TJAP - 6033003-06.2025.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6033003-06.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] AUTOR: MARIA ROSALIA GOMES DE FARIAS, J.
L.
G.
D.
F.
A.
REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Nos termos da Portaria 001/2023 – 4ªVCFP, PROMOVO a intimação das partes para, querendo, produzirem novas provas, especificando-as, no prazo de 05 dias.
Macapá/AP, 29 de julho de 2025.
MARIA IZABEL ROSAL FEITOZA 7340 -
29/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 18:51
Juntada de Petição de réplica
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28/07/2025 12:16
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 4ªVara Cível e de Fazenda Pública - Juízo 100% Digital Email: [email protected] Balcão virtual:https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09.
Contato: (96) 98402-1531 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria PROMOVO a intimação da parte autora para se manifestar sobre a contestação, no prazo de 15 dias.
Nome do Servidor Matrícula do Servidor -
27/07/2025 20:35
Ato ordinatório praticado
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27/07/2025 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/07/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação (outros)
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25/07/2025 13:37
Decorrido prazo de JESUS LOHAN GOMES DE FARIAS ALMEIDA em 22/07/2025 23:59.
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25/07/2025 13:37
Decorrido prazo de MARIA ROSALIA GOMES DE FARIAS em 22/07/2025 23:59.
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25/07/2025 10:46
Expedição de Carta.
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25/07/2025 10:46
Expedição de Carta.
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25/07/2025 10:23
Desentranhado o documento
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25/07/2025 10:23
Cancelada a movimentação processual Expedição de Carta.
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25/07/2025 00:00
Não confirmada a citação eletrônica
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24/07/2025 05:31
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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24/07/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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21/07/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/07/2025 10:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/07/2025 09:38
Conclusos para decisão
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14/07/2025 17:09
Juntada de Petição de custas
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01/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 A parte autora formulou pedido de gratuidade de justiça.
DECIDO.
No plano infraconstitucional, a matéria é disciplinada pelos arts. 98 a 102 do CPC/2015.
O art. 98, do diploma retro citado, restringe expressamente o benefício aos que comprovarem a insuficiência de fundos para arcar com as custas, despesas e honorários advocatícios.
Por outro lado, o § 3º, do art. 99 do CPC, presume-se por verdadeira a declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa natural, que, popularmente, é conhecida por “declaração de pobreza ou de miserabilidade”.
Entretanto, esta presunção não é absoluta, visto que cabe ao magistrado, no momento da análise do pedido, cotejar o contido na aludida declaração com as demais circunstâncias narradas nos autos, podendo, inclusive, indeferir o pedido, caso a parte não comprove de fato a sua hipossuficiência financeira para litigar sob o pálio da AJG, tratando-se, portanto, de presunção relativa, conforme disciplina do § 2º, do art. 99, do CPC/2015.
Deste modo, a afirmação de que o autor não possui recursos econômicos para arcar com as custas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família, não impede a análise da real situação da parte postulante para fins de concessão de gratuidade da justiça.
No caso, constata-se que a parte demandante não apresentou elementos (contracheque, carteira de trabalho, extratos bancários, declaração de renda, etc.) para comprovar a hipossuficiência, o que, prima facie, indica a ausência dos pressupostos para a concessão do benefício pleiteado.
Ante o exposto, na forma do art. 99, §2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a guia de recolhimento indicando o valor das custas e documentos comprobatórios de sua alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício.
Deixo consignado desde já, que a parte Autora está autorizada a realizar o parcelamento das custas processuais em até 6 parcelas, sucessivas, mensais e iguais, devendo a mesma comprovar o recolhimento da primeira no mesmo prazo de 15 dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 30 de junho de 2025.
ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
30/06/2025 09:46
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 07:08
Conclusos para decisão
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30/06/2025 07:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/06/2025 07:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/06/2025 07:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/06/2025 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2025 14:17
Declarada incompetência
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24/06/2025 07:54
Conclusos para decisão
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23/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 19:57
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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22/06/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 INTIMAÇÃO- EMENDA A INICIAL - PÓLO ATIVO Número do Processo: 6033003-06.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ROSALIA GOMES DE FARIAS, J.
L.
G.
D.
F.
A.
REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ATO DO MAGISTRADO: Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: Informar seus dados de contato eletrônico atualizados, tais como: Número de telefone; WhatsApp (se possuir); Endereço de e-mail (se possuir).
Caso não possua algum desses meios, deverá declarar expressamente tal circunstância nos autos.
Manifestar-se sobre a permanência do menor no polo ativo, ciente de que a presença de incapaz poderá ensejar o reconhecimento da incompetência absoluta deste Juizado, nos termos do artigo 3º, §1º, da Lei nº 9.099/95, com a consequente extinção do feito, sem resolução do mérito.
Fica desde já advertida a parte autora de que o não atendimento da presente determinação no prazo estabelecido poderá acarretar o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, e eventual extinção do processo.
Cumpra-se.
Macapá, 16 de junho de 2025.
JOSICLEA DIAS FERREIRA VIEIRA Servidora -
16/06/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 10:29
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 22:18
Conclusos para decisão
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29/05/2025 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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