TJAP - 0052662-55.2015.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 08:14
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
11/03/2024 08:13
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a JOSÉ EMÍLIO TAVARES MOURA no valor de R$ 13.200,00.
-
11/03/2024 08:13
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WILKER DE JESUS LIRA no valor de R$ 1.670,97.
-
11/03/2024 08:12
Certifico que a sentença de mov. 189 transitou em julgado em 11/03/2024.
-
01/03/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 27/02/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000040/2024 em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0052662-55.2015.8.03.0001 Parte Autora: JOSÉ EMÍLIO TAVARES MOURA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por JOSÉ EMÍLIO TAVARES MOURA, referente à Ação Coletiva consistente na Obrigação de pagar quantia certa, tombada sob o n.º 0045733-11.2012.8.03.0001, inerente ao índice de revisão geral de 2,84% movida pelo SINDSAÚDE em desfavor do Estado do Amapá.
O pagamento do débito exequendo foi quitado pelo bloqueio SISBAJUD, após o decurso de prazo para pagamento voluntário do RPV – Requisição de Pequeno Valor, sendo expedido alvará de levantamento em favor dos credores, conforme se vê no MO 172/173/188.Assim sendo, sem mais delongas, tendo em vista que a dívida foi integralmente quitada, extingo a execução, tal qual prevê o inciso II, do art. 924 do Código de Processo Civil/2015.Sem custas processuais finais, eis que incabíveis à espécie.Trânsito em julgado pela preclusão lógica.Registro eletrônico.
Intimem-se.
Tudo cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
29/02/2024 21:48
Registrado pelo DJE Nº 000040/2024
-
29/02/2024 13:09
Sentença (27/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 29/02/2024
-
27/02/2024 11:21
Em Atos do Juiz.
-
27/02/2024 10:04
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WILKER DE JESUS LIRA - emitido(a) em 27/02/2024
-
27/02/2024 09:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
-
27/02/2024 09:39
Certifico que foi gerada a minuta do alvará a qual aguarda finalização, faço os autos conclusos para sentença de extinção.
-
23/02/2024 07:42
Em Atos do Juiz. 1. Expeça-se alvará de levantamento em favor do patrono da Exequente, em nome da sociedade LIRA, FONSECA & VASCONCELOS – CNPJ: 19.***.***/0001-90, no importe de R$ 1.670,97 (mil seiscentos e setenta reais noventa e sete centavos), referen
-
20/02/2024 10:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
-
20/02/2024 10:47
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) comprovante de transferência SISBAJUD.
-
08/02/2024 10:40
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no SISBAJUD com o protocolo nº 20.***.***/7634-88.
-
06/02/2024 09:07
Certifico que os autos foram encaminhados ao GAB/ADM para bloqueio de valores via Sisbajud.
-
02/02/2024 11:00
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido do Exequente de ID # 175.Promova-se o bloqueio e transferência do valor de R$ 1.670,97 (mil seiscentos e setenta reais noventa e sete centavos), em favor de LIRA, FONSECA & VASCONCELOS ADVOGADOS S/S, CNPJ sob nº. 19.579.17
-
29/01/2024 08:58
Faço juntada a estes autos da resposta ao ofício Nº: 4492930.
-
29/01/2024 08:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
10/01/2024 08:45
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD20240014015U9BC
-
08/01/2024 07:55
Certifico que finalizo os mov. 171 e 175 para regularizar o andamento processual.
-
13/12/2023 16:24
BLOQUEIO DOS VALORES DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
-
11/12/2023 15:18
Nº: 4492930, SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE DA AGÊNCIA DO SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 11/12/2023
-
11/12/2023 14:49
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - JOSÉ EMÍLIO TAVARES MOURA - emitido(a) em 11/12/2023
-
11/12/2023 14:49
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - LIRA, FONSECA & VASCONCELOS ADVOGADOS S/S - emitido(a) em 11/12/2023
-
11/12/2023 11:14
Certifico que o processo aguarda assinatura de alvarás e oficio.
