TJAP - 0000282-76.2020.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Stn
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2021 11:04
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo. Processo arquivado sem Trânsito em Julgado.
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18/06/2021 11:12
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 500760776 recebido em 31/05/2021 na DCCMS.
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28/05/2021 12:35
Nº: 500760776, COMUNICAÇÃO para - DELEGACIA DE CRIMES CONTRA A MULHER DE SANTANA - DCCMS ( Delegado(a) Titular da Delegacia de Crimes Contra a Mulher-SANTANA ) - emitido(a) em 28/05/2021
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28/05/2021 09:10
Certifico que a sentença de mov. 82 transitou em julgado em 27/05/2021 em relação as partes.
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17/05/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 26/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000083/2021 em 17/05/2021.
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17/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000282-76.2020.8.03.0002 Requerente: KATIA SILENE FREIRES ALMEIDA Requerido: MANOEL DE JESUS CARVALHO MONTEIRO Defensor(a): ROBERTO COUTINHO FILHO - *37.***.*60-75 Sentença: Cuida-se de ação cautelar destinada a concessão de medidas protetivas de urgência em favor da requerente KATIA SILENE FREIRES ALMEIDA.
A requerente não foi localizada para dizer o atual cenário em que se encontra, tendo mudado de endereço, conforme certificado nos autos.
O feito foi suspenso pelo prazo de 30 dias, não havendo novas manifestações.
Não houve novas notícias de ocorrência de violência.Como não houve interesse da parte requerente em dar andamento no feito, tendo-o abandonado por mais de trinta dias, decido pela sua extinção sem apreciação do mérito, tendo sido constatada a desídia.Ante o exposto, julgo extinto o presente feito e, por conseguinte, revogo integralmente a liminar deferida.Após as anotações, baixas dos registros e comunicações necessárias, arquivem-se os autos, independentemente de trânsito em julgado.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Ciência as partes.Comunique-se a autoridade policial. -
14/05/2021 17:43
Registrado pelo DJE Nº 000083/2021
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14/05/2021 12:12
Sentença (26/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 14/05/2021
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07/05/2021 11:56
Certifico e dou fé que em 07 de maio de 2021, às 11:56:16, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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07/05/2021 10:58
Remessa
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07/05/2021 10:58
Protocolo Nº 20263198 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Ciência
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07/05/2021 09:42
Certifico e dou fé que em 07 de maio de 2021, às 09:42:20, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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28/04/2021 13:19
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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28/04/2021 10:01
Nesta data remeto os presentes autos ao RMPE, para ciência da sentença proferida sob nº de ordem 82.
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26/04/2021 15:52
Em Atos do Juiz.
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15/04/2021 09:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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15/04/2021 09:31
Certifico o decurso de suspensão do presente feito, conforme determinação judicial à ordem 78, sem manifestações das partes ou novos relatos de violência, portanto, faço os autos conclusos.
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15/03/2021 10:07
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo (30 dias).
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14/03/2021 06:22
Em Atos do Juiz. Diante de notícia de mudança de endereço da requerente sem que tenha informado a este Juízo, tenho que o feito deve ser suspenso pelo prazo de 30 dias, aguardando-se manifestação espontânea da autora.Decorrido o prazo acima, não sobrevind
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02/03/2021 09:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LARISSA NORONHA ANTUNES
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02/03/2021 09:53
Certifico que, conforme certidão oficial de justiça juntada aos autos ao mov. 75, a requerente não foi localizada no endereço do mandado, faço os autos conclusos.
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28/02/2021 19:15
Às 12hs. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 272
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23/02/2021 09:21
Certifico que estes autos aguardam devolução de mandado pelo oficial de justiça encarregado da diligência.
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22/01/2021 13:29
MANDADO JUDICIAL para - KATIA SILENE FREIRES ALMEIDA - emitido(a) em 22/01/2021
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22/01/2021 12:25
Certifico que, decorreu o prazo da suspensão do processo. Diante disto, conforme decisão deste juízo, procedo a expedição do mandado de intimação da requerente para informar o atual cenário.
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05/10/2020 12:19
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo (90 dias).
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05/10/2020 12:03
Em Atos do Juiz. Diante da manifestação da vítima, determino a suspensão deste feito pelo prazo de 90 dias, tempo que reputo razoável para mantença das medidas, eis que a vítima já registrou que atualmente não corre risco contra a sua integridade física.
