TJAP - 6000135-69.2025.8.03.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 20:34
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 6000135-69.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LENILDE FELIX DA SILVA PEREIRA *76.***.*79-87 REU: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A SENTENÇA ...
Ação de Revisão Contratual em que a autora foi intimada para proceder o recolhimento das custas, tendo o prazo fluido sem qualquer manifestação.
DECIDO.
O não recolhimento das custas iniciais constitui um óbice para o regular prosseguimento do feito.
Por isso, não tendo a autora cumprido a determinação, a ação apresenta-se deficientemente instruída, eis que ausentes os pressupostos necessários para a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, o que remete ao indeferimento da inicial e extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do parágrafo único do art. 321, do CPC.
Ressalto que não há necessidade da intimação pessoal nos termos do art. 485, § 1º, do CPC, porque ela só é exigida nos casos dos incisos II e III do mesmo artigo.
Pelo exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC.
Efetue-se o cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
Arquivem-se Santana/AP, 12 de junho de 2025.
ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
15/06/2025 22:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/06/2025 16:48
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 16:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
15/05/2025 01:04
Decorrido prazo de PABLO AMILCAR FURTADO MENDONCA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:04
Decorrido prazo de WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR em 14/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 10:41
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 10:41
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/04/2025 21:30
Gratuidade da justiça não concedida a LENILDE FELIX DA SILVA PEREIRA *76.***.*79-87 - CNPJ: 22.***.***/0001-30 (AUTOR).
-
05/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 07:58
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 02:26
Decorrido prazo de LENILDE FELIX DA SILVA PEREIRA *76.***.*79-87 em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/02/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/02/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/01/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6003265-70.2025.8.03.0001
Tiaga de Jesus Dias Chagas
Estado do Amapa
Advogado: Silvia Helaine Ferreira Araujo Moreira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/01/2025 18:11
Processo nº 6000544-27.2025.8.03.0008
Carlos Gomes de Souza
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Thalles Cardoso de Oliveira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 25/02/2025 10:37
Processo nº 6004813-30.2025.8.03.0002
Luiz Claudio Chagas Miranda
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Roane de Sousa Goes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 20/05/2025 12:54
Processo nº 6005005-60.2025.8.03.0002
Rosiane Ribeiro Santos
Residencial Barao do Rio Branco Empreend...
Advogado: Marcelo Correa da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 24/05/2025 00:23
Processo nº 6040947-93.2024.8.03.0001
Dinael Monteiro da Silva
Estado do Amapa
Advogado: Annye Kathlenn Vitoria Rodrigues Maramal...
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 30/07/2024 14:50