TJAP - 0001008-41.2020.8.03.0005
1ª instância - Vara Unica de Tartarugalzinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 09:17
Em Atos do Juiz. Tendo em vista juntada dos documentos comprobatórios da obrigação de fazer #184 e, conhecido e provido o recurso de Banco Bradesco S.A., Indefiro o pedido de desarquivamento, devendo manter-se os autos em arquivo.
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02/01/2024 18:41
COMPROVAR OBRIGAÇÃO DE FAZER
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14/11/2023 12:53
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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13/11/2023 20:09
Em Atos do Juiz. Arquive-.se
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30/10/2023 07:53
Certifico e dou fé que em 30 de outubro de 2023, às 07:51:57, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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30/10/2023 07:53
Conclusão
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27/10/2023 12:45
VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO
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27/10/2023 12:44
Certifico que o Acórdão (mov. 166) transitou em julgado em 27/10/2023, dia subsequente ao término do prazo recursal..
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25/10/2023 12:04
Certifico que estes autos aguardam prazo
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01/10/2023 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos em Parte na data: 20/09/2023 22:32:31 - GABINETE 09) via Escritório Digital de PEDRO HENRIQUE SANDIM PANTOJA DA SILVA (Advogado Autor).
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28/09/2023 10:46
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos em Parte na data: 20/09/2023 22:32:31 - GABINETE 09) via Escritório Digital de WILSON SALES BELCHIOR (Advogado Réu).
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26/09/2023 22:11
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 173.
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22/09/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 20/09/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000173/2023 em 22/09/2023.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001008-41.2020.8.03.0005 Origem: VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a): WILSON SALES BELCHIOR - 2694AAP Embargado: ALENICE FURTADO DA COSTA Advogado(a): PEDRO HENRIQUE SANDIM PANTOJA DA SILVA - 4461AP Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO Acórdão: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
OMISSÃO CONSTATADA.
BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
QUESTÃO NÃO SUSCITADA NA APELAÇÃO.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
ANÁLISE DE OFÍCIO.
EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. 1) Deve o Tribunal de Justiça inverter os ônus da sucumbência e majorar os honorários fixados na origem quando desprovido o apelo, com a finalidade não só de desestimular recursos meramente procrastinatórios, mas, também, remunerar o trabalho adicional do advogado vencedor na fase recursal, ex vi do art. 85, §11, do CPC, e da jurisprudência do STJ. 2) A alteração da base de cálculos dos honorários advocatícios não foi suscitada pela parte na apelação cível interposta, inexistindo, nesse ponto, omissão no acórdão embargado.
No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de considerar como matéria de ordem pública as questões concernentes aos honorários advocatícios. 3) Assim, existente um valor de condenação, não é possível a fixação dos honorários com base no valor da causa como pretende o embargante (art. 85, § 2º, do CPC). 4) Embargos de Declaração conhecidos e, no mérito, acolhidos em parte, apenas para inverter os ônus sucumbenciais e majorar os honorários advocatícios para 11% (onze por cento) sobre o valor da condenação.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em julgamento na 162ª Sessão Virtual, realizada no período entre 25 a 31/08/2023, por unanimidade, conheceu e acolheu parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: O Desembargador ADÃO CARVALHO (Relator), o Desembargador CARMO ANTÔNIO (1º Vogal) e o Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (2º Vogal). -
21/09/2023 20:45
Registrado pelo DJE Nº 000173/2023
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21/09/2023 15:30
Acórdão (20/09/2023) - Enviado para a resenha gerada em 21/09/2023
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21/09/2023 15:28
Notificação (Embargos de Declaração Acolhidos em Parte na data: 20/09/2023 22:32:31 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WILSON SALES BELCHIOR
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21/09/2023 15:27
Notificação (Embargos de Declaração Acolhidos em Parte na data: 20/09/2023 22:32:31 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PEDRO HENRIQUE SANDIM PANTOJA DA SILVA
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21/09/2023 15:01
Certifico e dou fé que em 21 de setembro de 2023, às 15:00:43, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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21/09/2023 13:13
CÂMARA ÚNICA
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20/09/2023 22:32
Em Atos do Desembargador.
