TJAP - 0003983-48.2020.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2021 09:52
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo
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09/07/2021 09:51
Certifico que a sentença de ordem 60 transitou em julgado em 25/06/2021.
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28/06/2021 09:23
Certifico que em razão das limitações impostas pelo TucujurisWeb, encaminho os autos para cumprimento da decisão #60.
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18/06/2021 13:33
Certidão de regularização.
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04/06/2021 06:01
Intimação (Homologada a Transação na data: 21/05/2021 18:55:50 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAX DA SILVA NASCIMENTO (Advogado Autor).
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26/05/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 21/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000090/2021 em 26/05/2021.
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26/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003983-48.2020.8.03.0001 Parte Autora: CCN MACAPA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA Advogado(a): MAX DA SILVA NASCIMENTO - 1286AP Parte Ré: SILVANILDO DE SOUZA PINHEIRO Sentença: CCN MACAPA DESENVOLVIMENTO IMOBIOLIARIO LTDA e SILVANILDO DE SOUZA PINHEIRO, devidamente qualificados, formularam acordo e pleitearam sua homologação pelo Judiciário (MO 57).Acordaram resumidamente:O Réu reconhece o débito no valor de R$ 16.020,00, referente às parcelas do contrato 91.2.O27L10, no período de janeiro/2018 a dezembro/2019, sendo R$ 12.320,00, referente às parcelas do contrato e R$ 2.500,00 referente aos honorários contratuais e sucumbenciais mais R$ 1.200,00 de custas pagas nos processos 0001278-14.2019.8.03.0001 e 0003984-48.2020.8.03.0001.O pagamento será pago em 14 parcelas, sendo uma entrada no valor de R$ 6;000,00 no dia 10/05/2021, segunda parcela no valor de R$ 1.200,00 no dia 10/06/2020, e da 3ª a 14ª parcelas no valor de R$ 735,00 iniciando-se em 10/07/2021.Os pagamentos serão feitos mediante depósito na conta do Banco do Brasil, agência 1902-x, conta corrente 105761-8 de titularidade do advogado da requerente, Dr.
Max da Silva Nascimento, CPF *19.***.*60-00. É o relatório.Verifico que partes estão devidamente representadas, o objeto do acordo é lícito, bem como foi feito de forma não defesa em lei.
Assim, não há óbice quanto à homologação pretendida.Em face do acordo ora formulado, homologo-o, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e RESOLVO o feito, tal como prevê o artigo 487, III, 'b' do CPC.Custas satisfeitas.Honorários já acordados.Intimem-se via DJE.Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
25/05/2021 21:07
Registrado pelo DJE Nº 000090/2021
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25/05/2021 12:16
Notificação (Homologada a Transação na data: 21/05/2021 18:55:50 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAX DA SILVA NASCIMENTO
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25/05/2021 12:16
Sentença (21/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 24/05/2021
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21/05/2021 18:55
Em Atos do Juiz.
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11/05/2021 18:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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11/05/2021 18:53
Certifico que conforme determinado, faço conclusos os autos para sentença.
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07/05/2021 16:52
Pedido de homologação de acordo
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21/04/2021 21:31
Certifico que aguarda prazo para manifestação do RÉU.
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20/04/2021 01:49
Às 12:03 hs, no endereço abaixo informado. Após ouvir a leitura do mandado, exarou sua nota de ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 110
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16/03/2021 07:36
Faço o presente histórico para fechar movimento.
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11/03/2021 07:41
MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - SILVANILDO DE SOUZA PINHEIRO - emitido(a) em 11/03/2021
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10/03/2021 10:24
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de MO 48 para determinar a renovação do mandado de citação no mesmo endereço, devendo o Oficial de Justiça, ficando autorizada a citação por hora certa apenas se por duas vezes o réu não for encontrado e houver fundada sus
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01/03/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/02/2021 08:50:19 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAX DA SILVA NASCIMENTO (Advogado Autor).
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24/02/2021 13:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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24/02/2021 13:06
Certifico que promovo os autos conclusos, conforme MO 48.
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23/02/2021 10:21
Manifestação - Citação hora certa - horário preferencialmente compreendido entre 18h:00 e 20h:00min.
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19/02/2021 08:50
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 19/02/2021 08:50:19 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAX DA SILVA NASCIMENTO
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19/02/2021 08:50
Nos termos do art. 10, VII, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça.
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18/02/2021 20:27
Mandado
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15/01/2021 14:40
MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - SILVANILDO DE SOUZA PINHEIRO - emitido(a) em 15/01/2021
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15/01/2021 11:33
Certifico que os autos aguardam assinatura de mandado, de Controle: 3766448.
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14/01/2021 11:03
Renovação citação
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07/12/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/11/2020 13:30:00 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAX DA SILVA NASCIMENTO (Advogado Autor).
