TJAP - 6006952-55.2025.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 02:33
Decorrido prazo de VANESSA SUELEM DA TRINDADE COSTA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:33
Decorrido prazo de SUZANE FERNANDES DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
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22/06/2025 04:48
Publicado Intimação em 20/06/2025.
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22/06/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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22/06/2025 04:48
Publicado Intimação em 20/06/2025.
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22/06/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6006952-55.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUZANE FERNANDES DOS SANTOS REU: VANESSA SUELEM DA TRINDADE COSTA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de procedimento comum, ajuizada por SUZANE FERNANDES DOS SANTOS, em desfavor de VANESSA SUELEM DA TRINDADE COSTA, na qual as partes entabularam acordo (ID 18754771).
Assim, Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, consoante expressa manifestação.
Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas já satisfeitas.
Arquivem-se os autos, eis que renunciam ao prazo recursal, considerando-se a sentença transitada em julgado neste ato.
Em caso de descumprimento do acordo, fica a parte credora isenta do recolhimento das custas, para fins de desarquivamento.
Intimem-se.
Macapá/AP, 5 de junho de 2025.
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz Titular Da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
18/06/2025 20:35
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 20:32
Juntada de Certidão
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18/06/2025 20:32
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 13:58
Homologada a Transação
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04/06/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:18
Conclusos para despacho
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13/05/2025 12:14
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} realizada para 13/05/2025 09:00 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá. .
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13/05/2025 12:14
Expedição de Termo de Audiência.
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13/05/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:36
Decorrido prazo de VANESSA SUELEM DA TRINDADE COSTA em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:02
Decorrido prazo de SUZANE FERNANDES DOS SANTOS em 04/04/2025 23:59.
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13/04/2025 17:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/04/2025 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2025 17:04
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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31/03/2025 23:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 16:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 16:16
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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18/03/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/03/2025 11:21
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 11:21
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 11:18
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 11:11
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 11:07
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:04
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} designada para 13/05/2025 09:00 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá. .
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08/03/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 14:31
Conclusos para decisão
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14/02/2025 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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