TJBA - 8000098-81.2021.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 21:52
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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06/05/2025 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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06/05/2025 21:52
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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06/05/2025 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 11:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/04/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 03:00
Decorrido prazo de EDNALDO SERGIO MAIA DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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16/02/2025 13:08
Conclusos para decisão
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16/02/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:48
Conclusos para decisão
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29/08/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 21:08
Conclusos para decisão
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 8000098-81.2021.8.05.0102 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Iguai Autor: Ednaldo Sergio Maia Da Silva Advogado: Ednaldo Sergio Maia Da Silva (OAB:BA67181) Reu: J L De Araujo Eireli - Me Advogado: Felipe Cardoso De Souza Higa (OAB:MT14500/O) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000098-81.2021.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI AUTOR: EDNALDO SERGIO MAIA DA SILVA Advogado(s): EDNALDO SERGIO MAIA DA SILVA (OAB:BA67181) REU: J L DE ARAUJO EIRELI - ME Advogado(s): FELIPE CARDOSO DE SOUZA HIGA (OAB:MT14500/O) DESPACHO Vistos etc.
Em que pese ser devidamente intimado, o executado não efetuou tempestivamente o pagamento voluntário do débito, tampouco apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença, de modo que ao débito será acrescida multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante disposição do art. 523, § 1º, do CPC.
Outrossim, promova-se a penhora e avaliação dos bens do executado, nos termos do art. 523, § 3º, do CPC, inclusive via on line, por meio dos sistemas disponíveis.
Encontrados apenas valores irrisórios frente ao débito executado, fica determinado o imediato desbloqueio (art. 836 do CPC).
Bloqueado valor suficiente para garantia total ou parcial do débito, fica de logo determinada sua transferência para conta judicial à disposição deste Juízo perante o Banco do Brasil e determinada a intimação do Executado (art. 854, §§ 2º e 3º do CPC).
Superado o prazo previsto no art. 854, § 3º do CPC, fica declarada a conversão do bloqueio em penhora, dispensando-se a lavratura de outros termos.
Não restando frutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o quanto entenda devido ao prosseguimento do feito.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, retornem para as providências devidas.
Publique-se.
Registra-se.
Cumpra-se.
IGUAÍ/BA, datado e assinado digitalmente.
Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito -
19/02/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 11:42
Conclusos para despacho
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16/11/2023 11:36
Juntada de Certidão
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30/10/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:49
Decorrido prazo de FELIPE CARDOSO DE SOUZA HIGA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:49
Decorrido prazo de EDNALDO SERGIO MAIA DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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21/10/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 22:30
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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01/10/2023 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2023
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01/10/2023 22:29
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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01/10/2023 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2023
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28/09/2023 14:15
Conclusos para despacho
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28/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
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28/09/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 14:25
Conclusos para decisão
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29/07/2022 19:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/07/2022 23:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/07/2022 05:29
Decorrido prazo de EDNALDO SERGIO MAIA DA SILVA em 29/06/2022 23:59.
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01/07/2022 05:29
Decorrido prazo de FELIPE CARDOSO DE SOUZA HIGA em 29/06/2022 23:59.
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02/06/2022 18:07
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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02/06/2022 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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02/06/2022 18:07
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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02/06/2022 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2022 08:53
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2022 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/02/2022 06:40
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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26/02/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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26/02/2022 01:51
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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26/02/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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16/02/2022 12:35
Expedição de Certidão.
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16/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/02/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 16:22
Conclusos para despacho
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14/12/2021 21:07
Juntada de Petição de contra-razões
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06/12/2021 16:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/11/2021 08:09
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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25/11/2021 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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22/11/2021 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2021 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2021 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2021 18:18
Expedição de Mandado.
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21/11/2021 17:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/09/2021 08:55
Decorrido prazo de EDNALDO SERGIO MAIA DA SILVA em 28/09/2021 23:59.
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30/09/2021 08:55
Decorrido prazo de FELIPE CARDOSO DE SOUZA HIGA em 28/09/2021 23:59.
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05/09/2021 06:48
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
05/09/2021 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2021
-
05/09/2021 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2021
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05/09/2021 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2021
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05/09/2021 06:47
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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05/09/2021 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2021
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01/09/2021 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2021 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2021 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2021 18:31
Julgado procedente em parte do pedido
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04/08/2021 14:24
Conclusos para julgamento
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17/05/2021 22:05
Juntada de Petição de réplica
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17/05/2021 16:55
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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17/05/2021 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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11/05/2021 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2021 12:39
Juntada de ato ordinatório
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16/04/2021 01:43
Decorrido prazo de J L DE ARAUJO EIRELI - ME em 15/04/2021 23:59.
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23/03/2021 18:02
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2021 09:02
Expedição de citação.
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17/02/2021 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 11:08
Conclusos para despacho
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03/02/2021 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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