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19/09/2023 11:10
Certifico e dou fé que em 19 de setembro de 2023, às 11:10:29, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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19/09/2023 11:10
Conclusão
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19/09/2023 10:55
GABINETE 09
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19/09/2023 10:54
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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04/09/2023 07:10
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 162ª Sessão Virtual realizada no período entre 25/08/2023 a 31/08/2023, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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24/08/2023 14:52
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 155.
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17/08/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 25/08/2023 08:00 até 31/08/2023 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000150/2023 em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001008-41.2020.8.03.0005 Origem: VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a): WILSON SALES BELCHIOR - 2694AAP Embargado: ALENICE FURTADO DA COSTA Advogado(a): PEDRO HENRIQUE SANDIM PANTOJA DA SILVA - 4461AP Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO -
16/08/2023 18:53
Registrado pelo DJE Nº 000150/2023
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16/08/2023 17:32
Pauta de Julgamento (25/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 16/08/2023
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16/08/2023 17:07
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 162, realizada no período de 25/08/2023 08:00:00 a 31/08/2023 23:59:00
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16/08/2023 09:17
Certifico e dou fé que em 16 de agosto de 2023, às 09:17:14, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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16/08/2023 09:14
CÂMARA ÚNICA
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15/08/2023 12:05
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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10/08/2023 08:13
Certifico e dou fé que em 10 de agosto de 2023, às 08:13:36, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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10/08/2023 08:13
Conclusão
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08/08/2023 14:32
GABINETE 09
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08/08/2023 13:15
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator
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08/08/2023 13:13
Decurso de Prazo em 07/08/2023 sem que o embargado apresentasse as suas contrarrazões.
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30/07/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/07/2023 05:19:43 - GABINETE 09) via Escritório Digital de PEDRO HENRIQUE SANDIM PANTOJA DA SILVA (Advogado Autor).
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21/07/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 19/07/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000132/2023 em 21/07/2023.
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20/07/2023 19:00
Registrado pelo DJE Nº 000132/2023
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20/07/2023 15:40
Despacho (19/07/2023) - Enviado para a resenha gerada em 20/07/2023
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20/07/2023 15:40
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/07/2023 05:19:43 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PEDRO HENRIQUE SANDIM PANTOJA DA SILVA
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20/07/2023 15:03
Certifico e dou fé que em 20 de julho de 2023, às 15:03:04, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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19/07/2023 09:19
CÂMARA ÚNICA
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19/07/2023 05:19
Em Atos do Desembargador. Em atenção ao art. 1.023, §2º, CPC/2015, intime-se a embargada para, querendo manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos (ordem eletrônica n. 133), no prazo de 5 (cinco) dias.Publique-se.
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18/07/2023 08:19
Certifico e dou fé que em 18 de julho de 2023, às 08:19:23, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/07/2023 08:19
Conclusão
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17/07/2023 13:43
GABINETE 09
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17/07/2023 13:43
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator
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17/07/2023 13:42
Distribuído por sorteiopara ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: BANCO BRADESCO S.A.. Embargado: ALENICE FURTADO DA COSTA.
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09/07/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. E ALENICE FURTADO DA COSTA e provido na data: 27/06/2023 19:37:56 - GABINETE 09) via Escritório Digital de PEDRO HENRIQUE SANDIM PANTOJA DA SILVA (Advogado Autor).
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04/07/2023 15:29
Protocolo Nº 26225412 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Embargos de declaração para tratar da inversão dos ônus sucumbenciais ante o provimento do recurso para julgar improcedente a exordial.
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04/07/2023 13:28
Certifico que estes autos aguardam prazo para eventual recurso
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30/06/2023 10:10
Intimação (Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. E ALENICE FURTADO DA COSTA e provido na data: 27/06/2023 19:37:56 - GABINETE 09) via Escritório Digital de WILSON SALES BELCHIOR (Advogado Réu).
