TJAP - 6063778-38.2024.8.03.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6063778-38.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARCOS DE MOURA PEREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO A parte autora informa que não houve cumprimento da obrigação de fazer e trouxe ficha financeira com o lançamento até o mês de maio de 2025 (id 19121536).
O reclamado informou o cumprimento da obrigação e juntou ficha financeira com lançamento do mês de junho de 2025, com a alteração no vencimento do reclamante, sem contar o registro da implementação da progressão na ficha funcional (id 18953175).
Diante do exposto, intime-se a parte autora, para, em caso de não ter ocorrido a implementação até o final do mês de junho de 2025, juntar contracheque do referido mês, no prazo de cinco dias, a fim de demonstrar a inércia do reclamado no cumprimento da obrigação de fazer.
Caso tenha sido cumprida, apresentar planilha de cálculos, no prazo dee 15 dias.
Macapá/AP, 9 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
09/07/2025 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 21:14
Conclusos para decisão
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25/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 11:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6063778-38.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] REQUERENTE: MARCOS DE MOURA PEREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- 1º e 2ºJEFAZ, item 12.2, intimo a parte autora para informar sobre o efetivo cumprimento da obrigação de fazer.
Caso positivo, no prazo de trinta (30) dias, apresentar as fichas financeiras que ainda não estejam juntadas no processo e memória de cálculo com todas as informações necessárias para início do cumprimento da sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: 1) Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor bruto; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Renúncia ao valor que excede ao teto de RPV. 2) Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor Bruto; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Órgão Previdenciário; Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado).
Macapá/AP, 16 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente) TEOFILO CONDURU REIS BITENCOURT Gestor Judiciário -
16/06/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 08:03
Expedição de Ofício.
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16/05/2025 12:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:43
Juntada de Certidão
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08/05/2025 23:33
Expedição de Ofício.
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08/05/2025 17:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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08/05/2025 17:54
Juntada de Certidão
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08/05/2025 17:54
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:54
Decorrido prazo de MARCOS DE MOURA PEREIRA em 05/05/2025 23:59.
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14/04/2025 14:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 22:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/04/2025 22:15
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 02:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 10/03/2025 23:59.
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19/12/2024 00:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/12/2024 00:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:10
Conclusos para despacho
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05/12/2024 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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