TJAP - 6005425-68.2025.8.03.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6005425-68.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Abono de Permanência] REQUERENTE: ENIA MARIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- 1º e 2ºJEFAZ, item 12.2, intimo a parte autora para informar sobre o efetivo cumprimento da obrigação de fazer.
Caso positivo, no prazo de trinta (30) dias, apresentar as fichas financeiras que ainda não estejam juntadas no processo e memória de cálculo com todas as informações necessárias para início do cumprimento da sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: 1) Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor bruto; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Renúncia ao valor que excede ao teto de RPV. 2) Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor Bruto; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Órgão Previdenciário; Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado).
Macapá/AP, 18 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente) TEOFILO CONDURU REIS BITENCOURT Gestor Judiciário -
18/07/2025 10:10
Expedição de Carta.
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18/07/2025 10:10
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 10:07
Expedição de Ofício.
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11/07/2025 11:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/07/2025 12:04
Conclusos para decisão
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10/07/2025 12:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:03
Juntada de Certidão
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07/07/2025 12:59
Expedição de Ofício.
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05/07/2025 22:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 10:14
Conclusos para decisão
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24/06/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 13:04
Publicado Ato ordinatório em 12/06/2025.
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23/06/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6005425-68.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Abono de Permanência] REQUERENTE: ENIA MARIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Aos termos da PORTARIA Nº 001/2022 – 1º e 2º JEFAZ, tendo decorrido o prazo para o Réu cumprir a obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa certa, sem informação, INTIMAR a parte Autora, para, em 10 (dez) dias, informar sobre o cumprimento ou não da obrigação de fazer ou entregar coisa certa.
Macapá/AP, 11 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente) CHARLES WILLIAM NEGRAO MACIEL Chefe de Secretaria -
11/06/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 10/06/2025 23:59.
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25/04/2025 09:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:02
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:50
Expedição de Ofício.
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24/04/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 09:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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24/04/2025 09:45
Juntada de Certidão
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24/04/2025 09:45
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 14/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:56
Decorrido prazo de ENIA MARIA DE OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
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30/03/2025 18:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 10:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/03/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/03/2025 18:50
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 10:50
Juntada de Petição de contestação (outros)
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14/02/2025 10:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/02/2025 08:47
Determinada a citação de ESTADO DO AMAPA - CNPJ: 00.***.***/0001-25 (REQUERIDO)
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07/02/2025 08:18
Conclusos para despacho
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07/02/2025 00:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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