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30/06/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 27/06/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000117/2023 em 30/06/2023.
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29/06/2023 18:49
Registrado pelo DJE Nº 000117/2023
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29/06/2023 12:24
Acórdão (27/06/2023) - Enviado para a resenha gerada em 29/06/2023
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29/06/2023 12:23
Notificação (Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. E ALENICE FURTADO DA COSTA e provido na data: 27/06/2023 19:37:56 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PEDRO HENRIQUE SANDIM PANTOJA DA SILVA Advogado Réu: WILSON SALES
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29/06/2023 12:23
Certifico que, nesta data, encaminhei por email o acórdão ao Juiz sentenciante.
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29/06/2023 11:11
Certifico e dou fé que em 29 de junho de 2023, às 11:11:52, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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29/06/2023 09:45
CÂMARA ÚNICA
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27/06/2023 19:37
Em Atos do Desembargador.
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29/05/2023 12:31
Conclusão
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29/05/2023 12:31
Certifico e dou fé que em 29 de maio de 2023, às 12:31:04, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/05/2023 11:43
GABINETE 09
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26/05/2023 10:52
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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26/05/2023 09:18
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 150ª Sessão Virtual realizada no período entre 19/05/2023 a 25/05/2023, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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10/05/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 19/05/2023 08:00 até 25/05/2023 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000083/2023 em 10/05/2023.
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09/05/2023 21:08
Registrado pelo DJE Nº 000083/2023
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09/05/2023 16:52
Pauta de Julgamento (19/05/2023) - Enviado para a resenha gerada em 09/05/2023
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09/05/2023 16:46
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 150, realizada no período de 19/05/2023 08:00:00 a 25/05/2023 23:59:00
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08/05/2023 13:56
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta VIRTUAL de Julgamento.
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08/05/2023 13:10
Certifico e dou fé que em 08 de maio de 2023, às 13:10:58, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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08/05/2023 11:53
CÂMARA ÚNICA
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03/05/2023 07:01
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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27/04/2023 14:42
Certifico e dou fé que em 27 de abril de 2023, às 14:42:16, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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27/04/2023 14:42
Conclusão
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26/04/2023 16:33
GABINETE 09
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26/04/2023 16:32
Certifico que considerando o pedido da Juíza Convocada Alaíde de Paula de inclusão do feito no plenário virtual, e ainda que os autos não consta na lista dos processos a serem incluídos na pauta do plenário virtual, devolvo os presentes autos ao Gabinete
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21/03/2023 11:47
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta VIRTUAL de Julgamento.
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06/02/2023 10:20
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta VIRTUAL de Julgamento.
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17/11/2022 09:49
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta VIRTUAL de Julgamento.
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17/11/2022 09:48
Certifico e dou fé que em 17 de novembro de 2022, às 09:48:44, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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16/11/2022 13:40
CÂMARA ÚNICA
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11/11/2022 17:14
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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14/09/2022 10:58
Certifico que faço conclusos os autos ao Senhor Desembargador Relator, para Relatório e Voto.
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14/09/2022 10:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador ADÃO CARVALHO
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14/09/2022 10:56
Certifico e dou fé que em 14 de setembro de 2022, às 10:56:27, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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14/09/2022 10:56
Conclusão
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06/09/2022 11:57
GABINETE 09
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06/09/2022 11:57
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator
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05/09/2022 12:50
Certifico e dou fé que em 05 de setembro de 2022, às 12:50:40, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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05/09/2022 12:07
CÂMARA ÚNICA
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05/09/2022 11:48
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: ALENICE FURTADO DA COSTA. Apelado: BANCO BRADESCO S.A..
