TJAP - 6058026-85.2024.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:41
Decorrido prazo de GERSIMONE DOS SANTOS LIMA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:15
Decorrido prazo de GERSIMONE DOS SANTOS LIMA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/06/2025 06:39
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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22/06/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 09:52
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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13/06/2025 09:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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13/06/2025 09:52
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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13/06/2025 09:52
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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13/06/2025 09:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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13/06/2025 09:52
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6058026-85.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: GERSIMONE DOS SANTOS LIMA EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de demanda coletiva - Processo nº 0029055-81.2013.8.03.0001 ( 2º VCFP).
Constam dos autos as seguintes informações: Planilha de cálculo apresentando o seguinte débito – R$ 14.541,99 ( quatorze mil quinhentos e quarenta e um reais e noventa e nove centavos), id 15756091.
O Estado do Amapá não impugnou os valores apresentados.
Considerando a inércia estatal e o quanto disposto no art. 535, §§ 2o, 3o e 4o, do CPC/15, bem como na Recomendação n. 001/2022-CGJ: HOMOLOGO os cálculos apresentados; (i) Por conseguinte, EXPEÇA-SE RPV no valor de R$ 14.541,99 ( quatorze mil quinhentos e quarenta e um reais e noventa e nove centavos) em favor da parte exequente GERSIMONE DOS SANTOS LIMA - CPF: *69.***.*70-20.
Anote-se no ofício requisitório que haverá destaque dos honorários contratuais no percentual previsto no contrato juntado aos autos no id 15756090. 2 – Honorários sucumbenciais Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da condenação.
Por conseguinte, EXPEÇA-SE RPV no valor de R$ 1.454,19 ( mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e dezenove centavos) em favor de RENAN RÊGO RIBEIRO, CPF nº *09.***.*12-30. 3 – Do procedimento a ser adotado pela Secretaria em relação à RPV O pagamento de RPV deverá ser efetuado no PRAZO DE 2 MESES, contados do recebimento da requisição pela Procuradoria Geral do Estado, consoante disciplina o art. 535, § 3o, II, do CPC.
COMUNIQUE-SE ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Amapá, por meio do Procurador-Geral para que, ao tempo e modo devidos, seja providenciado o pagamento da importância devida.
Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato sequestro, via SISBAJUD, do valor acima apontado, e, em seguida, proceder à transferência do valor para uma conta judicial vinculada a estes autos.
Obtidos os valores devidos, seja por meio de pagamento voluntário ou sequestro, via Sisbajud, INTIME-SE a credora do crédito principal e o advogado da parte exequente para juntar aos autos, no prazo de 5 dias, a guia DARF e/ou GPS que incidem sobre o crédito principal e os honorários de sucumbência, consoante Provimento 441/2023 – CGJ.
Com a juntada, EXPEÇA-SE o alvará de levantamento do valor devido a título de crédito principal em favor de GERSIMONE DOS SANTOS LIMA - CPF: *69.***.*70-20 e o alvará de levantamento do valor devido a título de honorários sucumbenciais em favor de RENAN RÊGO RIBEIRO, CPF nº *09.***.*12-30.
Havendo retenções a serem realizadas, faça constar no alvará o valor da guia respectiva.
OFICIE-SE ao Banco do Brasil encaminhando as guias de retenção requisitando o recolhimento.
O Banco do Brasil ficará responsável pelo pagamento e encaminhamento do comprovante de recolhimento a este Juízo no prazo de 5 dias (art. 3o, Provimento no. 441/2023 - CGJ).
A instituição financeira deverá se observar as instruções específicas contidas no alvará de levantamento.
Destaco que a instituição financeira providenciará o recolhimento da DARF e/ou GPS com o saldo depositado na conta judicial referente ao RPV antes da liberação do valor do crédito principal e dos honorários de sucumbência, ficando responsável pela conformidade das guias (Art. 3o, §2o, do Provimento no. 441/2023 - CGJ).
Cumpridas todas as determinações, RETORNEM os autos conclusos para sentença de extinção.
INTIMEM-SE as partes.
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Macapá/AP, 16 de maio de 2025.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
12/06/2025 11:52
Juntada de Certidão
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12/06/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/05/2025 20:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/03/2025 09:20
Conclusos para decisão
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23/03/2025 02:19
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 20/03/2025 23:59.
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30/01/2025 11:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 09:32
Conclusos para decisão
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28/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 06:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/12/2024 13:17
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2024 10:23
Conclusos para decisão
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07/11/2024 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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07/11/2024 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 06:29
Conclusos para decisão
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06/11/2024 06:28
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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05/11/2024 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 16:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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