TJAP - 6006405-15.2025.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 03:01
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6006405-15.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADILIO APARECIDO PINTO REU: EDNA DA SILVA RAMOS SENTENÇA Relatório dispensado.
QUESTÕES PROCESSUAIS Revelia da parte reclamada decretada em audiência realizada em 02/06/2025 (art. 20, LJE), por ausência injustificada, embora devidamente intimada para o ato (Num. 18609270).
MÉRITO DA CAUSA As prova juntada com a inicial (Num. 17071324), associada à presunção de verdade dos fatos – decorrente da revelia –, revela, como incontroverso, que a parte reclamada deve à parte reclamante o valor de R$ 1.120,00, referente a compra de objetos domésticos, roupas e outros utensílios sem a quitação do pagamento.
Fixado, portanto, o dever indenizar no valor de R$ 1.120,00.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, nos seguintes termos: 1.
Condeno a parte reclamada ao pagamento do valor de R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais), corrigido monetariamente (IPCA) a partir do vencimento (01/10/2024) e acrescido de juros de mora (taxa referencial do SELIC deduzido o IPCA) a partir da citação.
Sem custas.
Sem honorários.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimar as partes.
Após o trânsito em julgado, intimar as partes para requererem o que entenderem de direito quanto ao cumprimento da sentença, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Não havendo pedidos, arquivar o processo.
Macapá/AP, 3 de junho de 2025.
ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito da 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá -
07/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 12:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 09:45
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 11:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2025 11:00, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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02/06/2025 11:35
Expedição de Termo de Audiência.
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02/06/2025 11:35
Decretada a revelia
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01/06/2025 12:28
Decorrido prazo de EDNA DA SILVA RAMOS em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 23:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 23:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 23:09
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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08/05/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ADILIO APARECIDO PINTO em 25/03/2025 23:59.
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17/03/2025 17:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 09:19
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/03/2025 09:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 11:00, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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25/02/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 13:51
Conclusos para decisão
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12/02/2025 13:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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