TJAP - 6036656-16.2025.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6036656-16.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIO CARLOS MACIEL MAGAVE REQUERIDO: EDINHO OLIVEIRA Nos termos da Portaria nº 001/2023–4ªVCFP/MCP, INTIMO a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre o teor da certidão juntada sob o id 19732952.
Macapá/AP, 22 de julho de 2025. = (Assinado Digitalmente) WALMIR GOMES PEREIRA Técnico Judiciário -
22/07/2025 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2025 11:55
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2025 16:40
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 11:59
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} realizada para 16/07/2025 11:30 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá. .
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16/07/2025 11:59
Expedição de Termo de Audiência.
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16/07/2025 11:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 11:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/06/2025 10:16
Conclusos para decisão
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26/06/2025 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MACIEL MAGAVE em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MACIEL MAGAVE em 25/06/2025 23:59.
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22/06/2025 19:40
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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22/06/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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22/06/2025 18:57
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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22/06/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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22/06/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2025 11:12
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6036656-16.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS MACIEL MAGAVE REU: EDINHO OLIVEIRA DECISÃO ANTONIO CARLOS MACIEL MAGAVE ajuizou Ação de Obrigação de Não Fazer contra EDINHO OLIVEIRA, alegando que a obra do réu em imóvel limítrofe desrespeita os limites de distanciamento legal, causando prejuízos como empoçamento de água e entupimento do escoamento.
Afirma que a obra é irregular, sem projeto aprovado ou alvará, e viola o Código de Postura Municipal.
Após tentativa de mediação frustrada, requer liminar para embargo da obra, demolição das partes prejudiciais e multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 15.000,00.
Atribuiu à causa o valor de R$ 10.000,00. É o relatório.
Decido.
A tutela de urgência (art. 300 do CPC) exige probabilidade do direito e perigo de dano.
A paralisação de obras é crucial para proteger direitos de vizinhança e evitar danos irreparáveis.
A probabilidade do direito se demonstra pela violação do direito de vizinhança (art. 1.299 do Código Civil), com a construção de parede acima do muro e projeção do telhado, causando prejuízos (art. 1.277 do Código Civil).
A obra aparenta ser irregular, sem as devidas licenças, e desrespeita o Código de Postura Municipal.
As fotos (ID: 18910926) e a ocorrência policial (ID: 18910934) corroboram os fatos.
O perigo de dano reside na continuidade da obra, que pode agravar os prejuízos e consolidar uma situação de difícil reversão.
A ausência de licenças aumenta os riscos à segurança e à conformidade urbanística.
Presentes os requisitos, defere-se a tutela de urgência para paralisar a obra.
A multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao valor da causa, assegura o cumprimento da decisão.
A demolição exige maior instrução probatória.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que o réu, EDINHO OLIVEIRA, paralise imediatamente a obra na Rua Tiago Flexa da Costa nº 1804, bairro Novo Buritizal, Macapá/AP.
Fixo multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), até nova decisão.
Designo audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, a ser realizada pela plataforma ZOOM, conforme dados: ID da reunião: 202 180 3001 Senha de acesso: 018788 Ficam advertidas as partes que deverão acessar a sala de audiência eletrônica pontualmente no horário agendado, devendo aguardar a autorização do administrador.
A sala poderá ser acessada de qualquer dispositivo móvel ou fixo, com disponibilidade de câmera para visualização dos participantes, devendo a parte buscar local adequado para qualidade do sinal de internet.
Havendo dúvida quanto ao link da audiência as partes deverão entrar em contato telefônico com o Gabinete (96) 98402-1531 (WhatsApp).
Cite-se e Intime-se o réu, com urgência, por oficial de justiça.
Intime-se o autor.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 13 de junho de 2025.
ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
16/06/2025 07:45
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 07:32
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} designada para 16/07/2025 11:30 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá. .
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13/06/2025 14:59
Concedida a Medida Liminar
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13/06/2025 11:58
Conclusos para decisão
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13/06/2025 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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