TJAP - 0001096-61.2020.8.03.0011
1ª instância - Vara Unica de Porto Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2022 08:26
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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28/06/2022 08:26
Certifico que a sentença de mov.54 transitou em julgado em 20/05/2022 em relação as partes
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06/05/2022 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 07/04/2022 12:54:10 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE (Procuradoria Geral Do Município De Porto Grande Réu).
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06/05/2022 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 07/04/2022 12:54:10 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE (Réu).
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06/05/2022 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 07/04/2022 12:54:10 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE (Procuradoria Geral Do Município De Porto Grande Réu).
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06/05/2022 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 07/04/2022 12:54:10 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE (Réu).
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27/04/2022 10:28
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 07/04/2022 12:54:10 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de RICARDO COSTA FONSECA (Advogado Auxiliar Autor).
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27/04/2022 09:49
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 07/04/2022 12:54:10 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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26/04/2022 13:24
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 07/04/2022 12:54:10 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: RICARDO COSTA FONSECA Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA PROCURADORIA GE
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07/04/2022 12:54
Em Atos do Juiz.
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05/04/2022 09:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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05/04/2022 09:16
Decurso de Prazo
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21/03/2022 16:23
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/03/2022 12:59:46 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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21/03/2022 15:37
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/03/2022 12:59:46 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de RICARDO COSTA FONSECA (Advogado Auxiliar Autor).
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21/03/2022 11:21
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/03/2022 12:59:46 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: RICARDO COSTA FONSECA Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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03/03/2022 12:59
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte exequente para que se manifeste em 10 dias sobre a petição de ordem 45.
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23/02/2022 10:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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23/02/2022 10:15
Ante juntada de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE pela PARTE RÉ [#45], certifico que o processo será CONCLUSO para DECISÃO.
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07/02/2022 19:07
Exceção de pré-executividade
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09/11/2021 16:46
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 05/11/2021 12:13:51 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de RICARDO COSTA FONSECA (Advogado Auxiliar Autor).
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08/11/2021 17:58
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 05/11/2021 12:13:51 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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05/11/2021 12:14
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 05/11/2021 12:13:51 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: RICARDO COSTA FONSECA Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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05/11/2021 12:13
Nos termos da PORTARIA nº 001/2019-SUENTRÂNCIAINICIAL (item II.2-16.1), intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, informar sobre o cumprimento ou não da obrigação de fazer.
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25/10/2021 13:13
Certifico que até a presente data não houve resposta do ofício de ordem 36, remeto estes autos para a SUI.
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22/10/2021 11:43
Certifico, por cautela, antes de decorrer o prazo para resposta ao Ofício de ordem #36, faço remessa dos autos ao Gabinete para verificar eventual resposta ao referido Ofício, em razão da inexistência de dados na Plataforma da SUEI.
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10/08/2021 09:26
Certifico que o ofício de ordem 36 foi entregue ao destinatário.
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04/08/2021 10:29
Certifico que o processo será encaminhado ao GABINETE/ADM para providências quanto à entrega/protocolo do OFÍCIO nº 3930111 (#36).
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04/08/2021 10:29
Nº: 3930111, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE ( PROCURADOR(A)-GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE ) - emitido(a) em 04/08/2021
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04/08/2021 10:27
Nos termos da PORTARIA nº 001/2019-SUENTRÂNCIAINICIAL (item II.2-16), expeça-se ofício para cumprimento da obrigação de fazer, no prazo indicado na SENTENÇA (#20).
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03/08/2021 15:12
Certifico que o movimento de ordem nº 32 foi salvo indevidamente.
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03/08/2021 15:11
Documento: Nº: 3929473, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE ( PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE ) - emitido(a) em 03/08/2021 Motivo do cancelamento: EXPEDIÇÃO INDEVIDA
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03/08/2021 15:00
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 34.* Certifico que o processo será encaminhado ao GABINETE/ADM para providências quanto à entrega/protocolo do OFÍCIO nº 3929473 (#31).
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03/08/2021 14:59
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: EXPEDIÇÃO INDEVIDA - Nº: 3929473, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE ( PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE ) - emitido(a) em 03/08/2021
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03/08/2021 14:46
Certifico que a SENTENÇA proferida em 16/5/2021 (#20) TRANSITOU EM JULGADO em 16/7/2021.
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04/06/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 16/05/2021 19:24:22 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE (Procuradoria Geral Do Município De Porto Grande Réu).
