TJBA - 8004239-44.2024.8.05.0004
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros Publicos - Alagoinhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 11:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/07/2025 23:59.
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03/09/2025 10:33
Baixa Definitiva
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03/09/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: INVENTÁRIO n. 8004239-44.2024.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INVENTARIANTE: VANIA LUCIA NOGUEIRA AZI e outros Advogado(s): RICARDO LUIS SACRAMENTO SALDANHA (OAB:BA18826), LUIS HENRIQUE SACRAMENTO SALDANHA (OAB:BA19398), HARNOLDO SILVA AZI (OAB:BA7200), CARLOS HENRIQUE SOUZA TORRES (OAB:BA37344), LEDA MARIA DE CARVALHO MOREIRA CALDAS AZI (OAB:BA11752) INVENTARIADO: CLEBER SILVA AZI Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de Ação de Inventário, tendo o inventariante pleiteado a desistência da ação, tendo em vista a opção pela realização do inventário extrajudicial, conforme petição de ID's 479411836 e 475735892.
Vieram-me os autos conclusos.
Relatados.
Decido.
A Resolução nº 35, de 24.04.2007, do CNJ que disciplina a aplicação da Lei 11.441/07 pelos serviços notariais e de registro, em seu art. 2º, dispõe: "É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial". (grifos nossos).
Constata-se, portanto, que a requerente pode desistir da via judicial, para promoção da via extrajudicial.
Sobre o tema vale colacionar o seguinte entendimento jurisprudencial aplicável ao caso dos autos: "(TJPR-1124756) APELAÇÃO CÍVEL.
INVENTÁRIO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA, FORMULADO PELA ÚNICA HERDEIRA, EM RAZÃO DA OPÇÃO DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL.
SENTENÇA APELADA QUE HOMOLOGOU PEDIDO DE DESISTÊNCIA E INDEFERIU EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA TRANSFERÊNCIA DE BEM IMÓVEL AOS CESSIONÁRIOS.
INSURGÊNCIA DOS CESSIONÁRIOS.
ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ.
IMPOSSIBILIDADE.
HERDEIRA QUE NOTIFICOU A PREFERÊNCIA PELA VIA EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO CORRETA.
AUSÊNCIA DE POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS NELE FORMULADOS.
SENTENÇA APELADA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Processo nº 0007753-72.2009.8.16.0001, 11ª Câmara Cível do TJPR, Rel.
Sigurd Roberto Bengtsson. j. 06.12.2018, DJ 13.12.2018)." No caso em apreço, o advogado da autora foi devidamente constituído com poderes específicos, conforme Procuração acostada aos autos (ID's 455281355 e 463664458) , conferindo-lhe amplos poderes para praticar todos os atos necessários ao regular andamento do processo, inclusive para desistir da ação.
Homologo, por sentença, a desistência da ação, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, e para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos, julgando o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Dê ciência à Fazenda Pública do Estado, via sistema.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Observadas as formalidades legais e pagas as custas remanescentes, proceda-se à baixa na distribuição e arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELOJuíza de DireitoDocumento assinado eletronicamente -
09/06/2025 16:31
Expedição de intimação.
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09/06/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 14:14
Extinto o processo por desistência
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26/02/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 02:41
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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18/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2024 10:28
Conclusos para despacho
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26/07/2024 16:33
Distribuído por sorteio
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26/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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