TJAP - 6000971-67.2024.8.03.0005
1ª instância - Vara Unica de Tartarugalzinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/n, Centro, Tartarugalzinho - AP - CEP: 68990-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3466690384 Número do Processo: 6000971-67.2024.8.03.0005 Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: J.P.E.P.
CONSTRUCOES LTDA IMPETRADO: MIGUEL DA SILVA DUARTE JUNIOR, CONSTRUTORA NALDO BEZERRA LTDA DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por J.P.E.P.
Construções Ltda em face de ato do Secretário Municipal de Infraestrutura do Município de Tartarugalzinho, visando à anulação do ato de adjudicação e homologação do processo licitatório Concorrência nº 001/2024 – SCL/SEMGOV/PMT.
Instado a se manifestar, o Ministério Público, no parecer de ID #17685761 - de 03/04/2025, acolheu as razões apresentadas e suscitou a necessidade de inclusão da empresa “Construtora Naldo Bezerra Ltda” no polo passivo da demanda como litisconsorte passivo necessário, a fim de garantir-lhe o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009, bem como determinou-se a complementação do valor da causa.
Assiste razão ao Parquet.
Efetivamente, verifica-se que a empresa Construtora Naldo Bezerra Ltda possui interesse jurídico direto no resultado da presente demanda, porquanto figura como empresa declarada vencedora do certame impugnado.
Sua ausência no polo passivo poderá ensejar futura nulidade da decisão a ser proferida.
Assim, acolho integralmente a cota ministerial.
Diante do exposto: a) Determino a inclusão formal da empresa Construtora Naldo Bezerra Ltda no polo passivo da demanda, como litisconsorte passivo necessário. b) Notifique-se a empresa Construtora Naldo Bezerra Ltda, na pessoa de seu representante legal, para que apresente manifestação no prazo legal, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. c) Após, com ou sem manifestação da litisconsorte, colha-se novo parecer do Ministério Público. d) Cumpridas as diligências acima, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se com a devida urgência.
Tartarugalzinho/AP, 4 de junho de 2025.
HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho -
05/11/2024 10:43
Conclusos para decisão
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05/11/2024 09:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/10/2024 22:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/10/2024 22:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/10/2024 08:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 08:12
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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29/10/2024 07:37
Expedição de Carta.
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29/10/2024 07:36
Expedição de Carta.
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26/10/2024 08:41
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 17:54
Juntada de Petição de custas
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22/10/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/10/2024 11:24
Concedida a Medida Liminar
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14/10/2024 12:05
Conclusos para decisão
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14/10/2024 12:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/10/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 01:20
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:38
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação (outros)
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02/10/2024 09:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 09:02
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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26/09/2024 14:28
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 19:39
Conclusos para despacho
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25/09/2024 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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