-
07/12/2023 11:00
Em Atos do Juiz. 3. Considerando as informações sobre as retenções (MO 162), expeçam-se alvarás de levantamentos, utilizando a conta judicial n.º 2100108875270 - data do depósito: 08/11/2023, nos seguintes termos:a) Em favor do Exequente JOSE EMILIO TAVAR
-
05/12/2023 11:35
REQUER A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DO CRÉDITO PRINCIPAL
-
04/12/2023 11:30
Certifico que decorreu em 16/11/2022 o prazo para parte ré efetuar o pagamento da RPV dos honorários sucumbenciais (MO. 83).
-
04/12/2023 11:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
01/12/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 21/11/2023 12:13:10 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
-
27/11/2023 07:54
Em Atos do Juiz. Antes de apreciar o pedido do Exequente de MO 162, verifica-se que somente houve o pagamento da RPV - relativa ao valor principal (MO 159). Desta feita, determino que a Secretaria certifique o decurso de prazo para pagamento do importe d
-
24/11/2023 08:09
Certifico que faço os autos conclusos.
-
24/11/2023 08:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
-
22/11/2023 11:34
JUNTAR DOC´S E REQUERER EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
21/11/2023 12:13
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 21/11/2023 12:13:10 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
-
21/11/2023 12:13
Nos termos da Decisão proferida no MO. 140, intimo o advogado exequente para se manifestar sobre a titularidade dos honorários sucumbenciais e/ou contratuais, indicando o percentual de eventual destacamento, bem como se pertencem à Pessoa Jurídica (Escrit
-
17/11/2023 10:29
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE RPV
-
16/11/2023 08:00
Certifico que insiro os autos ao GAB/ADM para bloqueio de valores via SISBAJUD.
-
16/11/2023 07:59
Decurso de Prazo
-
19/10/2023 12:05
Certifico que os autos aguardam o prazo de pagamento das RPV (s) pelo Estado do Amapá, conforme certidão de MO 148 (14/11/2023).
-
17/10/2023 12:49
Em Atos do Juiz. Aguarde-se o prazo de pagamento das RPV (s) pelo Estado do Amapá, conforme certidão de MO 148 (14/11/2023).
-
11/10/2023 08:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
11/10/2023 08:41
Certifico que o ofício Nº: 4418150 solicitou o cancelamento do precatório nº 0005216-15.2022.8.03.0000. de MO 137. Decorrido o prazo de resposta, faço os autos conclusos.
-
04/10/2023 08:39
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) pela Secretaria da Câmara Única.
-
11/09/2023 07:32
Certifico que aguardo resposta de ofício.
-
01/09/2023 08:15
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 31/08/2023 11:39:00 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
31/08/2023 11:39
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 31/08/2023 11:39:00 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
31/08/2023 11:39
Certifico que reabro o prazo de 60 dias para pagamento do RPV do patrono da parte autora.
-
29/08/2023 08:58
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 29/08/2023 08:06:26 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
29/08/2023 08:06
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 29/08/2023 08:06:26 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
29/08/2023 08:06
Nos termos da Portaria Nº 001/2017 e do Art 535, § 3º do CPC, promovo a intimação da parte ré para que proceda ao pagamento de Requisição de Pequeno Valor no prazo de 60 (sessenta) dias.
-
25/08/2023 09:39
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 75393.
-
25/08/2023 09:39
Em Atos do Juiz. Para sanar a dúvida certificada no MO 141, entendo que não há necessidade de expedição de nova RPV - Honorários sucumbenciais em favor do patrono do Exequente, uma vez que o valor de referida verba não foi alterado pela decisão de MO 140.
-
25/08/2023 08:11
Certifico que foi gerada a minuta do RPV de José Emílio Tavares Moura de Nº75393. Certifico também que constatei que já há RPV gerado para a o patrono WILKER DE JOSE LIRA de Nº58296 no valor de R$1670,97, desta forma, faço os autos conclusos para decisão
-
25/08/2023 08:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
21/08/2023 14:13
Em Atos do Juiz. Diante do pedido de MO 125 (renúncia parcial de crédito do valor principal), revogo a decisão de MO 73 e passo a nova homologação dos cálculos:Da homologação dos cálculos: Trata-se a presente ação de execução individual derivada da Ação
-
21/08/2023 08:45
Conclusão
-
21/08/2023 08:45
[movimento automático] Cancelada a distribuição do processo de Precatório 0005216-15.2022.8.03.0000, Credor(a) JOSÉ EMÍLIO TAVARES MOURA
-
02/08/2023 14:30
Certifico que o OFÍCIO Nº: 4418150, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIO DO TJAP ( MARINA LORENA NUNES LUSTOSA - JUÍZA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA - TJAP ) - emitido(a) em 31/07/2023 foi devidamente enviado por malote digital.