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05/09/2022 11:47
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 09 - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 2969624 - Protocolado(a) em 02-09-2022 às 13:54
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02/09/2022 13:54
Certifico e dou fé que em 02 de setembro de 2022, às 13:54:06, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO
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01/09/2022 11:44
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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01/09/2022 11:43
Certifico remessa dos autos para processamento na superior instância do recurso interposto.
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24/08/2022 18:42
Certifico e dou fé que em 24 de agosto de 2022, às 18:47:09, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho - TZ
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24/08/2022 18:39
Remessa
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24/08/2022 18:39
Em Atos do Promotor.
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24/08/2022 14:36
Certifico e dou fé que em 24 de agosto de 2022, às 14:36:31, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO - TZ
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24/08/2022 11:42
Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho
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24/08/2022 11:41
Certifico remessa dos autos para processamento na superior instância do recurso interposto.
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17/08/2022 16:00
Em Atos do Juiz. Atentando-se às disposições contidas nos artigos 1003, do CPC, recebo o recurso de apelação (#71), em seu duplo efeito, eis que preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade.Já apresentadas as contrarrazões (#77), re
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02/08/2022 14:33
Ordens 71-77, conclusos.
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02/08/2022 14:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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01/08/2022 18:20
Contrarrazões ao recurso apelação
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12/07/2022 14:36
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 11/07/2022 14:37:23 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de WILSON SALES BELCHIOR (Advogado Réu).
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11/07/2022 14:37
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 11/07/2022 14:37:23 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WILSON SALES BELCHIOR
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11/07/2022 14:37
Uma vez que a autora apresentou APELAÇÃO (#71), fica o réu intimado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
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11/07/2022 14:36
Decurso de Prazo
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01/07/2022 11:07
Certifico que os autos aguardam decurso de prazo recursal.
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28/06/2022 16:30
recurso de apelação
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16/06/2022 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 23/05/2022 09:01:40 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de ANGELO DE SOUZA FERREIRA (Advogado Auxiliar Autor).
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16/06/2022 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 23/05/2022 09:01:40 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de PEDRO HENRIQUE SANDIM PANTOJA DA SILVA (Advogado Autor).
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06/06/2022 13:57
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 23/05/2022 09:01:40 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de WILSON SALES BELCHIOR (Advogado Réu).
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06/06/2022 13:18
Notificação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 23/05/2022 09:01:40 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: ANGELO DE SOUZA FERREIRA Advogado Autor: PEDRO HENRIQUE SANDIM PANTOJA DA SILVA Advoga
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23/05/2022 09:01
Em Atos do Juiz.
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10/05/2022 11:56
Decurso de Prazo em 04/04/2022 para manifestação do Embargado acerca dos Embargos opostos. Conclusos.
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10/05/2022 11:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HERALDO NASCIMENTO DA COSTA
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27/03/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/03/2022 16:19:19 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de PEDRO HENRIQUE SANDIM PANTOJA DA SILVA (Advogado Autor).
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27/03/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/03/2022 16:19:19 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de ANGELO DE SOUZA FERREIRA (Advogado Auxiliar Autor).
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18/03/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 08/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000049/2022 em 18/03/2022.
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18/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001008-41.2020.8.03.0005 Parte Autora: ALENICE FURTADO DA COSTA Advogado(a): PEDRO HENRIQUE SANDIM PANTOJA DA SILVA - 4461AP Parte Ré: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a): WILSON SALES BELCHIOR - 17314CE DESPACHO: Intime-se o embargado para, em 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Após, voltem-me conclusos os autos para decisão.
Publique-se, registre-se e intime-se. -
17/03/2022 18:27
Registrado pelo DJE Nº 000049/2022
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17/03/2022 13:48
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/03/2022 16:19:19 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: ANGELO DE SOUZA FERREIRA Advogado Autor: PEDRO HENRIQUE SANDIM PANTOJA DA SILVA
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17/03/2022 13:47
Despacho (08/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 16/03/2022
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08/03/2022 16:19
Em Atos do Juiz. Intime-se o embargado para, em 05 (cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão. Publique-se, registre-se e intime-se.
