TJAP - 0011173-28.2021.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2021 09:30
Certifico que procedi ao cancelamento da distribuição deste processo por determinação judicial, conforme decisão proferida as mov.18 ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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07/07/2021 15:11
Em Atos do Juiz. Apesar de intimada, a parte autora não cumpriu a determinação exarada no evento 9, deixando de recolher as custas e despesas de ingresso no prazo assinalado.Ante o exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição, com fundamento no artig
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23/06/2021 19:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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23/06/2021 19:40
Decurso de Prazo mov. 14.
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16/06/2021 21:46
Decurso de Prazo mov. 13.
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31/05/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 18/05/2021 09:22:43 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAIARA CRISTINA FURTADO DA SILVA (Advogado Autor).
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24/05/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000088/2021 em 24/05/2021.
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24/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0011173-28.2021.8.03.0001 Parte Autora: MARIA DE JESUS DE OLIVEIRA SILVA Advogado(a): MAIARA CRISTINA FURTADO DA SILVA - 3336AP Parte Ré: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO: Considerando que a parte autora, instada a comprovar sua hipossuficiência, quedou-se inerte, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.Intime-se a parte autora para recolher as custas iniciais, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC. -
21/05/2021 19:21
Registrado pelo DJE Nº 000088/2021
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21/05/2021 12:31
Decisão (18/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 20/05/2021
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21/05/2021 12:30
Notificação (Outras Decisões na data: 18/05/2021 09:22:43 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAIARA CRISTINA FURTADO DA SILVA
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18/05/2021 09:22
Em Atos do Juiz. Considerando que a parte autora, instada a comprovar sua hipossuficiência, quedou-se inerte, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.Intime-se a parte autora para recolher as custas iniciais, no prazo de 15(quinze) dias, so
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17/05/2021 10:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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17/05/2021 10:49
Decurso de Prazo
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22/04/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 08/04/2021 12:11:16 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAIARA CRISTINA FURTADO DA SILVA (Advogado Autor).
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12/04/2021 09:16
Notificação (Outras Decisões na data: 08/04/2021 12:11:16 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAIARA CRISTINA FURTADO DA SILVA
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08/04/2021 12:11
Em Atos do Juiz. Vistos.Recebo o processo e reconheço a competência deste juízo.A parte autora é servidora pública aposentada e requer gratuidade de justiça.Considerando a nova sistemática do Estatuto Processual Civil (art.99, § 2º), o Juiz poderá, de ofí
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29/03/2021 09:11
Tombo em 29/03/2021.
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29/03/2021 09:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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26/03/2021 14:26
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2357317 - Protocolado(a) em 26-03-2021 às 14:18
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
13/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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