TJAP - 6014610-33.2025.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 01:00
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 04/07/2025 23:59.
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23/06/2025 12:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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23/06/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6014610-33.2025.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: D.
ALEXSANDER DA SILVA ALMEIDA, DANNIEL ALEXSANDER DA SILVA ALMEIDA, CLOVIS COSTA DE ALMEIDA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de “AÇÃO DE EXECUÇÃO”, ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A., em desfavor de D ALEXANDRE DA SILVA ALMEIDA, na qual as partes entabularam acordo (ID 17965519).
Assim, Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, consoante expressa manifestação.
Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas já satisfeitas.
Arquivem-se os autos, eis que renunciam ao prazo recursal, considerando-se a sentença transitada em julgado neste ato.
Em caso de descumprimento do acordo, fica a parte credora isenta do recolhimento das custas, para fins de desarquivamento.
Intimem-se.
Macapá/AP, 10 de junho de 2025.
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz Titular Da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
11/06/2025 01:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/06/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 11:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/05/2025 02:01
Decorrido prazo de CLOVIS COSTA DE ALMEIDA em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 02:01
Decorrido prazo de D. ALEXSANDER DA SILVA ALMEIDA em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 02:01
Decorrido prazo de DANNIEL ALEXSANDER DA SILVA ALMEIDA em 27/05/2025 23:59.
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14/05/2025 09:44
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 08:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 08:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 08:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 08:28
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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29/04/2025 13:24
Conclusos para decisão
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24/04/2025 02:28
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 10:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:39
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/03/2025 09:34
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 14:28
Conclusos para decisão
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19/03/2025 09:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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