TJBA - 8000347-94.2024.8.05.0112
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Itaberaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 20:01
Decorrido prazo de ITABERABA PREVIDENCIA - ITAPREV em 12/12/2024 23:59.
-
17/06/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 12:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/01/2025 01:21
Decorrido prazo de SARA PINHO LIMA DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
-
31/12/2024 22:44
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
-
31/12/2024 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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25/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:58
Expedição de despacho.
-
12/11/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
17/09/2024 10:36
Expedição de despacho.
-
07/06/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
29/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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22/02/2024 23:43
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DECISÃO 8000347-94.2024.8.05.0112 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaberaba Autor: Sara Pinho Lima Dos Santos Advogado: Lucianno De Azevedo Sales (OAB:BA72750) Reu: Itaberaba Previdencia - Itaprev Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000347-94.2024.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA AUTOR: SARA PINHO LIMA DOS SANTOS Advogado(s): LUCIANNO DE AZEVEDO SALES (OAB:BA72750) REU: ITABERABA PREVIDENCIA - ITAPREV Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Distribuída Ação de Cobrança c/c Obrigação de Fazer em face de Itaberaba Previdência - ITAPREV perante este Juízo, observo que compete à 1ª Vara Cível desta Comarca o processamento e julgamento dos feitos dessa natureza (LEI Nº 4544 DE 17 DE OUTUBRO DE 1985, art. 60, I) Assim, determino a remessa dos autos à 1ª Vara Cível desta Comarca.
Cumpra-se.
ITABERABA/BA, 19 de fevereiro de 2024.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
20/02/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
19/02/2024 19:19
Declarada incompetência
-
16/02/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 00:09
Distribuído por sorteio
-
15/02/2024 00:08
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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