TJBA - 8002487-24.2023.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2025 12:43
Expedição de intimação.
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17/07/2025 12:42
Juntada de Alvará
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08/07/2025 09:58
Juntada de Certidão
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05/06/2025 21:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 15:19
Expedido alvará de levantamento
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05/06/2025 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 09:17
Conclusos para decisão
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30/05/2025 09:12
Juntada de Certidão
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06/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 09:58
Conclusos para despacho
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12/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 11:03
Recebidos os autos
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05/09/2024 11:03
Juntada de despacho
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05/09/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/03/2024 13:27
Juntada de Petição de contra-razões
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13/03/2024 02:08
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 07/03/2024 23:59.
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11/03/2024 09:49
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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11/03/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 10:37
Juntada de Certidão
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07/03/2024 09:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/02/2024 17:16
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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24/02/2024 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8002487-24.2023.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Martinez Mendes Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Martinez Mendes Dos Santos Advogado: Genildo Alves Brito (OAB:BA21191) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Intimação: DECISÃO (...) Por esses fundamentos, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA pleiteada para determinar à Coelba que adote, no prazo de 30 (trinta) dias, as medidas necessárias para que seja realizada a ligação do fornecimento de energia elétrica na residência do autor.
Em caso de descumprimento desta ordem, incidirá a ré em multa no montante de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por cada dia de descumprimento do quanto determinado nesta decisão, limitada a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sem prejuízo das demais medidas cabíveis, ficando a ré, ainda, obrigada a informar a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, que providenciou a referida ligação.
Em caso de não cumprimento no prazo assinalado, independentemente das astreintes ora cominadas, poderá o Juízo, se provocado, utilizar-se de outros meios coercitivos para adimplemento da obrigação.
Ressalto que a requerente deve atentar-se as normas de seguranças estabelecidas pela ANEEL em sua resolução nº414/2010, art. 27º, mantendo seu padrão de energia em observância das normas e padrões disponibilizados pela concessionária.
ATENTE-SE o réu que, nos termos do art. 77, inciso IV, e § 2º, do CPC, as partes têm o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação, sob pena da configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, além de eventual multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
Ao conciliador para inclusão em pauta de audiência.
CITE-SE a requerida para comparecer à audiência de conciliação a ser designada, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, e será proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei nº 9099/95).
INTIME-SE também a parte autora para que compareça à audiência de conciliação e instrução.
Quanto à parte autora, advirta-se que sua ausência injustificada importará em extinção do feito com condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51 da Lei n. 9.099/1995).
DEFIRO a inversão do ônus da prova, pois constato a hipossuficiência jurídica da autora perante a parte ré, devendo a parte ré trazer aos autos documentos que comprovem as suas alegações.
Dou a essa decisão força de MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA DE CITAÇÃO, face ao princípio da economia processual.
PRI Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
19/02/2024 21:55
Expedição de citação.
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19/02/2024 21:55
Julgado improcedente o pedido
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18/02/2024 07:19
Decorrido prazo de GENILDO ALVES BRITO em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 07:19
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 16/02/2024 23:59.
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02/02/2024 05:05
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 31/01/2024 23:59.
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02/02/2024 05:05
Decorrido prazo de GENILDO ALVES BRITO em 25/01/2024 23:59.
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01/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 11:08
Juntada de Certidão
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01/02/2024 10:18
Audiência Conciliação realizada para 01/02/2024 10:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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01/02/2024 10:07
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2024 09:03
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 03:41
Publicado Intimação em 11/01/2024.
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12/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 11:11
Expedição de citação.
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10/01/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 09:52
Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2023 02:32
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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10/12/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
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29/11/2023 14:00
Expedição de intimação.
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29/11/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2023 10:04
Conclusos para decisão
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29/11/2023 10:02
Distribuído por sorteio
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29/11/2023 09:55
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
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