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27/11/2020 13:30
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 27/11/2020 13:30:00 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAX DA SILVA NASCIMENTO
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27/11/2020 13:30
Nos termos da Portaria 001/2017, manifeste-se a parte autora sobre a certidão de ordem 38.
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26/11/2020 08:16
Mandado
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13/11/2020 11:55
Finalização dos movimentos já exauridos, para fins de regularização da movimentação processual.
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13/11/2020 11:55
MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - SILVANILDO DE SOUZA PINHEIRO - emitido(a) em 13/11/2020
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12/11/2020 12:39
Finalização dos movimentos já exauridos, para fins de regularização da movimentação processual.
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11/11/2020 20:11
Em Atos do Juiz. O réu foi intimado em outro processo que tramita nesta vara no mesmo endereço declinado na inicial, como comprovou a parte autora.Portanto, renove-se o mandado de citação no endereço declinado na inicial, devendo o oficial de justiça real
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28/10/2020 14:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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28/10/2020 14:41
Certifico que faço os autos conclusos para apreciação do pedido, conforme a Portaria 001/2017-VCFP/MCP, art. 3º, V, § 2º.
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27/10/2020 16:18
Renova-se pedido de citação.
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27/10/2020 14:49
Em Atos do Juiz. A citação por edital é medida excepcional e somente pode ser deferida quando esgotados os meios de localização do réu.No caso dos autos, foram realizas duas tentativas de citação apenas no endereço informado na petição inicial. Portanto,
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14/10/2020 10:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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14/10/2020 10:28
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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14/10/2020 10:17
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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13/10/2020 12:17
Pedido de citação por edital.
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28/09/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 18/09/2020 20:13:07 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAX DA SILVA NASCIMENTO (Advogado Autor).
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18/09/2020 20:13
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 18/09/2020 20:13:07 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAX DA SILVA NASCIMENTO
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18/09/2020 20:13
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Senhor Oficial no prazo de 10 dias.
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18/09/2020 08:35
Mandado
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27/08/2020 13:44
MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - SILVANILDO DE SOUZA PINHEIRO - emitido(a) em 27/08/2020
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25/08/2020 14:00
Em Atos do Juiz. Renove-se o mandado de citação no endereço informado na inicial, devendo o Oficial de Justiça promover a citação por hora certa somente se houver suspeita de ocultação, observando-se os requisitos do art. 252 e seguintes do CPC.
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13/08/2020 16:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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13/08/2020 16:54
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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07/08/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 28/07/2020 10:37:31 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAX DA SILVA NASCIMENTO (Advogado Autor).
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06/08/2020 12:28
Renova-se o pedido de citação, por Oficial de Justiça, no endereço informado na exordial , devendo, para tanto, utilizar-se da hora certa.
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28/07/2020 10:38
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 28/07/2020 10:37:31 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAX DA SILVA NASCIMENTO
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28/07/2020 10:37
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP/MCP intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto a certidão juntada pelo Oficial de Justiça a ordem 13
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12/07/2020 21:37
Encontra-se viajando para Belém do Pará, segundo informou Willian dos Santos de Araújo, amigo que ficou tomando conta da casa. Disse ainda que o réu não tem data prevista para retorno. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 101
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04/07/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 18/06/2020 22:11:43 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAX DA SILVA NASCIMENTO (Advogado Autor).
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24/06/2020 14:28
MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - SILVANILDO DE SOUZA PINHEIRO - emitido(a) em 24/06/2020
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24/06/2020 14:21
Notificação (Outras Decisões na data: 18/06/2020 22:11:43 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAX DA SILVA NASCIMENTO
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18/06/2020 22:11
Em Atos do Juiz. Recebo a emenda de MO 07, por meio da qual a autora esclareceu que lhe foram cedidos os direitos da contratada no Contrato de Parceria para Promover a Implantação de Loteamento, Venda dos Lotes, Recebimento de Valores e Outras Avenças, fi
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16/03/2020 18:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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16/03/2020 18:06
Emenda Inicial
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24/02/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 10/02/2020 09:59:17 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAX DA SILVA NASCIMENTO (Advogado Autor).
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14/02/2020 07:58
Notificação (Outras Decisões na data: 10/02/2020 09:59:17 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAX DA SILVA NASCIMENTO
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10/02/2020 09:59
Em Atos do Juiz. Trata-se de Ação proposta por CCN Macapá Desenvolvimento Imobiliário LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 18.***.***/0001-12, porém, verifica-se do contrato de compra e venda que ali consta como vendedor Dia
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31/01/2020 08:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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31/01/2020 08:15
Tombo em 31/01/2020.
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30/01/2020 14:33
Distribuição - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 1988623 - Protocolado(a) em 30-01-2020 às 14:32
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
09/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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