TJAP - 0022503-90.2019.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2021 10:38
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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15/09/2021 10:37
Certifico que a sentença transitou em julgado.
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19/08/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 16/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2021 em 19/08/2021.
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18/08/2021 19:00
Registrado pelo DJE Nº 000146/2021
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18/08/2021 07:13
Sentença (16/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 18/08/2021
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16/08/2021 18:34
Em Atos do Juiz.
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30/07/2021 14:53
Certifico e dou fé que em 30 de julho de 2021, às 14:53:20, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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30/07/2021 14:53
Conclusão
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30/07/2021 12:08
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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30/07/2021 12:05
Certifico que a decisão (mov. 140) transitou em julgado em 01/07/2021.
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09/07/2021 06:01
Intimação (deferimento na data: 28/06/2021 13:30:56 - GABINETE 06) via Escritório Digital de FRANCISCO MARCOS DE SOUSA ALVES (Advogado Autor).
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09/07/2021 06:01
Intimação (deferimento na data: 28/06/2021 13:30:56 - GABINETE 06) via Escritório Digital de MAX GONÇALVES ALVES JUNIOR (Advogado Réu).
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02/07/2021 12:07
Rotina gerada para finalização de andamentos.
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30/06/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 28/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000112/2021 em 30/06/2021.
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29/06/2021 22:11
Registrado pelo DJE Nº 000112/2021
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29/06/2021 12:31
Rotina gerada para finalização de andamentos.
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29/06/2021 12:29
Decisão (28/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 29/06/2021
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29/06/2021 12:28
Notificação (deferimento na data: 28/06/2021 13:30:56 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO MARCOS DE SOUSA ALVES Advogado Réu: MAX GONÇALVES ALVES JUNIOR
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29/06/2021 09:58
Certifico e dou fé que em 29 de junho de 2021, às 10:26:01, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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28/06/2021 13:32
CÂMARA ÚNICA
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28/06/2021 13:30
Em Atos do Desembargador. MIRIAN FERREIRA DO NASCIMENTO interpôs apelação contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá (Magistrada Liége Cristina de Vasconcelos Ramos Gomes), que julgou procede
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20/06/2021 06:01
Intimação (Indeferimento na data: 01/06/2021 15:01:37 - GABINETE 06) via Escritório Digital de MAX GONÇALVES ALVES JUNIOR (Advogado Réu).
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20/06/2021 06:01
Intimação (Indeferimento na data: 01/06/2021 15:01:37 - GABINETE 06) via Escritório Digital de FRANCISCO MARCOS DE SOUSA ALVES (Advogado Autor).
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18/06/2021 11:30
Certifico e dou fé que em 18 de junho de 2021, às 11:30:20, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/06/2021 11:30
Conclusão
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18/06/2021 11:12
GABINETE 06
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18/06/2021 11:11
Ante a juntada da petição #126, faço remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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13/06/2021 16:40
Apresentar e requerer juntada de PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS PARA TRANSIGIR, objetivando que seja homologado o acordo de ordem nº. #112
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11/06/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000099/2021 em 11/06/2021.
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10/06/2021 18:30
Registrado pelo DJE Nº 000099/2021
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10/06/2021 13:57
Decisão (01/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/06/2021
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10/06/2021 13:56
Notificação (Indeferimento na data: 01/06/2021 15:01:37 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO MARCOS DE SOUSA ALVES Advogado Réu: MAX GONÇALVES ALVES JUNIOR
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02/06/2021 14:54
Certifico e dou fé que em 02 de junho de 2021, às 15:20:19, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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01/06/2021 15:27
CÂMARA ÚNICA
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01/06/2021 15:01
Em Atos do Desembargador. Indefiro o pedido de homologação de acordo (#112), considerando que o advogado da autora não possui poderes expressos para transigir, nos moldes determinados no art. 105 do CPC (#1).Intime-se.Arquivem-se oportunamente, conforme d
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24/05/2021 10:41
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2021, às 10:41:47, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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24/05/2021 10:41
Conclusão
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24/05/2021 10:10
GABINETE 06
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24/05/2021 10:10
Em face da petição #112 (acordo extra judicial), faço remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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24/05/2021 06:01
Intimação (Não conhecido o recurso de MIRIAN FERREIRA DO NASCIMENTO na data: 12/05/2021 08:10:31 - GABINETE 06) via Escritório Digital de FRANCISCO MARCOS DE SOUSA ALVES (Advogado Autor).