-
31/07/2023 14:12
Nº: 4418150, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIO DO TJAP ( MARINA LORENA NUNES LUSTOSA - JUÍZA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA - TJAP ) - emitido(a) em 31/07/2023
-
31/07/2023 07:47
Certifico que foi devidamente expedido o Ofício, conforme determinado, o qual aguarda assinatura para envio.
-
26/07/2023 16:42
Em Atos do Juiz. Considerando o pedido de renúncia parcial de crédito de MO 125, para recebimento do valor principal por RPV - requisição de pequeno valor, DETERMINO o imediato CANCELAMENTO do Oficio Requisitório de Precatório nº 0005216-15.2022.8.03.0000
-
18/07/2023 08:19
Decurso de Prazo
-
18/07/2023 08:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
08/07/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/06/2023 12:45:54 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
-
04/07/2023 10:08
Certifico que foi solicitado o bloqueio dos valores através do SISBAJUD protocolo 20.***.***/8352-56.
-
28/06/2023 07:54
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/06/2023 12:45:54 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
-
27/06/2023 12:45
Em Atos do Juiz. Intime-se a Procuradoria do Estado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação quanto ao pedido de renúncia parcial do crédito de MO 125.
-
27/06/2023 09:15
Certifico que faço os autos conclusos.
-
27/06/2023 09:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
-
26/06/2023 11:29
MANIFESTAÇÃO AO MOV#120
-
16/06/2023 08:03
Certifico que os autos aguardam o sequestro e transferência dos valores, através do Sisbajud, do valor referente ao RPV de MO 79 - honorários sucumbenciais - R$ 1.670,97.
-
15/06/2023 11:24
Em Atos do Juiz. Decorrido o prazo legal sem pagamento da RPV relativa aos honorários sucumbenciais, DETERMINO o sequestro e transferência dos valores, através do Sisbajud, do valor referente ao RPV de MO 79 - honorários sucumbenciais - R$ 1.670,97 - dec
-
13/06/2023 13:10
Decurso de Prazo de Mo.79
-
13/06/2023 13:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
07/06/2023 12:28
Em Atos do Juiz. 1. Considerando o não provimento dos autos de Agravo de Instrumento nº 0008250-95.2022.8.03.0000 e a manifestação da parte Exequente de MO 116, o valor principal continuará a ser perseguido pelo ofício requisitório de precatório nº 000 (
-
07/06/2023 08:35
Retificação de Classe Processual
-
07/06/2023 08:16
Certifico que faço os autos conclusos
-
07/06/2023 08:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
06/06/2023 17:24
MANIFESTAÇÃO AO MOV#113
-
30/05/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 12/05/2023 17:00:54 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
-
20/05/2023 10:35
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 12/05/2023 17:00:54 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
-
12/05/2023 17:00
Em Atos do Juiz. Intime-se o patrono do Exequente para, mais uma vez, no prazo de 05 (cinco) dias, atender ao questionamento do juízo constante na decisão de MO 95:(... OMISSIS...) informar se aceitará a renúncia parcial sobre o crédito principal observan
-
11/05/2023 08:30
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento.
-
11/05/2023 07:52
Certifico que, em consulta aos autos nº 0008250-95.2022.8.03.0000, MO 25, Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito: o presente processo foi levado a julgamento na 147ª Sessão Virtual realizada no período entre 28/04/2023 a 04/05/2023, quando foi proferida
-
11/05/2023 07:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
21/03/2023 13:12
Certifico que aguarda prazo da SUSPENSÃO até decisão quanto ao efeito em que foi recebido do Agravo de Instrumento de nº 0008250-95.2022.8.03.0000.
