TJAP - 6034582-86.2025.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 00:00
Não confirmada a citação eletrônica
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25/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, 261 - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6034582-86.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: LUCELINA BEZERRA DA COSTA GONCALVES Advogado(s) do reclamante: MARIO CELIO DA COSTA GONCALVES REU: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA Ficam intimadas as partes e seus respectivos advogados/defensores da audiência de conciliação designada para dia, hora e local abaixo mencionados.
Dia e hora da audiência: 14/08/2025 11:20 Local: 3ª Vara do Juizado Cível Central de Macapá, 2º andar, prédio da Fecomércio, sito Av.
Procópio Rola, nº 261.
Link para participação da audiência por vídeo conferência: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no local da unidade judiciária no dia da audiência, devendo está munida com documento de identificação com foto.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: LIMINAR: "(...) Isso posto, CONCEDO a tutela de urgência para DETERMINAR que a ré FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA - UNIMED FAMA, autorize o procedimento de bloqueio do nervo periférico do joelho direito da usuária, LUCELINA BEZERRA DA COSTA GONCALVES, fornecendo os itens descritos na guia de solicitação de internação nº1011856 (ID 18801462), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da intimação desta decisão, pena de multa diária que fixo em R$500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$20.000,00 (vinte mil reais), em caso de descumprimento. (...)." Macapá/AP, 24 de junho de 2025.
NEY ARNALDO PARENTE Gestor Judiciário -
24/06/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/06/2025 09:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 11:20, 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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23/06/2025 13:11
Concedida a tutela provisória
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18/06/2025 10:22
Conclusos para decisão
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17/06/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:33
Juntada de Certidão
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09/06/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 10:08
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 10:57
Conclusos para decisão
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05/06/2025 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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