TJBA - 8002529-73.2023.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 02:41
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 17:44
Conclusos para despacho
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23/01/2025 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 08:59
Juntada de Petição de certidão
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08/01/2025 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/12/2024 10:49
Expedição de intimação.
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20/12/2024 10:48
Juntada de Alvará
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8002529-73.2023.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Recorrente: Joaquim Correia Mendes Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Recorrido: Banco Bmg Sa Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE LAPÃO VARA DOS FEITOS CÍVEIS FÓRUM VER.
JOSÉ CARLITO CARNEIRO DOURADO Rua Filadelfo Cardoso, nº 145, Centro, Lapão-Bahia – Tel. 74 3657-1114 E-mail: [email protected] Processo nº 8002529-73.2023.8.05.0149 ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, uma vez que trata-se de ato que não exige a presença do Magistrado, na forma do art. 93, XIV da Constituição Federal e de ordem da Exma Sra Juíza de Direito em Substituição desta Vara, Dra Mariana Mendes Pereira , pratiquei o ato processual abaixo: 1 - intimo a parte autora para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre a petição de Id 450799609 e documentos seguintes.
Lapão-BA, 27/06/2024 *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
16/12/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 08:09
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 04:12
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:07
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:07
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:07
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 23/07/2024 23:59.
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19/07/2024 19:39
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:45
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 21:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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18/07/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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10/07/2024 14:14
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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10/07/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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04/07/2024 10:02
Conclusos para despacho
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29/06/2024 03:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/06/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 08:44
Conclusos para despacho
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26/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 11:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/06/2024 18:21
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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16/06/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 10:07
Expedição de intimação.
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13/06/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 09:55
Recebidos os autos
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13/06/2024 09:55
Juntada de decisão
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13/06/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/04/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 12:58
Juntada de Certidão
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01/04/2024 01:57
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 26/03/2024 23:59.
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01/04/2024 01:57
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 26/03/2024 23:59.
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01/04/2024 01:57
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 20:52
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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22/03/2024 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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13/03/2024 02:08
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 00:28
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:28
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 14:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/02/2024 06:56
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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24/02/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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24/02/2024 02:31
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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24/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8002529-73.2023.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Joaquim Correia Mendes Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Intimação: DECISÃO Vistos, etc. (...) Isto posto, indefiro por ora o pedido de tutela de urgência, o que poderá ser revisto após o contraditório.
Audiência de conciliação já designada.
Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial na forma do art. 20, da Lei 9.099/95, e não havendo conciliação nem sendo requerida instrução, deverá de logo apresentar defesa, na assentada, e será o feito concluso para julgamento.
Não havendo conciliação, e requerendo a parte audiência de instrução, esta será marcada para data oportuna, e querendo, a defesa deverá ser apresentada em audiência de instrução.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que compareça à solenidade designada acima, sob pena de extinção do feito e condenação ao pagamento das custas processuais.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA DE CITAÇÃO.
PRI.
Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
Laíza Campos de Carvalho Juíza de Direito -
19/02/2024 20:49
Expedição de citação.
-
19/02/2024 20:49
Julgado procedente em parte o pedido
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15/02/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/02/2024 23:59.
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07/02/2024 20:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 20:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 13:28
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 02/02/2024 23:59.
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07/02/2024 10:55
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 10:54
Juntada de Certidão
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07/02/2024 10:48
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2024 09:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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06/02/2024 16:36
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2024 16:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 13:10
Expedição de citação.
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12/12/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 11:48
Não Concedida a Medida Liminar
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12/12/2023 03:27
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 08:04
Expedição de intimação.
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07/12/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 16:04
Conclusos para decisão
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06/12/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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