TJAP - 6010373-53.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6010373-53.2025.8.03.0001 Classe processual: MONITÓRIA (40) AUTOR: DOMESTILAR LTDA REU: JORGEMAR FERREIRA GARCON SENTENÇA As partes entabularam acordo, por petição (ID 19327540), nos seguintes termos: Não há impedimento à homologação do acordo.
DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, julgando o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, letra b, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários nos termos do acordo.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Tudo feito, proceder ao arquivamento do processo, ficando resguardado à parte credora solicitar o desarquivamento, sem custas, para executar a presente sentença.
Publicação feita a partir da inserção deste ato nos autos.
Intimação por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Macapá/AP, 10 de julho de 2025.
MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
10/07/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/07/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 13:13
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
10/07/2025 12:32
Homologada a Transação
-
10/07/2025 09:59
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 01:24
Decorrido prazo de AFONSO CORREA DE OLIVEIRA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 01:23
Decorrido prazo de JORGEMAR FERREIRA GARCON em 01/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios Nº 001/2023 - 2ª VCFP, artigo 27, considerando a juntada de proposta de acordo em ID 18829753, intimo a parte autora para manifestar-se sobre a mesma, apresentando contraproposta, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. -
23/06/2025 19:00
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
23/06/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2025
-
17/06/2025 07:52
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6010373-53.2025.8.03.0001 Classe processual: MONITÓRIA (40) AUTOR: DOMESTILAR LTDA REU: JORGEMAR FERREIRA GARCON SENTENÇA Citado, o réu não cumpriu o mandado de pagamento e não apresentou embargos.
Assim, incide na hipótese o art. 701, §2º, do Código de Processo Civil, que preleciona o seguinte: “Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial”.
DIANTE DO EXPOSTO, converto o mandado de pagamento em título executivo judicial, no importe de R$5.874,83- valor atualizado até 28.02.2025- sobre o qual, a partir de então, deve incidir correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês.
Doravante, deve o feito seguir os ditames do art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor cobrado, considerando que não houve o pagamento voluntário (CPC, art. 85, § 2º).
Custas pelo requerido.
Certificado o trânsito em julgado, aguardar a manifestação da parte interessada no cumprimento de sentença, por até 15 dias.
Nada sendo requerido, remeter os autos ao arquivo.
Intimem-se.
Macapá/AP, 6 de junho de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
06/06/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/06/2025 12:16
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2025 11:12
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 11:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
06/06/2025 02:52
Decorrido prazo de JORGEMAR FERREIRA GARCON em 04/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 19:22
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 19:22
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2025 08:48
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 08:47
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 21:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 13:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0036540-20.2022.8.03.0001
Naiane Leal da Silva
Estado do Amapa
Advogado: Alan da Silva Amoras
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 17/08/2022 00:00
Processo nº 6037332-95.2024.8.03.0001
Jose Manoel da Silva
Guedes &Amp; Guedes LTDA (Confianza Viagens)
Advogado: Eduardo Augusto Soares de Souza
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 10/07/2024 18:12
Processo nº 6001933-68.2025.8.03.0001
Banco Bradesco S.A.
D. Barbieri
Advogado: Edson Rosas Junior
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 20/01/2025 11:18
Processo nº 0028301-95.2020.8.03.0001
Decolando Turismo e Representacoes LTDA-...
Estado do Amapa
Advogado: Patriquenia Bueno Santos
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 10/09/2020 00:00
Processo nº 6035674-02.2025.8.03.0001
Giumar da Costa Damasceno
Dilene Alves dos Santos
Advogado: Marcelo Isacksson Pacheco
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 10/06/2025 14:22