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22/02/2022 11:40
Certifico que procedo tal rotina para, simples, regularização do processo, para finalização do movimento de ordem # #50,52 e 53
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21/02/2022 14:52
Certifico que em face da juntada dos Embargos de Declaração de movimento de ordem nº 51, faço os presentes autos conclusos.
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21/02/2022 14:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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13/02/2022 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 11/01/2022 08:57:16 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de PEDRO HENRIQUE SANDIM PANTOJA DA SILVA (Advogado Autor).
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13/02/2022 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 11/01/2022 08:57:16 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de ANGELO DE SOUZA FERREIRA (Advogado Auxiliar Autor).
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08/02/2022 11:58
Embargos de Declaração
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08/02/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 11/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000024/2022 em 08/02/2022.
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08/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001008-41.2020.8.03.0005 Parte Autora: ALENICE FURTADO DA COSTA Advogado(a): PEDRO HENRIQUE SANDIM PANTOJA DA SILVA - 4461AP Parte Ré: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a): WILSON SALES BELCHIOR - 17314CE Sentença: Diante de todo o exposto, observado o julgamento nos autos 0000099-04.2017.8.03.0005, Julgo Parcialmente Procedente a pretensão consubstanciada na inicial para:a) condenar o Banco Bradesco ao ressarcimento do montante a ser apurado em sede de cumprimento de sentença, mediante simples cálculos, no importe relativo às quantias indevidamente descontadas da conta-corrente da parte demandante, mediante a apresentação dos respectivos extratos, suspendendo-se imediatamente eventual desconto ainda ativo referente ao empréstimo referido na Cédula de Crédito Bancário – Empréstimo Consignado em Folha de Pagamento nº 279.945.232, juntado aos autos.
Referido montante há que ser dobrado, na forma do art. 42, do CPC e corrigido monetariamente, pelo INPC, desde o efetivo desembolso dos respectivos valores, e acrescido de juros de mora, desde a citação, à razão de 1% (um por cento) ao mês;b) Condenar o réu Banco Bradesco no pagamento de uma indenização a título de compensação pelos danos morais sofridos pela parte autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, quantia que deve ser acrescida de juros moratórios, à razão de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação, e atualizado monetariamente a partir desta data, conforme determina o enunciado sumular 362, do STJ.c) Condeno a parte vencida, eis que sucumbente na quase totalidade da ação, em custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, em favor do advogado da parte autora.d) Com o trânsito em julgado, recolham-se as custas e, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.e) Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se. -
07/02/2022 17:20
Registrado pelo DJE Nº 000024/2022
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04/02/2022 17:08
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 11/01/2022 08:57:16 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de WILSON SALES BELCHIOR (Advogado Réu).
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03/02/2022 08:48
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 11/01/2022 08:57:16 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WILSON SALES BELCHIOR
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03/02/2022 08:48
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 11/01/2022 08:57:16 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: ANGELO DE SOUZA FERREIRA Advogado Autor: PEDRO HENRIQUE SANDIM PANTOJA DA SILVA
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03/02/2022 08:48
Sentença (11/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 02/02/2022
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11/01/2022 08:57
Em Atos do Juiz.
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21/10/2021 12:24
Certifico o decurso de prazo à parte autora, que apesar de intimada, conforme certidões inseridas sob os MOs#35/40, deixou de praticar o ato que lhe competia.
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21/10/2021 12:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HERALDO NASCIMENTO DA COSTA
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09/10/2021 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000163/2021 de 17/09/2021.
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26/09/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/09/2021 17:11:38 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de PEDRO HENRIQUE SANDIM PANTOJA DA SILVA (Advogado Autor).
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17/09/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 08/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000163/2021 em 17/09/2021.