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24/05/2021 06:01
Intimação (Não conhecido o recurso de MIRIAN FERREIRA DO NASCIMENTO na data: 12/05/2021 08:10:31 - GABINETE 06) via Escritório Digital de MAX GONÇALVES ALVES JUNIOR (Advogado Réu).
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21/05/2021 16:12
ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES - REQUEREM A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO PELO E. TRIBUNAL
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17/05/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 12/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000083/2021 em 17/05/2021.
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17/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0022503-90.2019.8.03.0001 APELAÇÃO CÍVEL Origem: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Apelante: MARIA DE LOURDES GOMES ROCHA Advogado(a): FRANCISCO MARCOS DE SOUSA ALVES - 1857AP Apelado: MIRIAN FERREIRA DO NASCIMENTO Advogado(a): MAX GONÇALVES ALVES JUNIOR - 1185AP Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: MIRIAN FERREIRA DO NASCIMENTO interpôs apelação contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá (Magistrada Liége Cristina de Vasconcelos Ramos Gomes), que julgou procedentes os pedidos formulados por MARIA DE LOURDES GOMES ROCHA em ação de despejo c/c cobrança de aluguéis e acessórios, para decretar a extinção da locação e o despejo da ré/apelante do imóvel locado, condenando-a ao pagamento dos aluguéis vencidos no valor de R$ 40.367,18 (quarenta mil trezentos e sessenta e sete reais e dezoito centavos), acrescido dos aluguéis que se tenham vencido até a efetiva imissão da autora na posse do imóvel, todas essas verbas atualizadas monetariamente pelo índice INPC e juros moratórios simples à razão de 1,0% (um por cento) a. m. incidentes a partir da citação, sem prejuízo do pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios ao procurador judicial da autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa.Na apelação (#68) a recorrente alegou, preliminarmente, a necessidade de devolução de prazo, considerando que ela estava desassistida de advogado, que somente foi habilitado em 27/2/2020.No mérito, sustentou, em síntese, que os valores contidos na exordial são controversos porque a citação dela não foi válida, não lhe sendo oportunizada defesa.Ao final, requereu o conhecimento do recurso e a reforma da sentença para determinar o retorno dos autos a vara de origem para que seja novamente instruído.Em contrarrazões, MARIA DE LOURDES GOMES ROCHA pugnou pela não conhecimento da apelação em razão da intempestividade na interposição e, no mérito, pugnou pela mantença da sentença (#76).Intimada para se manifestar acerca da preliminar de intempestividade (#88), a apelante afirmou que somente teve ciência da sentença em 18/02/2020, quando da comunicação do mandado de desocupação do imóvel (#64), razão pela qual alegou que o recurso deve ser conhecido (#102).É o relatório.Decido.Examinado os autos, constatei que a ré/apelante foi regularmente citada em 14/6/2019 (#21), mas não apresentou defesa.A sentença de procedência da ação de despejo, proferida em 13/11/2019 (#51), foi publicada em 18/11/2019 no DJE nº 000209/2019 (#55), decorrendo em 10/12/2019 o prazo para recurso (#59).Posteriormente, já em fase de execução de sentença, o advogado da apelante requereu habilitação (27/2/2020 #66) e em 6/3/2020 interpôs o recurso (#68).O art. 346 do Código de Processo Civil dispõe que "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial."In casu, repito, a publicação da sentença no Diário da Justiça Eletrônico ocorreu em 18/11/2019 e decorreu em 10/12/2019 o prazo para a insurgência recursal.A apelação interposta quase três meses depois do encerramento do prazo para recurso é, portanto, claramente intempestiva e a situação dos autos reflete a necessidade de aplicação do disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, segundo o qual "Incumbe ao Relator: (...) III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida (...)", para extinguir liminarmente o feito.Nesse sentido, confira-se:"Compra e venda - A ciência da agravante do deferimento da tutela de urgência determina o início do prazo para recorrer - Agravo intempestivo - Recurso não conhecido." (TJSP - Agravo de Instrumento 2074687-84.2018.8.26.0000; Relator (a): Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/07/2018; Data de Registro: 05/07/2018 – Grifei)Diante do exposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do CPC, não conheço da apelação, pois manifestamente inadmissível em razão da intempestividade em sua interposição.Publique-se.
