TJBA - 8006090-24.2023.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 23:38
Decorrido prazo de RICARDO LUIS SACRAMENTO SALDANHA em 10/06/2025 23:59.
-
14/07/2025 23:38
Decorrido prazo de FLAVIA MIYUKI KURODA COSTA em 10/06/2025 23:59.
-
14/07/2025 21:03
Decorrido prazo de RICARDO LUIS SACRAMENTO SALDANHA em 09/06/2025 23:59.
-
14/07/2025 21:03
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE SACRAMENTO SALDANHA em 09/06/2025 23:59.
-
14/07/2025 21:03
Decorrido prazo de FLAVIA MIYUKI KURODA COSTA em 09/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 21:52
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
09/06/2025 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
05/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502926471
-
30/05/2025 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500965041
-
30/05/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500965041
-
16/05/2025 12:47
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500965041
-
16/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:25
Expedição de Termo de Compromisso.
-
10/04/2025 14:23
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 09:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/01/2025 03:43
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE SACRAMENTO SALDANHA em 30/10/2024 23:59.
-
25/01/2025 03:43
Decorrido prazo de FLAVIA MIYUKI KURODA COSTA em 30/10/2024 23:59.
-
23/01/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 21:03
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
22/10/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
17/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8006090-24.2023.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Autor: Inglid Santos Silva Advogado: Lucyara Ribeiro De Lima (OAB:DF17427) Requerido: Hes Hospital De Especialidades Da Saude Eireli - Me Advogado: Flavia Miyuki Kuroda Costa (OAB:BA51208) Requerido: Rafael Daibert De Souza Motta Advogado: Luis Henrique Sacramento Saldanha (OAB:BA19398) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006090-24.2023.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: INGLID SANTOS SILVA Advogado(s): LUCYARA RIBEIRO DE LIMA registrado(a) civilmente como LUCYARA RIBEIRO DE LIMA (OAB:DF17427) REQUERIDO: HES HOSPITAL DE ESPECIALIDADES DA SAUDE EIRELI - ME e outros Advogado(s): FLAVIA MIYUKI KURODA COSTA (OAB:BA51208), LUIS HENRIQUE SACRAMENTO SALDANHA (OAB:BA19398) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação às questões de fato controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Saliento que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Ademais, intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão de distribuição de feitos cíveis expedida pelo site do TJBA, em seu nome no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para saneamento.
Intime-se.
Eunápolis (BA), datado e assinado digitalmente.
Karina Silva de Araújo Juíza de Direito G -
01/10/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 11:51
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 01:50
Decorrido prazo de LUCYARA RIBEIRO DE LIMA em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
20/06/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 08:11
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
12/06/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 15:18
Mandado devolvido Positivamente
-
07/06/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
25/05/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 16:54
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
02/03/2024 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8006090-24.2023.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Autor: Inglid Santos Silva Advogado: Lucyara Ribeiro De Lima (OAB:DF17427) Requerido: Hes Hospital De Especialidades Da Saude Eireli - Me Requerido: Rafael Daibert De Souza Motta Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006090-24.2023.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: INGLID SANTOS SILVA Advogado(s): LUCYARA RIBEIRO DE LIMA (OAB:DF17427) REQUERIDO: HES HOSPITAL DE ESPECIALIDADES DA SAUDE EIRELI - ME e outros Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte autora para cumprir o despacho de ID 426218260, juntado aos autos extratos bancários dos 3 últimos meses para comprovar situação de hipossuficiência, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento de distribuição.
EUNAPOLIS/BA, 23 de janeiro de 2024.
KARINA SILVA DE ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO -
30/01/2024 01:58
Decorrido prazo de HES HOSPITAL DE ESPECIALIDADES DA SAUDE EIRELI - ME em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:58
Decorrido prazo de RAFAEL DAIBERT DE SOUZA MOTTA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 08/01/2024.
-
09/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 08:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/01/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 17:14
Expedição de intimação.
-
05/01/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
05/01/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2023 08:42
Publicado Intimação em 29/12/2023.
-
31/12/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
28/12/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 11:03
Expedição de intimação.
-
28/12/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
28/12/2023 08:54
Conclusos para decisão
-
28/12/2023 08:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/12/2023 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000340-72.2023.8.05.0101
Everaldo Raimundo Viana Silveira
Municipio de Igapora
Advogado: Leila dos Santos Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/08/2023 21:32
Processo nº 8000140-86.2022.8.05.0267
Cecilio Pereira Alves
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/02/2022 11:33
Processo nº 8000240-77.2021.8.05.0234
Banco Bradesco SA
Antonia Silva de Jesus
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/10/2021 15:00
Processo nº 8011398-29.2022.8.05.0256
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Thais Passos Siquara
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/08/2022 12:24
Processo nº 8000021-32.2024.8.05.0049
Antonio Queiroz
Banco Bmg SA
Advogado: Jesse Rodrigues dos Reis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/01/2024 14:24