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24/09/2020 14:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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24/09/2020 14:57
Certifico que diante da ocorrência processual certificada pelo setor psicossocial neste Juizado a ordem 65, faço os autos conclusos.
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24/09/2020 07:16
Certifico e dou fé que em 24 de setembro de 2020, às 07:16:11, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA
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23/09/2020 22:11
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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23/09/2020 22:10
Certifico que foi realizado contato com a sra. Katia Silene (requerente) e na oportunidade, esta informou que não houve nenhuma importunação ou ameaça por parte do requerido desde o mês de julho até o momento. Mesmo assim, a requerente mais uma vez declar
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04/09/2020 10:13
Certifico e dou fé que em 04 de setembro de 2020, às 10:13:56, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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02/09/2020 09:43
CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA
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02/09/2020 09:42
Certifico que, transcorrido o prazo de suspensão processual determinado nos autos, procedo o envio do processo ao setor psicossocial para certidao informando o atual cenário em que a requerente se encontra.
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31/07/2020 11:57
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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31/07/2020 08:25
Certifico e dou fé que em 31 de julho de 2020, às 08:25:48, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA
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30/07/2020 16:40
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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30/07/2020 16:39
Certifico estar ciente da decisão registrada na ordem 54 do processo. Devolvo à secretaria para os andamentos necessários.
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21/07/2020 15:23
Certifico e dou fé que em 21 de julho de 2020, às 15:23:10, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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16/07/2020 10:53
CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA
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16/07/2020 10:52
Nesta data remeto os presentes autos ao Setor Psicossocial deste Juizado, para ciência da decisão proferida sob nº de ordem 54.
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15/07/2020 15:05
Em Atos do Juiz. Diante da certidão do setor psicossocial de ordem 49, suspendo o feito por 30 dias, mantendo a eficácia das medidas conferidas à requerente.Prossiga-se com o monitoramento à requerente, devendo a equipe multidisciplinar elaborar certidão,
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13/07/2020 09:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LARISSA NORONHA ANTUNES
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13/07/2020 09:37
Diante da certidão #49, concluo para deliberação.
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13/07/2020 09:36
Certifico e dou fé que em 13 de julho de 2020, às 09:36:50, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA
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10/07/2020 17:22
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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10/07/2020 17:21
Certifico que foi realizado contato telefônico com a sra. Katia Silene (requerente), e na oportunidade esta informou que, desde sua última comunicação, em março do corrente ano, ocorreu ainda mais uma ida do requerido a sua casa, novamente, embriagado. Co
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23/06/2020 19:04
Certifico e dou fé que em 23 de junho de 2020, às 19:04:21, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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16/06/2020 12:17
CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA
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16/06/2020 12:16
Certifico que encaminhei os autos ao setor psicossocial, conforme determinado no despacho de ordem nº 44.
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11/05/2020 08:58
Certifico que em cumprimento ao despacho #44 tentou realizar contato com o requerido via telefone indicado nos autos, contudo, encontrava-se indisponível. Em tempo, foi mantido contato com a requerente via telefone, que informou que desde sua denúncia rea
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17/03/2020 11:01
Em Atos do Juiz. Diante da certidão processual dando conta do descumprimento da medida pelo requerido, determino, excepcionalmente, em virtude do ato conjunto nº 535/2020, determinar que o requerido seja advertido a dar total cumprimento a medida protetiv
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11/03/2020 11:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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11/03/2020 11:13
Certifico que, diante do teor da certidão sob nº de ordem 39, certificado pelo setor psicossocial deste Juizado faço os autos conclusos.
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09/03/2020 09:49
Certifico e dou fé que em 09 de março de 2020, às 09:47:48, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA
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05/03/2020 11:25
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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05/03/2020 11:22
Certifico que, nesta data, a requerente compareceu ao setor psicossocial a fim de informar que o requerido, durante a madrugada, aparece com certa frequência na residência da requerente, usando como justificativa o fato dele também ser dono da casa, contu
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05/03/2020 10:56
Certifico e dou fé que em 05 de março de 2020, às 10:54:40, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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05/03/2020 10:56
CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA
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05/03/2020 10:55
Certifico que, a pedido, encaminho os autos ao Psicossocial.
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27/02/2020 13:52
Certifico que se aguarda relatório do atendimento das partes, pelo Psicossocial.