Intime-se.Arquivem-se oportunamente. -
14/05/2021 17:43
Registrado pelo DJE Nº 000083/2021
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14/05/2021 13:39
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (12/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 14/05/2021
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14/05/2021 13:29
Notificação (Não conhecido o recurso de MIRIAN FERREIRA DO NASCIMENTO na data: 12/05/2021 08:10:31 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO MARCOS DE SOUSA ALVES Advogado Réu: MAX GONÇALVES ALVES JUNIOR
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13/05/2021 09:14
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2021, às 09:39:39, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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12/05/2021 13:56
CÂMARA ÚNICA
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12/05/2021 08:10
Em Atos do Desembargador. MIRIAN FERREIRA DO NASCIMENTO interpôs apelação contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá (Magistrada Liége Cristina de Vasconcelos Ramos Gomes), que julgou procede
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05/03/2021 18:26
Alterada a relatoria do processo. Considerando a posse do Dr. JAYME HENRIQUE FERREIRA no cargo de desembargador na vaga destinada à Classe dos Membros do Ministério Público pelo quinto constitucional por meio do Termo de Posse publicado no Diário da Justi
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16/09/2020 22:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Juiz Convocado MARIO MAZUREK
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16/09/2020 16:42
MANIFESTAÇÃO - PARTE APELANTE - DAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS DA APELADA
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14/09/2020 10:45
Conclusão
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14/09/2020 10:45
Certifico e dou fé que em 14 de setembro de 2020, às 10:45:25, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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14/09/2020 09:40
GABINETE DES. MANOEL BRITO
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14/09/2020 09:39
Faço remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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14/09/2020 09:38
Decurso de Prazo em 01/09/2020, sem manifestação da parte apelante.
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25/08/2020 09:45
Aguarda prazo para manifestação.
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15/08/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/07/2020 08:56:05 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) via Escritório Digital de MAX GONÇALVES ALVES JUNIOR (Advogado Réu).
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07/08/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 29/07/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000142/2020 em 07/08/2020.
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06/08/2020 15:21
Registrado pelo DJE Nº 000142/2020
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05/08/2020 17:11
Despacho (29/07/2020) - Enviado para a resenha gerada em 05/08/2020
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05/08/2020 17:11
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/07/2020 08:56:05 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MAX GONÇALVES ALVES JUNIOR
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05/08/2020 17:07
Certifico e dou fé que em 05 de agosto de 2020, às 17:07:03, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO
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29/07/2020 11:30
CÂMARA ÚNICA
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29/07/2020 08:56
Em Atos do Desembargador. Atento ao disposto no art. 10 do CPC, intime-se a apelante para, no prazo de 15 [quinze] dias, manifestar-se acerca das alegações formuladas em sede contrarrazões recursais [#76].
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28/07/2020 10:38
Certifico e dou fé que em 28 de julho de 2020, às 10:38:51, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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28/07/2020 10:38
Conclusão
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27/07/2020 15:26
GABINETE DES. MANOEL BRITO
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27/07/2020 15:10
Certifico a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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27/07/2020 13:51
Certifico e dou fé que em 27 de julho de 2020, às 14:03:17, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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27/07/2020 13:17
CÂMARA ÚNICA
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27/07/2020 13:07
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: MIRIAN FERREIRA DO NASCIMENTO. Apelado: MARIA DE LOURDES GOMES ROCHA.
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27/07/2020 13:07
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. MANOEL BRITO - Protocolo 2136268 - Protocolado(a) em 27-07-2020 às 12:34
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27/07/2020 12:34
Certifico e dou fé que em 27 de julho de 2020, às 12:34:33, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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01/07/2020 11:49
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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01/07/2020 11:48
ao Tribunal para proceder o juízo de admissibilidade pelo Desembargador Relator, bem como processar e julgar o recurso de Apelação.
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27/06/2020 12:36
Apresentar CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO interposta em 06/03/2020 (MO nº. #68), o que faz com substrato nas razões anexas.
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26/06/2020 22:16
Certifico que o prazo para a parte autora se manifestar finda em 02/07/2020
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09/06/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 16/03/2020 09:33:03 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO MARCOS DE SOUSA ALVES (Advogado Autor).
