TJAP - 6048522-55.2024.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel - Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:49
Decorrido prazo de JONAS ALBERTINO MORAES CARDOSO em 01/07/2025 23:59.
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22/06/2025 05:43
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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22/06/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
3.
Dispositivo: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos deduzidos na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: a) CONDENAR os réus a pagarem ao autor o valor de R$ 4.657,73 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta e três centavos), referente a restituição dos valores pagos com instalação do gerador, conserto do telhado e faturas de energia elétrica de março a junho/2024, com atualização monetária pelo INPC do desembolso até 27/08/2024 e, após essa data, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA do período, a contar citação, nos termos das regras dos artigos 389, parágrafo único, e 406, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024; b) DETERMINAR a compensação com o valor devido ao réu (R$ 2.500,00), atualizado pelo INPC do vencimento da obrigação até 27/08/2024 e, após essa data, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); c) CONDENAR o réu na obrigação de entregar ao autor, através do gerador de energia solar fotovoltaico, a quantidade mínima de 1.000kWh/mês, conforme regras estabelecidas no contrato celebrado entre as partes sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada ao total de R$5.000,00 (cinco mil) reais; e d) Julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por dano moral Sem custas e honorários advocatícios, em observância ao disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, mediante requerimento do autor e memória de cálculo detalhada do seu crédito, proceda-se na forma do art. 523 do CPC. -
11/06/2025 13:24
Julgado procedente em parte o pedido
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06/05/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2025 10:30, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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05/05/2025 11:20
Expedição de Termo de Audiência.
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05/05/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:09
Juntada de entregue (ecarta)
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31/01/2025 10:15
Expedição de Carta.
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30/01/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:21
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 09:43
Juntada de Certidão
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10/01/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 10:30, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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09/01/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/01/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 16:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 08:07
Conclusos para despacho
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19/12/2024 08:06
Juntada de Certidão
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18/12/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 08:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2025 09:30, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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13/12/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:46
Conclusos para despacho
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10/12/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 09:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 10:49
Conclusos para despacho
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27/11/2024 12:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 10:30, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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27/11/2024 12:02
Expedição de Termo de Audiência.
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24/11/2024 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2024 09:29
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2024 10:15
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 08:00
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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23/09/2024 21:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/09/2024 10:29
Expedição de Carta.
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19/09/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 10:30, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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19/09/2024 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2024 06:44
Conclusos para decisão
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13/09/2024 20:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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