TJAP - 6001658-25.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:01
Decorrido prazo de TONI JESUS DE OLIVEIRA VITORIA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:01
Decorrido prazo de TONI JESUS DE OLIVEIRA VITORIA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 09:01
Conclusos para decisão
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30/06/2025 07:46
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 07:46
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:23
Juntada de Petição de parecer da procuradoria
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27/06/2025 16:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/06/2025 09:02
Juntada de Certidão
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17/06/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 09:35
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 02 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6001658-25.2025.8.03.0000 Classe processual: REVISÃO CRIMINAL (12394) REQUERENTE: TONI JESUS DE OLIVEIRA VITORIA/Advogado(s) do reclamante: RAMON GARCIA MENDES REQUERIDO: JUÍZO DA 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ/ DECISÃO Considerando a informação de que o sistema PJe apresentou instabilidade, impossibilitando a juntada das mídias referentes aos depoimentos colhidos na Ação de Justificação Criminal nº 0016063-05.2024.8.03.0001, autorizo o requerente a encaminhar o material por meio de link (Google Drive, WeTransfer ou similar), desde que: 01 - Seja informado nos autos o link de acesso direto ao(s) arquivo(s) com a devida descrição e identificação do conteúdo; 02 - O link seja disponibilizado em modo público ou com acesso garantido ao Juízo e às partes por período não inferior a 360 (trezentos e sessenta) dias; 03 - Seja apresentada declaração nos autos quanto à integridade e autenticidade dos arquivos enviados.
Cumprida a diligência, encaminhe-se os autos à Procuradoria de Justiça.
Após, venham-me conclusos os autos para relatório e voto.
CARMO ANTONIO DE SOUZA Desembargador -
12/06/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/06/2025 22:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 09:22
Conclusos para decisão
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05/06/2025 08:11
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#216 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#216 • Arquivo
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