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02/06/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/03/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000096/2020 em 02/06/2020.
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01/06/2020 17:37
Registrado pelo DJE Nº 000096/2020
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30/05/2020 17:37
Decisão (16/03/2020) - Enviado para a resenha gerada em 29/05/2020
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30/05/2020 17:37
Notificação (Outras Decisões na data: 16/03/2020 09:33:03 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO MARCOS DE SOUSA ALVES
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16/03/2020 09:33
Em Atos do Juiz. Após o início do cumprimento da sentença, a ré apresentou Apelação da sentença da qual foram intimadas as partes via eletrônica (MO 56) e DJE (MO 55). Intime-se a parte apelada/autora para apresentar contrarrazões à Apelação (MO 68) inte
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06/03/2020 20:06
RECURSO DE APELAÇÃO - PARTE RÉ MIRIAN FERREIRA DO NASCIMENTO
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27/02/2020 21:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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27/02/2020 21:23
REQUERER HABILITAÇÃO - PATRONO - PARTE RÉ MIRIAN FERREIRA DO NASCIMENTO
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20/02/2020 11:33
Certifico que os autos aguardam prazo parte ré.
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18/02/2020 20:51
Após ter ouvido a leitura do mandado, exarou seu ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 97
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29/01/2020 08:36
MANDADO DE DESPEJO para - MIRIAN FERREIRA DO NASCIMENTO - emitido(a) em 29/01/2020
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28/01/2020 10:52
Em Atos do Juiz. Defiro pedido de MO 60. Cumpra-se a sentença. Expeça-se o mandado de despejo para desocupação voluntária em 15 dias, sob pena de desocupação forçada.
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03/01/2020 11:33
Que seja expedida ordem de despejo, assinalando o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária, sob pena do emprego de força.
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03/01/2020 11:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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11/12/2019 11:14
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 51 transitou em julgado em 10/12/2019.
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11/12/2019 11:12
Certifico que o feito aguarda manifestação da parte autora para pedido de cumprimento de sentença.
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11/12/2019 11:10
Decurso de Prazo
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23/11/2019 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 13/11/2019 08:56:17 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO MARCOS DE SOUSA ALVES (Advogado Autor).
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18/11/2019 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 13/11/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000209/2019 em 18/11/2019.
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14/11/2019 14:17
Registrado pelo DJE Nº 000209/2019
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13/11/2019 12:11
Sentença (13/11/2019) - Enviado para a resenha gerada em 13/11/2019
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13/11/2019 12:10
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 13/11/2019 08:56:17 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO MARCOS DE SOUSA ALVES
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13/11/2019 08:56
Em Atos do Juiz.
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27/09/2019 12:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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27/09/2019 12:19
Certifico que encaminho os autos conclusos para julgamento.
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24/09/2019 16:18
Em Atos do Juiz. Nos termos do pedido da autora (MO 46), façam os autos conclusos para julgamento.
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06/09/2019 11:07
Protocolo Nº 16615744 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requerer com base no art. 355, II, do CPC, pelo julgamento antecipado da lide, expedindo-se o necessário mandado de despejo.
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06/09/2019 11:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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26/08/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 15/08/2019 21:32:39 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO MARCOS DE SOUSA ALVES (Advogado Autor).
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16/08/2019 11:29
Notificação (Outras Decisões na data: 15/08/2019 21:32:39 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO MARCOS DE SOUSA ALVES
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16/08/2019 11:28
Decurso de Prazo
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15/08/2019 21:32
Em Atos do Juiz. Considerando que a ré fora citada (MO 21), mas não apresentou defesa, proceda-se o decurso de prazo. Intime-se a autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
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02/08/2019 07:42
Certifico que faço os autos conclusos para determinação de providências.
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02/08/2019 07:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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01/08/2019 08:39
Certifico e dou fé que em 01 de agosto de 2019, às 08:32:30, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
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31/07/2019 08:43
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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31/07/2019 08:22
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO realizada em 31/07/2019 às '08:22'h
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31/07/2019 08:22
Em audiência
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30/07/2019 07:58
Mandado
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26/07/2019 15:26
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada para 31/07/2019 às 08:00h
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24/07/2019 09:20
Certifico e dou fé que em 24 de julho de 2019, às 09:20:50, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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24/07/2019 09:05
CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
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09/07/2019 11:05
Intimação (Audiência conciliação designada. 31/07/2019 às 08:00:00 na data: 26/06/2019 09:23:55 - CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM) via Escritório Digital de FRANCISCO MARCOS DE SOUSA ALVES (Advogado Autor).
