TJAP - 6000303-77.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE DOS SANTOS GONCALVES em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 10:40
Juntada de Petição de ciência
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16/06/2025 10:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 09:35
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 02 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6000303-77.2025.8.03.0000 Classe processual: RECLAMAÇÃO (12375) RECLAMANTE: MARIA SOLANGE DOS SANTOS GONCALVES/Advogado(s) do reclamante: ROANE DE SOUSA GOES RECLAMADO: MUNICIPIO DE SANTANA/ DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MARIA SOLANGE DOS SANTOS GONCALVES, por meio de advogada, apresentou reclamação em face da decisão colegiada da TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAPÁ, que julgou improcedentes os pedidos da ação de cobrança n. 6000303-77.2025.8.03.0000 em que litiga com MUNICÍPIO DE SANTANA.
Intimada para promover a regularização da representação e comprovar a ausência de condições de arcar com as custas do processo, protocolou pedido de desistência da ação, informando “não ter mais interesse no presente feito” (Id. 2950549).
Ante o exposto, homologo o pedido e extingo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
Intimem-se.
Preclusa a via, arquivem-se os autos.
CARMO ANTONIO DE SOUZA Desembargador -
12/06/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/06/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/06/2025 22:47
Extinto o processo por desistência
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04/06/2025 10:05
Conclusos para decisão
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04/06/2025 09:01
Juntada de Certidão
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04/06/2025 00:07
Decorrido prazo de ROANE DE SOUSA GOES em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:07
Decorrido prazo de ROANE DE SOUSA GOES em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/04/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 07:56
Conclusos para decisão
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23/04/2025 10:38
Juntada de Petição de parecer da procuradoria
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23/04/2025 10:31
Juntada de Petição de cota ministerial
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23/04/2025 10:28
Juntada de Certidão
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23/04/2025 09:53
Juntada de Petição de parecer da procuradoria
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22/04/2025 07:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/04/2025 22:22
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/02/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 08:04
Conclusos para decisão
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12/02/2025 07:32
Juntada de Certidão
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11/02/2025 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#225 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#210 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
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