TJAP - 6002547-73.2025.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:46
Decorrido prazo de CLEIRE MARIA SOUZA DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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22/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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22/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6002547-73.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEIRE MARIA SOUZA DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Trata-se de processo que discute a contratação de cartão de crédito consignado.
A parte reclamante, devidamente intimada para emendar a inicial, a fim de indicar as parcelas controversas e incontroversas, a data do contrato, a taxa média aplicada à época da contratação e o cálculo aritmético de subtração dos montantes no caso concreto, deixou de apresentar as informações solicitadas.
Assim, não suprida a irregularidade, não há outro caminho senão o indeferimento da inicial, ante a sua inépcia, com suporte no art. 321, parágrafo único do CPC.
Desse modo, o art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal, assim dispõe: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; Ante o exposto, declaro extinto o presente processo, sem julgamento do mérito, nos termos dos arts. 485, I c/c 321, parágrafo único, ambos do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Intime-se.
Publicação e registro eletrônico.
Após o trânsito em julgado, encaminhar ao arquivo.
Macapá/AP, 12 de junho de 2025.
ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz Titular do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá -
12/06/2025 09:07
Indeferida a petição inicial
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12/06/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 08:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/06/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/05/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 11:14
Conclusos para decisão
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26/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 01:23
Expedição de Carta.
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25/02/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 09:44
Conclusos para decisão
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24/02/2025 09:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 02:05
Decorrido prazo de CLEIRE MARIA SOUZA DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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30/01/2025 18:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 13:15
Conclusos para decisão
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23/01/2025 12:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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