TJBA - 8099889-69.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2024 03:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/04/2024 23:59.
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14/03/2024 23:31
Decorrido prazo de ROSA ANGELICA DE OLIVEIRA COUTINHO em 12/03/2024 23:59.
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03/03/2024 00:41
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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03/03/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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28/02/2024 17:47
Baixa Definitiva
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28/02/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 17:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/02/2024 16:15
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8099889-69.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Rosa Angelica De Oliveira Coutinho Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 8099889-69.2020.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: ROSA ANGELICA DE OLIVEIRA COUTINHO Vistos, etc.
Diante da celebração do parcelamento, a qual foi noticiada nos autos pelo(a) Exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc.
VI, do CTN e art. 313, II, do CPC, determino a suspensão do curso do processo executivo, conforme expressamente requerido.
Decorrido o prazo indicado na petição referida, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, devendo, pois, se pronunciar quanto à extinção da execução, e, consequentemente, do processo, ou, se for o caso, quanto ao prosseguimento deste procedimento executório.
Publique-se.
Intime-se.
Atribuo a esta decisão força de ofício e mandado para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Documento assinado digitalmente Juiz / Juíza de Direito -
15/02/2024 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 22:08
Comunicação eletrônica
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15/02/2024 22:08
Comunicação eletrônica
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15/02/2024 22:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2024 17:44
Conclusos para decisão
-
04/02/2024 17:44
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 03:56
Decorrido prazo de ROSA ANGELICA DE OLIVEIRA COUTINHO em 12/07/2023 23:59.
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11/07/2023 08:36
Publicado Despacho em 10/07/2023.
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11/07/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 17:29
Arquivado Provisoramente
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07/07/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 16:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/02/2023 11:30
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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24/02/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2022 16:53
Conclusos para despacho
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22/03/2022 00:55
Mandado devolvido Negativamente
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08/03/2022 18:36
Expedição de decisão.
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09/11/2021 02:55
Decorrido prazo de ROSA ANGELICA DE OLIVEIRA COUTINHO em 03/08/2021 23:59.
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09/11/2021 02:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/08/2021 23:59.
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25/07/2021 09:05
Publicado Decisão em 12/07/2021.
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25/07/2021 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2021
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09/07/2021 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/07/2021 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/07/2021 15:17
Conclusos para decisão
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14/06/2021 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2021 01:04
Decorrido prazo de ROSA ANGELICA DE OLIVEIRA COUTINHO em 27/04/2021 23:59.
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27/04/2021 03:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/04/2021 23:59.
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21/04/2021 02:43
Decorrido prazo de ROSA ANGELICA DE OLIVEIRA COUTINHO em 20/04/2021 23:59.
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21/04/2021 02:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/04/2021 23:59.
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21/04/2021 02:43
Decorrido prazo de ROSA ANGELICA DE OLIVEIRA COUTINHO em 20/04/2021 23:59.
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21/04/2021 02:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/04/2021 23:59.
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28/03/2021 13:23
Publicado Decisão em 25/03/2021.
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28/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2021
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23/03/2021 20:48
Expedição de decisão.
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23/03/2021 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2021 20:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/03/2021 16:41
Conclusos para decisão
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10/11/2020 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2020 09:45
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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25/09/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2020 11:57
Conclusos para despacho
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20/09/2020 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2020
Ultima Atualização
07/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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