-
20/03/2023 12:47
Em Atos do Juiz. Considerando que nos autos de Agravo de Instrumento de nº 0008250-95.2022.8.03.0000 (MO 100), apresentado pelo exequente sobre a decisão de MO 95, ainda não foi proferida decisão quanto ao efeito em que foi recebido, aguarde-se por 30 dia
-
20/03/2023 11:11
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento.
-
08/03/2023 09:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
08/03/2023 09:00
Certifico que até a presente não houve resposta a comunicação do Tribunal quanto ao efeito do Agravo.
-
24/01/2023 08:10
Certifico que o processo foi suspenso por determinação desse Juízo.
-
23/01/2023 14:51
Em Atos do Juiz. Consta dos autos informação de distribuição de Agravo de Instrumento de nº 0008250-95.2022.8.03.0000 (MO 100), apresentado pelo exequente sobre a decisão de MO 95.Aguarde-se por 30 dias a comunicação do Tribunal quanto ao efeito do Agrav
-
13/12/2022 09:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
13/12/2022 09:58
Certifico que faço os autos conclusos.
-
08/12/2022 14:07
DISTRIBUÍDO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0008250-95.2022.8.03.0000, AGRAVANTE: JOSÉ EMÍLIO TAVARES MOURA
-
05/12/2022 09:15
Intimação (Indeferimento na data: 29/11/2022 10:08:47 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Ciência
-
02/12/2022 10:37
Intimação (Indeferimento na data: 29/11/2022 10:08:47 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
-
02/12/2022 08:26
Notificação (Indeferimento na data: 29/11/2022 10:08:47 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
02/12/2022 08:25
Notificação (Indeferimento na data: 29/11/2022 10:08:47 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
-
29/11/2022 10:08
Em Atos do Juiz. Indefiro o pleito do Exequente de MO 92 e mantenho os termos da decisão de MO 89 pelos próprios fundamentos da decisão de 46, uma vez que não há que se falar em perda do valor corrigido se a Exequente optar por receber o seu crédito inte
-
17/11/2022 11:37
Certifico que apresentada manifestação pela parte, faço os autos conclusos.
-
17/11/2022 11:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
11/11/2022 10:10
MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE
-
11/11/2022 07:22
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 04/11/2022 15:08:35 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
-
10/11/2022 09:56
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 04/11/2022 15:08:35 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
-
04/11/2022 15:08
Em Atos do Juiz. A renúncia parcial de crédito sobre valor devido pela Fazenda Pública sofreu nova limitação em 2021, com a nova redação do art. 47, §3º, da Resolução nº 303/2019-CNJ, dada pelo art. 11, da Resolução nº 438/2021-CNJ, senão vejamos:“Art. 4
-
25/10/2022 11:37
Certidão para regularização processual eletrônica.
-
21/10/2022 15:01
REQUER A DESCONSIDERAÇÃO DO MOV#84 E INFORMAR QUE RENUNCIA O EXCEDENTE PARA RECEBER EM RPV.
-
20/10/2022 09:27
Certifico que faço os autos conclusos.
-
20/10/2022 09:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
-
18/10/2022 15:03
JUNTADA DA PLANILHA DE CÁLCULO.
-
05/09/2022 08:07
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 02/09/2022 15:45:18 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
02/09/2022 15:45
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 02/09/2022 15:45:18 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
02/09/2022 15:45
Nos termos da Portaria 001/2017, Intime-se o requerido para pagamento da RPV de Mo. 78, no prazo de 60 dias.
-
02/09/2022 07:32
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0005216-15.2022.8.03.0000, Credor(a) JOSÉ EMÍLIO TAVARES MOURA
-
29/08/2022 08:02
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 58296.
-
29/08/2022 08:00
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 58295 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0005216-15.2022.8.03.0000.
-
28/08/2022 09:24
Certifico que foi expedido o Precatório e o RPV, como determinado, estando no aguardo da finalização pelo Juízo para posterior intimação do ente pagador.