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27/06/2019 08:03
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - MIRIAN FERREIRA DO NASCIMENTO - emitido(a) em 27/06/2019
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27/06/2019 08:02
Notificação (Audiência conciliação designada. 31/07/2019 às 08:00:00 - CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO MARCOS DE SOUSA ALVES
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26/06/2019 10:54
Certifico e dou fé que em 26 de junho de 2019, às 10:49:31, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CEJUSC Fórum de Macapá ROSEMARY PALMERIM
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26/06/2019 09:28
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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26/06/2019 09:27
Em audiência
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26/06/2019 09:27
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO realizada em 26/06/2019 às '09:27'h
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26/06/2019 09:23
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada para 31/07/2019 às 08:00h
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24/06/2019 07:36
Certifico e dou fé que em 24 de junho de 2019, às 07:36:37, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC Fórum de Macapá ROSEMARY PALMERIM, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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19/06/2019 14:34
CEJUSC Fórum de Macapá ROSEMARY PALMERIM
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14/06/2019 14:46
Mandado
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09/06/2019 06:01
Intimação (Audiência conciliação designada. 26/06/2019 às 08:30:00 na data: 29/05/2019 09:54:58 - CEJUSC Fórum de Macapá ROSEMARY PALMERIM) via Escritório Digital de FRANCISCO MARCOS DE SOUSA ALVES (Advogado Autor).
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07/06/2019 09:36
que ficou ciente do inteiro teor do r. mandado. Após a leitura, exarou nota de ciente e recebeu contrafé. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 89
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30/05/2019 07:56
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - MARIA DE LOURDES GOMES ROCHA - emitido(a) em 30/05/2019
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30/05/2019 07:53
MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - DESPEJO para - MIRIAN FERREIRA DO NASCIMENTO - emitido(a) em 30/05/2019
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30/05/2019 07:51
Notificação (Audiência conciliação designada. 26/06/2019 às 08:30:00 - CEJUSC Fórum de Macapá ROSEMARY PALMERIM) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO MARCOS DE SOUSA ALVES
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29/05/2019 10:26
Certifico e dou fé que em 29 de maio de 2019, às 10:22:00, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CEJUSC Fórum de Macapá ROSEMARY PALMERIM
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29/05/2019 09:55
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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29/05/2019 09:55
Certifico que promovo a remessa dos autos à Secretaria Única das Varas Cíveis, DEVENDO OS AUTOS SEREM DEVOLVIDOS NO PRAZO DE 48h, ANTES da sessão de conciliação, ora agendada.
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29/05/2019 09:54
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada para 26/06/2019 às 08:30h
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29/05/2019 09:48
Certifico e dou fé que em 29 de maio de 2019, às 09:48:25, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC Fórum de Macapá ROSEMARY PALMERIM, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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29/05/2019 09:41
CEJUSC Fórum de Macapá ROSEMARY PALMERIM
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29/05/2019 09:40
Certifico que encaminho os autos ao CEJUSC.
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28/05/2019 12:23
Certifico que os autos serão encaminhados ao CEJUSC, para designação e realização de audiência.
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28/05/2019 08:59
Gabinete agendar audiência. Após retornar a SUCível para procedimentos de praxe.
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28/05/2019 08:57
Certifico que encaminho os autos para que designe-se data para audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
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27/05/2019 11:52
Em Atos do Juiz. Designe-se data para audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência de acordo com o art. 334 do NCPC. Tendo a parte autora manif
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20/05/2019 08:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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20/05/2019 08:35
Tombo em 20/05/2019.
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17/05/2019 18:39
Protocolo Nº 15874955 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Apresentar documento, em razão da limitação do sistema Tucujuris a 6MB, não haver permitido quando do protocolo da Exordial.
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17/05/2019 18:27
Distribuição - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 1714948 - Protocolado(a) em 17-05-2019 às 18:26
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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