TJAP - 6008736-98.2024.8.03.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 09:18
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 6008736-98.2024.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SOUZA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO ..
Ação de Procedimento Comum (PASEP).
Os Recursos Especiais nºs 2.162.198/PE, 2.162.222/PE, 2.162.223/PE e 2.162.323/PE foram afetados como paradigmas de uma controvérsia repetitiva pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão foi tomada em 16 de dezembro de 2024.
A controvérsia em questão diz respeito à definição de qual das partes é responsável por provar que os lançamentos a débito nas contas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) correspondem a pagamentos ao correntista.
No site do STJ [https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1300&cod_tema_final=1300], mais precisamente no campo “informações complementares” consta o seguinte: “Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”.
Portanto, o julgamento dos recursos especiais estão relacionados ao Tema Repetitivo nº 1300 do STJ, que suspendeu todos os processos pendentes no país que envolvam a mesma matéria.
Ante o exposto, DETERMINO a suspensão até de definição da referida controvérsia.
Inicialmente, a suspensão dar-se-á por 6 (seis) meses.
Intimem-se.
Santana/AP, 7 de abril de 2025.
ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
08/04/2025 12:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas tema 1300 STJ
-
11/03/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:09
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2025 10:55
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/02/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/02/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
03/01/2025 23:33
Juntada de Petição de contestação (outros)
-
03/01/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 05:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/12/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/12/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/12/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6009128-38.2024.8.03.0002
Municipio de Santana
Rumos Engenharia Ambiental LTDA
Advogado: Ivana Contente Goncalves
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 20/12/2024 01:25
Processo nº 6013445-48.2025.8.03.0001
Ak Motors LTDA
Josemar Almeida Inajosa
Advogado: Joaquim Ferreira Alves Neto
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 20/03/2025 09:43
Processo nº 0054663-03.2021.8.03.0001
Estado do Amapa
Carolina M C Mendes
Advogado: Matheus Bicca de Souza
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 13/01/2022 00:00
Processo nº 0036079-53.2019.8.03.0001
Banco Cruzeiro do Sul S.A. - Falido
Maria do Socorro Almeida Siqueira
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 09/08/2019 00:00
Processo nº 6011001-42.2025.8.03.0001
Banco do Brasil SA
M. A. Trindade - ME
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 18/03/2025 11:51