TJBA - 8002428-36.2023.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 14:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 05:20
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 11/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 05:20
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 11/06/2024 23:59.
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26/06/2024 05:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 11/06/2024 23:59.
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25/06/2024 19:10
Decorrido prazo de IZABELLA ALMEIDA DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
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25/06/2024 08:33
Conclusos para despacho
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25/06/2024 08:33
Juntada de Certidão
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25/06/2024 08:10
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 11/06/2024 23:59.
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10/05/2024 20:45
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 10:01
Recebidos os autos
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08/05/2024 10:01
Juntada de decisão
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08/05/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/04/2024 13:18
Juntada de Certidão
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01/04/2024 01:57
Decorrido prazo de IZABELLA ALMEIDA DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
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01/04/2024 01:57
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 26/03/2024 23:59.
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01/04/2024 01:57
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 26/03/2024 23:59.
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01/04/2024 01:57
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 17:37
Juntada de Petição de contra-razões
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19/03/2024 03:35
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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19/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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13/03/2024 02:08
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 00:29
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:29
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 19:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/02/2024 17:42
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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24/02/2024 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 01:38
Decorrido prazo de IZABELLA ALMEIDA DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8002428-36.2023.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Maria Izabel Conceicao De Almeida Advogado: Izabella Almeida Da Silva (OAB:BA50253) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Reu: Paulista - Servicos De Recebimentos E Pagamentos Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB:RS39879) Advogado: Sofia Coelho Araujo (OAB:DF40407) Intimação: DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, através de seu patrono constituído nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o número de telefone OU endereço eletrônico da PARTE AUTORA, a fim de possibilitar a intimação pessoal por esta modalidade de comunicação, quando necessário, nos termos do art. 319, inciso II e 270, ambos do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 270.
As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.
Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; Ademais, deverá a parte autora informar se é conhecida socialmente por algum apelido ou alcunha, o que facilitará sua intimação pessoal.
Ainda, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, regularizar a representação processual, uma vez que não foi juntada aos autos a procuração, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 320, 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com a apresentação dos dados solicitados acima, voltem-me os autos conclusos para DECISÃO URGENTE.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
P.R.I Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
Laíza Campos de Carvalho Juíza de Direito -
19/02/2024 22:28
Julgado improcedente o pedido
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05/02/2024 08:55
Decorrido prazo de IZABELLA ALMEIDA DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
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04/02/2024 22:36
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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04/02/2024 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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31/01/2024 07:57
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 07:57
Juntada de Certidão
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30/01/2024 14:52
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2024 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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30/01/2024 10:37
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2024 09:43
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 12:27
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 12:20
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2024 15:20
Publicado Intimação em 12/01/2024.
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13/01/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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11/01/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 11:59
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2024 08:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/11/2023 09:58
Expedição de intimação.
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20/11/2023 09:58
Expedição de intimação.
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20/11/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 18:00
Inclusão no Juízo 100% Digital
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17/11/2023 18:00
Conclusos para decisão
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17/11/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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