TJAP - 0037115-96.2020.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2021 10:27
Em Atos do Juiz. Já houve um acordo homologado pelo Juízo.Esclareça a parte autora se esse novo pedido de homologação de acordo, trata-se de aditivo, no prazo de 05 dias.
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09/09/2021 14:57
PETIÇÃO
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19/07/2021 06:33
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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19/07/2021 06:33
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado
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25/06/2021 13:22
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 21/06/2021 20:38:17 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLÁVIO NEVES COSTA (Advogado Autor).
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24/06/2021 09:36
Certifico que gero rotina somente para finalizar movimento pendente.
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24/06/2021 09:35
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 21/06/2021 20:38:17 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLÁVIO NEVES COSTA
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21/06/2021 20:38
Em Atos do Juiz.
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15/06/2021 00:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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15/06/2021 00:06
Certifico que faço os autos conclusos.
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11/06/2021 08:57
MANIFESTAÇÃO
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11/06/2021 07:57
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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02/06/2021 14:36
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 30/05/2021 14:38:40 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLÁVIO NEVES COSTA (Advogado Autor).
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02/06/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 30/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000095/2021 em 02/06/2021.
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02/06/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0037115-96.2020.8.03.0001 Parte Autora: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
Advogado(a): FLÁVIO NEVES COSTA - 4504AAP Parte Ré: R.
DE FREITAS SETUBAL, ROMULO DE FREITAS SETUBAL Sentença: Homologo o acordo celebrado pelas partes, nos exatos termos da minuta de ordem #36, com as seguintes cláusulas: os requeridos reconhecem e pagarão a dívida no valor de R$ 74.938,73 (setenta e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais e setenta e três centavos), nas condições abaixo declinadas, sendo certo que, só na hipótese de integral cumprimento da avença firmada, será oferecida plena e geral quitação da dívida: a) R$ 399,98 (trezentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), a ser paga no dia 21/05/2021 a titulo de entrada; b) O saldo será dividido em 91 (noventa e uma) prestações, com vencimento a partir de 21/06/2021, com taxa de juros de 0,79% a.m. já inclusas nestas, sendo: c) 1ª a 6ª parcelas no valor de R$ 503,89 (quinhentos e três reais e oitenta e nove centavos); d) 7ª a 91ª parcelas no valor de R$ 1.220,76 (um mil, duzentos e vinte reais e setenta e seis centavos); e) 92ª parcela no valor de R$ 1.223,16 (um mil, duzentos e vinte e três reais e dezesseis centavos). Resolvo o processo, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.Sem custas.Deixo de suspender o processo, eis que o acordo foi homologado e tem força de sentença, podendo ser executado quando do descumprimento da avença, inclusive, com expedição de busca e apreensão.Fica a parte autora isenta do pagamento de custas processuais referente ao desarquivamento. Registro eletrônico.Intimem-se.Arquive-se. -
01/06/2021 19:25
Registrado pelo DJE Nº 000095/2021
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01/06/2021 08:40
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 30/05/2021 14:38:40 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLÁVIO NEVES COSTA
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01/06/2021 08:39
Sentença (30/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 01/06/2021
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30/05/2021 14:38
Em Atos do Juiz.
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27/05/2021 18:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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27/05/2021 18:46
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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27/05/2021 10:31
MANIFESTAÇÃO
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19/05/2021 16:17
Intimação (Determinação de Diligência na data: 13/05/2021 16:20:12 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLÁVIO NEVES COSTA (Advogado Autor).
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18/05/2021 10:20
Notificação (Determinação de Diligência na data: 13/05/2021 16:20:12 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLÁVIO NEVES COSTA
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13/05/2021 16:20
Em Atos do Juiz. Esclareço a parte autora que se trata da fase de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais.Já houve a intimação positiva da parte devedora ROMULO DE FREITAS SETUBAL para pagamento voluntário, conforme movimento de ordem#23, deix
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13/05/2021 15:34
Mudança de Classe Processual
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30/04/2021 10:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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30/04/2021 10:10
Certifico que faço os autos conclusos.
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29/04/2021 15:36
MANIFESTAÇÃO
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23/04/2021 15:05
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/04/2021 09:49:19 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLÁVIO NEVES COSTA (Advogado Autor).
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22/04/2021 09:50
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 22/04/2021 09:49:19 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLÁVIO NEVES COSTA
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22/04/2021 09:49
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP/MCP intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto a certidão juntada pelo Oficial de Justiça a ordem 25
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20/04/2021 15:50
Mandado
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06/04/2021 18:23
Aguardando prazo, referente movimento sob ordem nº 23.
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02/04/2021 17:15
às 11:00h. Após ouvir a leitura do teor do mandado, exarou sua nota de ciente e aceitou contrafé. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 110
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17/03/2021 11:37
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ROMULO DE FREITAS SETUBAL - emitido(a) em 17/03/2021
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17/03/2021 11:36
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - R. DE FREITAS SETUBAL - emitido(a) em 17/03/2021
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16/03/2021 21:38
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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16/03/2021 21:13
Em Atos do Juiz. Descumprimento de acordo.Proceda-se o desarquivamento virtual dos autos.Após, intime-se a parte requerida para pagar voluntariamente a obrigação, no valor de R$ 53.180,27, no prazo de 15 dias pena de multa de 10% sobre o valor da condenaç
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08/03/2021 15:35
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/01/2021 12:19
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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29/01/2021 12:18
Certifico que a sentença de mov. 10 transitou em julgado em 28/01/2021 em relação as partes.
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04/12/2020 13:40
Intimação (Homologada a Transação na data: 03/12/2020 12:36:32 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLÁVIO NEVES COSTA (Advogado Autor).
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04/12/2020 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 03/12/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000220/2020 em 04/12/2020.
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03/12/2020 15:24
Registrado pelo DJE Nº 000220/2020
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03/12/2020 12:45
Notificação (Homologada a Transação na data: 03/12/2020 12:36:32 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLÁVIO NEVES COSTA
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03/12/2020 12:45
Sentença (03/12/2020) - Enviado para a resenha gerada em 03/12/2020
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03/12/2020 12:36
Em Atos do Juiz.
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03/12/2020 06:23
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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03/12/2020 06:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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02/12/2020 14:07
MANIFESTAÇÃO
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18/11/2020 13:44
Intimação (Outras Decisões na data: 16/11/2020 12:14:56 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLÁVIO NEVES COSTA (Advogado Autor).
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16/11/2020 15:33
Notificação (Outras Decisões na data: 16/11/2020 12:14:56 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLÁVIO NEVES COSTA
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16/11/2020 12:14
Em Atos do Juiz. Nos termos da Súmula 72, a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão de bem aliena fiduciariamente. Este requisito se cumpre quando o requerido é protestado do título ou notificado. No presente caso a parte autora não fez
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11/11/2020 12:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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11/11/2020 12:01
Tombo em 11/11/2020.
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11/11/2020 07:50
Distribuição - Rito: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2241434 - Protocolado(a) em 11-11-2020 às 07:50
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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