TJBA - 8000817-02.2025.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2025 01:52
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO ALBUQUERQUE LEITE em 18/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:52
Decorrido prazo de CINTIA PARAIZO MARTINS MEIRELES RIBEIRO em 18/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:52
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE GUIMARAES ANDRADE em 18/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 13:34
Expedição de intimação.
-
11/09/2025 13:33
Expedição de intimação.
-
10/09/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 02:20
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
04/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
04/09/2025 02:20
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
04/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
04/09/2025 02:20
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
04/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: 8000817-02.2025.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA EXEQUENTE: LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS FARIAS EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição ID 516673831, o qual informa o nome do Titular dos dados bancários: RAIMUNDO OLIVEIRA DOS SANTOS, que é diferente do titular (autor da ação) da lide. . VALENçA - Ba., 27 de agosto de 2025 THIAGO MAURICIO SOUSA BRITO Escrivão/Diretor de Cartório -
27/08/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 11:13
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
26/08/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2025 13:16
Expedição de intimação.
-
26/08/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/08/2025 23:59.
-
09/07/2025 12:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000817-02.2025.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS FARIAS Advogado(s): MARCELO AUGUSTO ALBUQUERQUE LEITE (OAB:BA25468), CINTIA PARAIZO MARTINS MEIRELES RIBEIRO registrado(a) civilmente como CINTIA PARAIZO MARTINS MEIRELES RIBEIRO (OAB:BA27593), EDUARDO HENRIQUE GUIMARAES ANDRADE (OAB:BA25318) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc. I.
RELATÓRIO Trata-se de EXECUÇÃO INDIVIDUAL ajuizada por LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS FARIAS contra o ESTADO DA BAHIA, objetivando o pagamento de valores a título de auxílio-transporte. O executado em impugnação (Id. 492374860) se manifestou de possível prescrição, uma vez que existe certidão de trânsito em julgado do STF datada de 26/03/2019. Eis o breve relatório.
Decido. II.
FUNDAMENTAÇÃO DA PRESCRIÇÃO Para melhor compreensão da prescrição neste caso concreto, devemos fazer a leitura do art. 1º do Decreto n. 20.910/32, in verbis: Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. Analisando os autos do mandado de segurança coletivo nº 0003818- 23.2015.8.05.0000, verifica-se que existe Certidão de Trânsito em Julgado no Recurso Extraordinário com Agravo n. 1182985/BA datada de 26/03/2019; por consequência, todas as ações ajuizadas após 26/03/2024 estão prescritas. Desse modo, em análise aos autos, especificamente em id. 485147234, fls. 02, pode-se verificar que a presente ação foi protocolada no dia 26/03/2024 às 21h:20m, sendo assim, não foi atingida pela prescrição. Não acolho a tese suscitada. Por fim, cabe destacar, que a parte exequente comprovou através dos contracheques juntados em id. 489322148 e 489322148, a sua condição de filiado da ASPRA antes do trânsito em julgado da ação, que se deu em 26/03/2019.
Logo, legitimado ativo. III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, e HOMOLOGO os cálculos da parte exequente no id. 485147234, fls. 99 a 101, determinando a expedição de ofício RPV no montante de R$ 7.819,16 (sete mil, oitocentos e dezenove reais e dezesseis centavos), acrescidos de honorários advocatícios em favor da parte exequente no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o mencionado valor, devendo ser expedido o ofício requisitório (RPV) em favor do patrono devidamente constituídos pela parte exequente. Após o trânsito em julgado, com as anotações e cautelas de praxe, arquive-se, com a baixa definitiva. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito AP -
10/06/2025 08:38
Expedição de intimação.
-
10/06/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 13:15
Expedição de intimação.
-
09/06/2025 13:15
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/05/2025 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:42
Juntada de Petição de réplica
-
25/03/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 14:07
Expedição de intimação.
-
24/02/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001320-50.2022.8.05.0199
Magnolia Pereira da Silva
Bruno da Silva Gomes
Advogado: Arnobio Ventura da Silva Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/06/2022 16:44
Processo nº 0000795-07.2010.8.05.0045
Dalberto Sanches Novais
Via Bahia - Concessionaria de Rodovias S...
Advogado: Daniel Charles Ferreira de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/10/2010 12:57
Processo nº 8000554-62.2019.8.05.0276
Jusciene da Silva Santos
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Eliane Santos da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/05/2023 21:29
Processo nº 8000554-62.2019.8.05.0276
Jusciene da Silva Santos
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Katiane Souza da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/08/2019 07:17
Processo nº 8190132-20.2024.8.05.0001
Jose Antonio Silva da Cruz
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/12/2024 09:56