TJAP - 6033204-95.2025.8.03.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/07/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 09:36
Conclusos para decisão
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24/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6033204-95.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA PERPETUO SOCORRO CARDOSO SOUZA ROMANO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DESPACHO Inicialmente, saliento, que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais, o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do art. 54 da lei 9099/95.
A parte reclamante deixou de instruir a petição com documentos indispensáveis a propositura da ação: 1.
TERMO DO POSSE, documento essencial para comprovação do vínculo com o(a) reclamado(a), bem como, a data de posse e o cargo ocupado pela reclamante; Nos termos do art. 317 do NCPC, antes de proferir a decisão sem resolução de mérito, deve o Juízo oportunizar à parte a correção de vício que prejudique a análise do mérito.
DIANTE DO EXPOSTO, intimar a parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, com a apresentação dos documentos acima indicados.
Após a apresentação do documento, retornem os autos conclusos para análise e deliberação.
Macapá/AP, 13 de junho de 2025.
FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz Titular Da 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
16/06/2025 14:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 06:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 08:22
Conclusos para despacho
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30/05/2025 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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