TJAP - 0024001-61.2018.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 00:30
Decorrido prazo de SILVANA NUNES FELICIO DA CUNHA em 10/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 22:34
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
04/06/2025 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0024001-61.2018.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEGA BELL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: JOSE FRANCISCO LUCAS DE SOUSA DECISÃO A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB é um sistema que foi criado e que deve ser utilizado no processo de execução somente para dar efetividade às medidas de indisponibilidade de bens previstas em casos específicos, sendo medida excepcional para quando há demonstração de risco de dilapidação ou ocultação de patrimônio.
Nesse sentido, confira-se jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INSCRIÇÃO NO CNIB.
MEDIDA EXCEPCIONAL. 1.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens é um sistema que foi criado para dar efetividade às medidas de indisponibilidade de bens previstas em casos específicos (improbidade administrativa, recuperação judicial, medida cautelar fiscal, planos de saúde, previdência complementar e, em especial, execução fiscal de dívida de natureza tributária), constituindo providência excepcional, a ser utilizada com cautela. 2.
Em se tratando de execução de título extrajudicial e inexistindo indício de que haja risco de dilapidação patrimonial ou ocultação de bens com o intuito de frustrar o adimplemento da dívida, não há motivo para a adoção de medida constritiva tão drástica. (TRF-4 - AG: 50363120320214040000 5036312-03.2021.4.04.0000, Relator: MARIA ISABEL PEZZI KLEIN, Data de Julgamento: 04/05/2022, QUARTA TURMA) No caso dos autos, a parte exequente não logrou êxito em demonstrar que o devedor está tentando dilapidar ou ocultar o seu patrimônio.
DIANTE DO EXPOSTO, indefiro o pedido de cadastro na CNIB.
Intime-se o exequente para informar como pretende prosseguir na execução, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão por ausência de bens penhoráveis e remessa dos autos ao arquivo.
Macapá/AP, 1 de junho de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
02/06/2025 09:10
Indeferido o pedido de MEGA BELL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
03/04/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 01:17
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/02/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/02/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 07:14
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE em 28/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 09:12
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/10/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 20:45
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:19
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/07/2024 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/07/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 09:21
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
22/06/2024 09:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 18:51
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 16/04/2024.
-
12/04/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2023 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 08:43
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 08:00
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 10:01
Expedição de Carta.
-
31/10/2023 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 21:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 08:50
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 22/08/2023.
-
05/08/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 00:29
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 08:12
Alterada a parte
-
10/07/2023 08:12
Alterada a parte
-
05/07/2023 08:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2023 07:24
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 07:24
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 08:59
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 09/05/2023.
-
05/05/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 07:18
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 07:18
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 15:21
Processo Desarquivado
-
13/03/2023 09:00
Deferido sem Custas Judiciais
-
02/03/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 16:28
Arquivado Definitivamente - Nº de Volumes: 1
-
27/01/2021 08:18
Arquivado Provisoriamente 1
-
27/01/2021 08:16
Expedição de Certidão.
-
26/12/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de SILVANA NUNES FELICIO DA CUNHA em 26/12/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
17/12/2020 01:00
Publicado DECISÃO em 17/12/2020.
-
16/12/2020 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
16/12/2020 09:52
Expediente Encaminhado ao DJE
-
16/12/2020 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2020 09:51
Parte Incluída no Processo JOSE FRANCISCO LUCAS DE SOUSA por Determinação Judicial
-
14/12/2020 10:27
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
16/11/2020 11:32
Conclusos para decisão
-
16/11/2020 11:32
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 09:17
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2020 09:42
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 12:48
Conclusos para decisão
-
21/05/2020 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2020 16:24
Outras Decisões
-
07/05/2020 17:07
Conclusos para decisão
-
07/05/2020 17:07
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 07/05/2020.
-
18/03/2020 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2020 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2020 17:37
Expedição de Mandado.
-
05/02/2020 09:42
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 10:03
Conclusos para decisão
-
24/01/2020 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de SILVANA NUNES FELICIO DA CUNHA em 15/12/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
05/12/2019 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2019 10:37
Outras Decisões
-
03/12/2019 08:30
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 09:58
Conclusos para decisão
-
29/11/2019 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2019 07:44
Expedição de Carta.
-
19/11/2019 07:43
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 19/11/2019.
-
04/10/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de SILVANA NUNES FELICIO DA CUNHA em 04/10/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
24/09/2019 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2019 12:25
Outras Decisões
-
16/09/2019 09:14
Conclusos para decisão
-
16/09/2019 09:14
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 16/09/2019.
-
05/09/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de SILVANA NUNES FELICIO DA CUNHA em 05/09/2019 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
26/08/2019 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2019 12:25
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2019 12:23
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 26/08/2019.
-
02/08/2019 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2019 10:45
Expedição de Certidão.
-
07/06/2019 12:34
Expedição de Carta.
-
07/06/2019 12:30
Parte Incluída no Processo FRIDA RODRIGUES MONTEIRO por Determinação Judicial
-
05/06/2019 19:13
Outras Decisões
-
27/05/2019 15:14
Conclusos para decisão
-
27/05/2019 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2019 10:26
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de SILVANA NUNES FELICIO DA CUNHA em 24/05/2019 às 10:26:21 para Rotinas processuais
-
08/05/2019 13:57
Expedição de Carta.
-
08/05/2019 08:26
Expedição de Certidão.
-
08/05/2019 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2019 08:25
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2019 08:25
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 08/05/2019.
-
20/03/2019 09:34
Expedição de Certidão.
-
20/03/2019 09:34
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 20/03/2019.
-
01/03/2019 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de SILVANA NUNES FELICIO DA CUNHA em 01/03/2019 às 06:01:02 para Rotinas processuais
-
18/02/2019 13:12
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
18/02/2019 13:12
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2019 13:52
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2019 15:44
Expedição de Certidão.
-
13/02/2019 15:40
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2019 15:18
Expedição de Certidão.
-
31/01/2019 15:17
Certificado o cancelamento do movimento de ordem nº 25
-
31/01/2019 10:58
Expedição de Certidão.
-
30/01/2019 13:45
Proferida decisão de mero expediente
-
18/01/2019 10:03
Conclusos para decisão
-
18/01/2019 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2018 09:02
Expedição de Carta.
-
14/11/2018 11:15
Expedição de Certidão.
-
14/11/2018 11:14
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 14/11/2018.
-
27/09/2018 10:05
Expedição de Certidão.
-
27/09/2018 10:04
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 27/09/2018.
-
19/09/2018 13:44
Intimação positiva via Escritório Digital de SILVANA NUNES FELICIO DA CUNHA em 19/09/2018 às 13:44:15 para DECISÃO
-
06/09/2018 11:36
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
04/09/2018 16:49
Proferida decisão de mero expediente
-
21/08/2018 10:58
Conclusos para decisão
-
21/08/2018 10:58
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 21/08/2018.
-
27/07/2018 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2018 09:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2018 10:57
Expedição de Certidão.
-
16/07/2018 11:05
Expedição de Certidão.
-
13/06/2018 12:39
Expedição de Certidão.
-
13/06/2018 12:36
Expedição de Mandado.
-
08/06/2018 10:11
Proferida decisão de mero expediente
-
08/06/2018 09:12
Conclusos para despacho
-
08/06/2018 09:12
Processo Autuado
-
08/06/2018 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2018
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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