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04/06/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 16/05/2021 19:24:22 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE (Réu).
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27/05/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 16/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000091/2021 em 27/05/2021.
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27/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001096-61.2020.8.03.0011 Parte Autora: LAIDE PEREIRA MAGALHAES Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Parte Ré: MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE Procurador(a) do MunicípioPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE - 34.***.***/0001-44 Sentença: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na exordial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE à implementação do adicional por tempo de serviço, relativo a dois períodos de quinquênios da reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 61, da Lei Municipal 050/1996, a ser implementado no prazo de 10 dias.
Condeno, ainda, ao pagamento retroativo do adicional por tempo de serviço a contar de novembro de 2015, com reflexos no que lhe era devido em razão de férias (adicional), 13º salário, abatidos os descontos compulsórios de imposto de renda e previdência, valor esse a ser atualizado pelo IPCA-E e juros de 0,5% desde a citação.
O índice de atualização da verba retroativa deverá obedecer a correção monetária pelo IPCA-E, a ser contada a partir do vencimento de cada parcela.
Os juros moratórios a serem aplicados deverão ser os da remuneração da caderneta de poupança, conforme disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 e de acordo com a decisão do E.
STF, com repercussão geral, proferida nos Recurso Especial 870947, julgado em 20/09/2017, a serem aplicados mensalmente a contar da citação.
O cumprimento da obrigação de pagar deverá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, de forma a possibilitar a apresentação de planilha com todo o retroativo devido.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei 9.099/1995.
Com fulcro no art. 11 da Lei Federal nº 12.153/2009, deixo de determinar o reexame necessário.
Intimem-se. -
26/05/2021 18:35
Registrado pelo DJE Nº 000091/2021
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26/05/2021 13:30
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 16/05/2021 19:24:22 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de RICARDO COSTA FONSECA (Advogado Auxiliar Autor).
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26/05/2021 10:36
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 16/05/2021 19:24:22 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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25/05/2021 23:00
Certifico que gerei esta rotina para finalizar histórico.
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25/05/2021 23:00
Sentença (16/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 25/05/2021
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25/05/2021 22:59
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 16/05/2021 19:24:22 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: RICARDO COSTA FONSECA Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Município De
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16/05/2021 19:24
Em Atos do Juiz.
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05/05/2021 09:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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05/05/2021 09:03
Certifico que faço os autos concluso para julgamento.
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26/04/2021 07:22
Em Atos do Juiz. Venham os autos conclusos para sentença.
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18/04/2021 14:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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18/04/2021 14:17
O Sistema de Processo Judicial Eletrônico certifica a juntada da petição/documento (PETIÇÃO) protocalada pelo ADVOGADO WILKER DE JESUS LIRA em 09/04/2021 15:03h por meio do portal do TJAP na rede mundial de computadores, conforme anexo digitalizado, cujo
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09/04/2021 15:03
MANIFESTAÇÃO
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08/04/2021 15:34
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/03/2021 13:10:09 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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08/04/2021 12:48
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/03/2021 13:10:09 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de RICARDO COSTA FONSECA (Advogado Auxiliar Autor).
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08/04/2021 09:41
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/03/2021 13:10:09 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: RICARDO COSTA FONSECA Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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30/03/2021 13:10
Em Atos do Juiz. Trata-se de feito sob o rito inerente ao Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009).Citado, decorreu o prazo sem manifestação do Município.Pois bem.Intime-se a parte autora para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a pr
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16/03/2021 15:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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16/03/2021 15:31
Decurso de Prazo Certifico que decorreu o prazo para parte ré apresentar contestação.
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25/12/2020 06:01
Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/11/2020 16:48:10 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE (Procuradoria Geral Do Município De Porto Grande Réu).
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25/12/2020 06:01
Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/11/2020 16:48:10 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE (Réu).
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15/12/2020 10:46
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/11/2020 16:48:10 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE - Réu: MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE Procurador Do Município De P
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26/11/2020 16:48
Em Atos do Juiz. Trata-se de feito sob o rito inerente ao Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009).Tendo em vista que dificilmente a Fazenda Pública concilia e por se tratar de questão eminentemente de direito, a ser demonstrada por prova
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25/11/2020 13:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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25/11/2020 13:54
Tombo em 25/11/2020.
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19/11/2020 15:30
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE - Protocolo 2247758 - Protocolado(a) em 19-11-2020 às 15:28
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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