TJBA - 8001865-64.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 16:00
Mandado devolvido Negativamente
-
01/07/2025 08:31
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 08:36
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:00
Mandado devolvido Negativamente
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12/06/2024 03:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:06
Decorrido prazo de EDCARLOS CERQUEIRA MACHADO em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:43
Decorrido prazo de EDCARLOS CERQUEIRA MACHADO em 11/06/2024 23:59.
-
11/05/2024 16:38
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
-
11/05/2024 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
10/05/2024 17:27
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 07:21
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 14:43
Concedida a Medida Liminar
-
09/04/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
16/03/2024 02:51
Decorrido prazo de EDCARLOS CERQUEIRA MACHADO em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8001865-64.2024.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:BA1110-A) Reu: Edcarlos Cerqueira Machado Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB:GO49547) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8001865-64.2024.8.05.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: EDCARLOS CERQUEIRA MACHADO DESPACHO R.H.
Incumbe à parte autora instruir sua petição de busca e apreensão com comprovante de entrega da notificação extrajudicial no endereço da parte acionada.
Os documentos juntados pela parte autora não comprovam a aludida entrega, visto que o de ID 426530585 consigna a informação de que a notificação fora enviada por meio eletrônico.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documento comprobatório da mora (protesto, ainda que com intimação mediante edital, carta registrada ou notificação entregues no endereço do devedor), sob pena de indeferimento da inicial.
Ademais, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
20/02/2024 05:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2024 05:01
Publicado Decisão em 12/01/2024.
-
13/01/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
-
11/01/2024 17:02
Conclusos para despacho
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11/01/2024 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/01/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 14:45
Declarada incompetência
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10/01/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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