TJAP - 6056321-52.2024.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:38
Decorrido prazo de CLODOALDO REBOUCAS DE OLIVEIRA SEGUNDO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:14
Decorrido prazo de CLODOALDO REBOUCAS DE OLIVEIRA SEGUNDO em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 11:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/06/2025 03:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 12:41
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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17/06/2025 09:52
Conclusos para decisão
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17/06/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/06/2025 14:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 12:27
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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13/06/2025 12:27
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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13/06/2025 12:27
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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13/06/2025 12:24
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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13/06/2025 12:24
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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13/06/2025 12:24
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6056321-52.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CLODOALDO REBOUCAS DE OLIVEIRA SEGUNDO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 16993706.
O Estado do Amapá, muito embora devidamente intimado, não impugnou a planilha ou fez qualquer alegação de ilegalidade a respeito da cobrança.
Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ R$ 6.021,54, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$ 5.389,28, em favor da parte autora, representada por seu advogado conforme procuração; b) O valor de R$ 632,26, referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente; c).
Após todos os cumprimentos, arquive-se. c) Intime-se. 7.
Macapá/AP, 5 de junho de 2025.
THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
12/06/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/06/2025 13:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/04/2025 08:49
Conclusos para decisão
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24/04/2025 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 02/04/2025 23:59.
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13/02/2025 09:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/02/2025 11:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2025 15:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/02/2025 10:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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06/02/2025 10:19
Juntada de Certidão
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06/02/2025 10:19
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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01/02/2025 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 01:06
Decorrido prazo de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA em 30/01/2025 23:59.
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18/12/2024 08:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 13:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/12/2024 11:01
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 12:59
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 19:07
Juntada de Petição de contestação (outros)
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12/11/2024 09:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 22:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/11/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 19:24
Conclusos para despacho
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25/10/2024 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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