TJBA - 8000008-74.2023.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:22
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 18:18
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:41
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ Nº 06/2016: intime-se a parte autora, por seu Advogado, para informar quem é o beneficiário dos dados bancários presentes na petição ID 506339116, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de viabilizar a expedição do alvará eletrônico.
Nazaré-BA, 14 de julho de 2025.
CARLOS MOURA SANTOS JUNIOR Diretor de Secretaria -
14/07/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 09:57
Juntada de Certidão
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09/07/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 15:39
Conclusos para decisão
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25/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ Nº 06/2016: intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Nazaré-BA, 9 de junho de 2025.
CARLOS MOURA SANTOS JUNIOR Diretor de Secretaria -
09/06/2025 16:30
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:28
Desentranhado o documento
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09/06/2025 16:28
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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09/06/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 10:58
Conclusos para decisão
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14/12/2024 03:40
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 20:36
Decorrido prazo de MAURICIO ALEXANDRINO ARAUJO SOUZA em 29/11/2024 23:59.
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08/12/2024 17:09
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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08/12/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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14/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 12:20
Recebidos os autos
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08/11/2024 12:20
Juntada de Certidão
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08/11/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/07/2023 16:46
Juntada de Certidão
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26/07/2023 15:49
Juntada de Petição de contra-razões
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22/07/2023 02:45
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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22/07/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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19/07/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 03:33
Decorrido prazo de VALDINEY GONCALVES SANTOS em 04/07/2023 23:59.
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10/07/2023 04:21
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 04/07/2023 23:59.
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03/07/2023 20:46
Juntada de Petição de apelação
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09/06/2023 22:53
Publicado Sentença em 07/06/2023.
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09/06/2023 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 09:22
Conclusos para decisão
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06/06/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 09:21
Transitado em Julgado em 30/05/2023
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06/06/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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07/05/2023 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2023 09:22
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2023 22:33
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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06/05/2023 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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26/04/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 09:16
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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19/04/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 16:04
Conclusos para decisão
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11/04/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 10:15
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 10:09
Conclusos para despacho
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05/04/2023 17:11
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 16:42
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 10:18
Concedida a Medida Liminar
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06/01/2023 01:25
Conclusos para decisão
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06/01/2023 01:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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