-
19/08/2022 13:28
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/07/2022 09:36:25 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
-
16/08/2022 08:50
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/07/2022 09:36:25 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
16/08/2022 07:46
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/07/2022 09:36:25 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROC
-
26/07/2022 09:36
Em Atos do Juiz. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, cuja obrigação de pagar quantia certa é da ordem de R$ 16.709,65 (valor principal - MO 57). Assim, sendo homologo os cálculos sobreditos em favor da parte Exequente a serem pagos, através de Ofício
-
13/07/2022 10:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
13/07/2022 10:24
Decurso de Prazo.
-
10/06/2022 12:48
Decurso de prazo - MO. 67 e 69.
-
19/05/2022 11:54
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/05/2022 14:40:29 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
-
19/05/2022 09:38
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/05/2022 14:40:29 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
19/05/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 10/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000088/2022 em 19/05/2022.
-
18/05/2022 18:51
Registrado pelo DJE Nº 000088/2022
-
18/05/2022 10:47
Decisão (10/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 18/05/2022
-
18/05/2022 10:47
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/05/2022 14:40:29 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
18/05/2022 10:46
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/05/2022 14:40:29 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
-
10/05/2022 14:40
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a planilha de cálculos confeccionados pela Contadoria Judicial no MO 57, no prazo comum de 15 (quinze) dias, com a observação de que não se trata de prazo para impugnação, pois ele já foi co
-
01/05/2022 14:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
-
01/05/2022 14:38
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 57
-
29/04/2022 13:53
Certifico e dou fé que em 29 de abril de 2022, às 13:54:00, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
-
29/04/2022 08:54
Remessa
-
29/04/2022 08:53
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo;
-
26/04/2022 16:47
REQUERER O DEVIDO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
-
28/07/2021 21:01
Certifico e dou fé que em 28 de julho de 2021, às 21:01:48, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
28/07/2021 19:44
CONTADORIA - MACAPÁ
-
28/07/2021 18:47
Certifico que encaminho os autos à contadoria.
-
27/07/2021 10:05
Em Atos do Juiz. Intimado, o executado se manteve inerte e não impugnou a execução, conforme decurso de prazo de MO 50.Antes de homologar os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria do Fórum para verificar se a planilha de cálculo juntada pelo exequente
-
14/07/2021 18:32
Decurso de Prazo
-
14/07/2021 18:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
31/05/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000093/2021 em 31/05/2021.
-
31/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0052662-55.2015.8.03.0001 Parte Autora: JOSÉ EMÍLIO TAVARES MOURA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 535 do CPC. -
28/05/2021 17:36
Registrado pelo DJE Nº 000093/2021
-
28/05/2021 07:20
Finalizo os movimentos já exauridos a fim de regularizar a movimentação processual.
-
28/05/2021 07:19
Decisão (12/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 28/05/2021
-
14/04/2021 08:46
Intimação (deferimento na data: 12/04/2021 20:38:27 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
13/04/2021 09:54
Notificação (deferimento na data: 12/04/2021 20:38:27 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
12/04/2021 20:38
Em Atos do Juiz. Acolho a emenda à inicial de MO 33. Defiro a gratuidade judiciária à parte Exequente. Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 535 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar s
-
25/03/2021 16:00
Certifico que promovo os autos conclusos, conforme MO 39.
-
25/03/2021 16:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
25/03/2021 15:59
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
-
24/03/2021 17:18
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para que a classificação do tema possa ser adequada as tabelas de assuntos/movimentos determinados pelo NUGEP e pelo CNJ.Após, voltem-me os autos concluso
-
24/03/2021 08:47
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
-
24/03/2021 08:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
17/06/2020 08:23
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
-
30/05/2020 23:19
Em Atos do Juiz. Em face da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.804.186-SC (2019/0086132-7) que afetou ao rito dos recursos repetitivos e por unanimidade suspendeu a tramitação de processos em todo o território nacional que verse sobre “cumprimento
-
22/04/2020 13:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
22/04/2020 13:09
MANIFESTAÇÃO - JUNTAR PLANILHA DE CÁLCULO.
