03/2024 17:55