TJAP - 6015034-12.2024.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:13
Decorrido prazo de RODRIGO LOPES CABRAL DE CASTRO em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 17:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 17:29
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2025 00:00
Intimação
Nos termos da PORTARIA 001/2024- 3ª VCFP-MCP.
Dê-se ciência às partes de que foi designado 15 de agosto de 2025, no período da manhã (08:00 - hora aproximada), para a realização da perícia, cuja realização ocorrerá no endereço Rua Tia Ió, Residencial Açucena, Qd. 07, BL 07, Apto. 402, CEP: 68.904-267 devendo ser apresentado os documentos solicitado, conforme ID 19189405.
I. -
30/06/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/06/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6015034-12.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IZABEL QUEIROZ PANTOJA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO I- Em substituição ao perito anterior, e considerando a necessidade de realização de prova pericial para apurar a existência ou não de vícios construtivos no bem imóvel indicado na inicial, NOMEIO como perito do Juízo o Sr.
RODRIGO LOPES CABRAL DE CASTRO – REGISTRO 031958796-7, com endereço na José Antonio Siqueira, n. 189, Laguinho, devendo o referido profissional informar se aceita o encargo e formular proposta de honorários periciais que serão pagos pelo fundo judiciário, considerando a autora beneficiária da justiça gratuita.
PRAZO: 05 DIAS II- Vindo a proposta de honorários, venham os autos conclusos para fixação.
III- INTIMEM-SE as partes para tomar ciência da nomeação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 465 §1º do CPC.
Macapá/AP, 30 de maio de 2025.
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
23/06/2025 07:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/06/2025 07:12
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 07:11
Expedição de Mandado.
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01/06/2025 12:38
Nomeado outro auxiliar da justiça
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23/04/2025 12:00
Decorrido prazo de ABDON SOCORRO FIRMINO MARTINS em 02/04/2025 23:59.
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22/04/2025 10:40
Conclusos para decisão
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18/03/2025 13:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 13:45
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 00:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 10:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/02/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/02/2025 17:53
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 17:49
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 23:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/11/2024 11:59
Conclusos para decisão
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26/11/2024 01:20
Decorrido prazo de GLAUCY REGINA GONCALVES MACHADO em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/11/2024 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/11/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/11/2024 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/11/2024 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 10:45
Conclusos para decisão
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23/10/2024 13:17
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/10/2024 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/10/2024 00:10
Decorrido prazo de JOSIVALDO OLIVEIRA DE CARVALHO em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:09
Decorrido prazo de GLAUCY REGINA GONCALVES MACHADO em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 00:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/09/2024 00:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/08/2024 14:32
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/08/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/08/2024 10:55
Juntada de Petição de ato ordinatório
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28/08/2024 10:53
Juntada de Petição de ato ordinatório
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19/08/2024 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:09
Conclusos para decisão
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12/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 21:42
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 00:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/06/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/06/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 12:26
Conclusos para decisão
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07/05/2024 18:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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