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27/02/2020 13:52
Certifico que a sentença de mov. 23 transitou em julgado em 21/2/2020.
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21/02/2020 15:07
Ciência
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21/02/2020 15:06
Intimação (Concedida medida protetiva na data: 16/01/2020 10:44:10 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP . Ciência da sentença.
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21/02/2020 10:36
Notificação (Concedida medida protetiva na data: 16/01/2020 10:44:10 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: ROB
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21/02/2020 07:53
Certifico e dou fé que em 21 de fevereiro de 2020, às 07:52:19, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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20/02/2020 14:27
Remessa
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19/02/2020 09:18
Em Atos do Promotor. MM(a). Juiz(a), Ciente o Ministério Público da sentença de ordem 23.
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18/02/2020 10:46
Certifico e dou fé que em 18 de fevereiro de 2020, às 10:46:25, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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18/02/2020 10:19
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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18/02/2020 10:18
Remessa Cancelada
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17/02/2020 09:22
Certifico que, nesta data remeto os presentes autos ao RMPE, para ciência da sentença proferida sob nº de ordem 23.
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13/02/2020 12:35
Em Atos do Juiz.
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04/02/2020 11:22
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 500706429 recebido em 17/01/2020 na DCCMS.
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03/02/2020 10:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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03/02/2020 10:21
Certifico que decorreu o prazo para apresentação da contestação por parte do requerido, sem que este tenha praticado tal ato. Sendo assim, faço os autos conclusos.
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03/02/2020 10:14
Decurso de Prazo
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21/01/2020 08:53
Às 10hs. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 256
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21/01/2020 08:47
Às 9hs. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 257
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16/01/2020 11:06
Nº: 500706429, COMUNICAÇÃO para - DELEGACIA DE CRIMES CONTRA A MULHER DE SANTANA - DCCMS ( Delegado(a) Titular da DCCMS ) - emitido(a) em 16/01/2020
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16/01/2020 11:05
Nº: 500706428, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - CORPO DA GUARDA DO FÓRUM DE SANTANA ( COMANDANTE DO CORPO DA GUARDA ) - emitido(a) em 16/01/2020
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16/01/2020 11:05
MANDADO JUDICIAL para - KATIA SILENE FREIRES ALMEIDA - emitido(a) em 16/01/2020
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16/01/2020 11:03
AFASTAMENTO para - MANOEL DE JESUS CARVALHO MONTEIRO - emitido(a) em 16/01/2020
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16/01/2020 10:44
Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de medidas protetivas de urgência que aportou equivocadamente no plantão judicial desta Comarca e foi encaminhado a este Juízo para deliberação, assim decido: KATIA SILENE FREIRES ALMEIDA, qualificada nos autos, após s
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16/01/2020 09:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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16/01/2020 09:45
Certifico que que procedi o recebimento do presente pedido de medidas protetivas do Plantão Santana, tendo sido INDEFERIDO pelo Juiz Plantonista o referido pedido, conforme decisão sob nº de ordem 04, para reavaliação neste Juizado. Diante do exposto, faç
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16/01/2020 08:34
Certifico e dou fé que em 16 de janeiro de 2020, às 08:33:30, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) PLANTÃO - SANTANA
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15/01/2020 00:11
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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15/01/2020 00:00
Certifico que não foi possível encaminhar uma cópia da r. decisão proferida nos presentes autos para a autoridade policial, via tucujurisdoc, porque a DCCMS não aparece como destinatária no referido dispositivo.
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14/01/2020 23:53
NOME PARTE: DELEGACIA DE CRIMES CONTRA A MULHER DE SANTANA - DCCMS - Requerente
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14/01/2020 23:50
NOME PARTE: KATIA SILENE FREIRES ALMEIDA - Requerente
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14/01/2020 20:47
Em Atos do Juiz. KATIA SILENE FREIRES ALMEIDA, qualificada nos autos, após ser ouvida perante a Autoridade Policial, requereu, por intermédio desta, a concessão de Medidas Protetivas de Urgência em face de MANOEL DE JESUS CARVALHO, seu ex-companheiro, igu
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14/01/2020 19:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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14/01/2020 19:45
Tombo em 14/01/2020.
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14/01/2020 19:37
Distribuição - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 500120533 - Protocolado(a) em 14-01-2020 às 19:32 COM REMESSA À(AO) PLANTÃO - SANTANA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2020
Ultima Atualização
23/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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