TJBA - 8001015-49.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2024 06:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 13:39
Arquivado Provisoramente
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14/03/2024 23:32
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA SILVA em 12/03/2024 23:59.
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24/02/2024 19:44
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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24/02/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8001015-49.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Antonio Carlos De Oliveira Silva Advogado: Antonio Pereira Dos Santos Filho (OAB:BA75154) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 8001015-49.2020.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA SILVA Vistos, etc.
Diante da celebração do parcelamento, a qual foi noticiada nos autos pelo(a) Exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc.
VI, do CTN e art. 313, II, do CPC, determino a suspensão do curso do processo executivo, conforme expressamente requerido.
Decorrido o prazo indicado na petição referida, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, devendo, pois, se pronunciar quanto à extinção da execução, e, consequentemente, do processo, ou, se for o caso, quanto ao prosseguimento deste procedimento executório.
Publique-se.
Intime-se.
Atribuo a esta decisão força de ofício e mandado para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Documento assinado digitalmente Juiz / Juíza de Direito -
15/02/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 19:58
Comunicação eletrônica
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15/02/2024 19:58
Comunicação eletrônica
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15/02/2024 19:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2024 13:17
Conclusos para decisão
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04/02/2024 13:17
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 10:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/02/2022 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2021 09:10
Expedição de ato ordinatório.
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31/05/2021 09:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/05/2021 19:10
Conclusos para decisão
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13/05/2021 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2021 05:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/09/2020 23:59:59.
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21/08/2020 16:09
Expedição de ato ordinatório via #Não preenchido#.
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21/08/2020 16:08
Expedição de Outros documentos via Sistema.
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15/02/2020 19:03
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA SILVA em 12/02/2020 23:59:59.
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28/01/2020 17:25
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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28/01/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2020 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2020 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2020 10:02
Conclusos para despacho
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06/01/2020 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2020
Ultima Atualização
07/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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