-
28/12/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 16/12/2019 17:17:44 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
-
18/12/2019 11:07
Notificação (Outras Decisões na data: 16/12/2019 17:17:44 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
-
16/12/2019 17:17
Em Atos do Juiz. Requereu a parte autora a gratuidade de justiça. A mesma declara não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não juntou nenhum documento que demonstre tal fato. Diz o art. 99 do CPC/2015: Art. 99. O pedido de gratuidade d
-
03/12/2019 07:28
Decurso de Prazo
-
03/12/2019 07:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
05/07/2019 10:50
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
-
05/07/2019 10:50
Certifico que o IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000 não foi julgado, motivo pelo qual renovo suspensão.
-
05/07/2019 10:50
Decurso de Prazo
-
19/02/2019 10:57
Certifico que alterei o patrono do autor, conforme petição no evento 23.
-
16/02/2019 16:11
Protocolo Nº 15311862 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. RENUNCIA DE PODERES DO ADVOGADO JORGE BALBINO DE ALMEIDA JÚNIOR E HABILITAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO EM NOME DO ADVOGADO WILKER DE JESUS LIRA
-
15/10/2018 14:50
Faço juntada dos documentos referente a Certidão de Vitualização no mov 21.
-
10/09/2018 09:51
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX 70
-
06/12/2017 08:25
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
-
01/12/2017 12:29
Em Atos do Juiz. Suspenda-se o feito face ao Acórdão proferido em 31/10/2017 nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000 até seu julgamento final: “O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAP
-
28/09/2017 13:51
Certifico que não há determinação judicial de suspensão do presente feito, motivo pelo qual promovo sua conclusão, conforme determinado no item 13 da ata da 1ª da reunião da Coordenadoria Cível.
-
28/09/2017 13:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
28/09/2017 13:51
Decurso de Prazo de suspensão
-
12/07/2016 09:51
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
-
12/07/2016 09:51
CERTIFICO que a tramitação deste feito ficará suspensa em cumprimento à determinação da decisão liminar proferida nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000, exarada pelo Exmo. Senhor Relator, Desembarga
-
08/06/2016 15:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
08/06/2016 15:13
Faço juntada a estes autos da petição do exequente em que requer o prosseguimento do feito sem o devido pagamento das custas processuais.
-
07/06/2016 16:00
Faço juntada a estes autos do título judicial.
-
07/06/2016 16:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
06/06/2016 16:11
ENTREGUE POR JORGE BALBINO DE ALMEIDA JUNIOR - PROCURADOR DA PARTE
-
16/03/2016 12:35
ADVOGADO(A): JORGE BALBINO DE ALMEIDA JUNIOR - MATRÍCULA: 1822AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
-
08/03/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 07/03/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000042/2016 em 08/03/2016.
-
07/03/2016 16:42
Registrado pelo DJE Nº 000042/2016
-
07/03/2016 10:55
Despacho (07/03/2016) - Enviado para a resenha gerada em 03/03/2016
-
07/03/2016 10:54
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de gratuidade judiciária à parte autora, eis que patrocinada por advogado particular e pelo fato de não ter comprovado a sua eventual situação de hipossuficiência, entendimento este consonante com o que determina a Resol
-
12/11/2015 10:22
Tombo em 12/11/2015.
-
12/11/2015 10:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
09/11/2015 11:39
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00457331120128030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 182370/2015 - Protocolado(a) em 5/11/2015 às 09:36:35
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2015
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0034463-09.2020.8.03.0001
Estado do Amapa
Chefe da Coordenadoria de Arrecadacao Da...
Advogado: Procuradoria Geral do Estado do Amapa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 15/10/2020 00:00
Processo nº 0000890-18.2018.8.03.0011
Roberto dos Reis Amaral
Roberto dos Reis Amaral
Advogado: Francisco Joaquim da Silva Filho
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 03/07/2018 00:00
Processo nº 0053629-03.2015.8.03.0001
Carlos Correa Cruz
Estado do Amapa
Advogado: Wilker de Jesus Lira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 13/11/2015 00:00
Processo nº 0003368-34.2015.8.03.0001
Municipio de Macapa
Municipio de Macapa
Advogado: Procuradoria Geral do Municipio de Macap...
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 28/01/2015 00:00
Processo nº 0021327-76.2019.8.03.0001
Francinei Tavares do Carmo
Francinei Tavares do Carmo
Advogado: Maxima Maia Moreira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 10/05/2019 00:00