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16/09/2021 19:49
Registrado pelo DJE Nº 000163/2021
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16/09/2021 13:32
Certifico que aguarda publicação
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16/09/2021 13:32
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/09/2021 17:11:38 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PEDRO HENRIQUE SANDIM PANTOJA DA SILVA
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16/09/2021 13:32
Despacho (08/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 16/09/2021
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08/09/2021 17:11
Em Atos do Juiz. Converto o julgamento em diligência. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos contracheques ou fichas financeiras referentes ao período reclamado. Juntados, manifeste-se a parte ré, caso contrário, venham os
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12/07/2021 10:20
Certifico que faço os autos conclusos
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12/07/2021 10:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HERALDO NASCIMENTO DA COSTA
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30/06/2021 11:36
Em Atos do Juiz. Tornem os autos conclusos para sentença.
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16/06/2021 16:02
Ordem 27; conclusos.
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16/06/2021 16:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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10/06/2021 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000088/2021 de 24/05/2021.
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07/06/2021 17:28
ANEXO
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04/06/2021 15:51
Certifico que os eventos #20 e #22-23 foram finalizados para regularização do histórico de movimentação processual.
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31/05/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/05/2021 09:21:09 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de ANGELO DE SOUZA FERREIRA (Advogado Auxiliar Autor). MANIFESTAÇÃO
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31/05/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/05/2021 09:21:09 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de PEDRO HENRIQUE SANDIM PANTOJA DA SILVA (Advogado Autor). MANIFESTAÇÃO
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24/05/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 12/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000088/2021 em 24/05/2021.
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24/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001008-41.2020.8.03.0005 Parte Autora: ALENICE FURTADO DA COSTA Advogado(a): PEDRO HENRIQUE SANDIM PANTOJA DA SILVA - 4461AP Parte Ré: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a): WILSON SALES BELCHIOR - 17314CE DESPACHO: Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo comum de 10 dias.Após, retornem em conclusão para saneamento.Publique-se.
Intimem-se. -
23/05/2021 16:46
não pretende produzir novas provas
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21/05/2021 19:21
Registrado pelo DJE Nº 000088/2021
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21/05/2021 15:15
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/05/2021 09:21:09 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de WILSON SALES BELCHIOR (Advogado Réu). MANIFESTAÇÃO
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21/05/2021 11:12
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/05/2021 09:21:09 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: ANGELO DE SOUZA FERREIRA Advogado Autor: PEDRO HENRIQUE SANDIM PANTOJA DA SILVA A
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21/05/2021 11:12
Despacho (12/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 21/05/2021
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12/05/2021 09:21
Em Atos do Juiz. Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo comum de 10 dias.Após, retornem em conclusão para saneamento.Publique-se. Intimem-se.
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28/04/2021 09:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HERALDO NASCIMENTO DA COSTA
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28/04/2021 09:36
Certifico que faço conclusos
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24/04/2021 20:10
Réplica da contestação
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19/04/2021 12:19
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação juntada do evento #10, no prazo de 15 (quinze) dias.
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08/04/2021 10:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HERALDO NASCIMENTO DA COSTA
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08/04/2021 10:47
Certifico que faço conclusos
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29/03/2021 18:38
Apresentação da contestação.
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12/03/2021 10:14
Certifico a finalização dos históricos já cumpridos.
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07/03/2021 19:08
Mandado
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01/03/2021 10:45
MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - BANCO BRADESCO S.A. - emitido(a) em 01/03/2021
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22/02/2021 16:04
Mandado
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12/02/2021 10:04
MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - BANCO BRADESCO S.A. - emitido(a) em 12/02/2021
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29/01/2021 07:56
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade judiciária.Considerando-se a quantidade de processos da mesma natureza em face do demandado, cujas conciliações restaram infrutíferas, sobretudo porque a conciliação é ato que não está adstrito a uma audiência específi
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18/12/2020 11:24
Tombo em 18/12/2020.
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18/12/2020 11:24
Conclusão
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17/12/2020 15:55
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO - Protocolo 2271988 - Protocolado(a) em 17-12-2020 às 15:53
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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