TJAP - 6003583-50.2025.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*44-01 Número do Processo: 6003583-50.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL JOSIMAR DE OLIVEIRA PIMENTEL REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de repetição de indébito, na qual a parte autora alega descontos indevidos em sua conta bancária sob a rubrica “TARIFA MSG” e “SAQUE TERMINAL”, requerendo a devolução dos valores e indenização por danos morais.
O réu apresentou contestação arguindo, em sede preliminar, ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que os lançamentos questionados foram realizados por outra instituição bancária, no caso, o Banco do Brasil, conforme demonstrado por meio do extrato bancário anexado aos autos.
Apesar de intimado, o autor permaneceu inerte e não impugnou as alegações da contestação, deixando de refutar a preliminar arguida ou indicar qualquer elemento que comprove a responsabilidade da instituição ré.
Diante disso, resta evidente que o Banco Bradesco S.A. não foi o responsável pelos lançamentos impugnados, não sendo parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda, conforme dispõe o art. 485, VI, do CPC.
Diante do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Banco Bradesco S.A. e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei 9.099/95.
Publicação pelo sistema.
Intimem-se.
Santana/AP, data conforme assinatura.
ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz de Direito Juizado Especial Cível de Santana -
07/07/2025 19:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/06/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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28/06/2025 01:40
Decorrido prazo de MANOEL JOSIMAR DE OLIVEIRA PIMENTEL em 27/06/2025 23:59.
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22/06/2025 00:59
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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22/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*44-01 CERTIDÃO GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6003583-50.2025.8.03.0002 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Seguro] AUTOR: MANOEL JOSIMAR DE OLIVEIRA PIMENTEL REU: BANCO BRADESCO S.A.
Certifico que, ante a contestação apresentada, intimo o autor para manifestação em 05 dias.
Santana, 17 de junho de 2025.
MICHELLE ALMEIDA MONTEIRO Chefe de Secretaria -
17/06/2025 19:23
Juntada de Certidão
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14/06/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação (outros)
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09/06/2025 10:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 04:21
Juntada de entregue (ecarta)
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06/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 13:12
Expedição de Carta.
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23/04/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 10:17
Conclusos para decisão
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17/04/2025 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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