TJBA - 8004345-61.2022.8.05.0170
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 23:45
Decorrido prazo de EVA ROSA DE OLIVEIRA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 21:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:58
Decorrido prazo de EVA ROSA DE OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
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28/06/2025 16:18
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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28/06/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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25/06/2025 17:10
Baixa Definitiva
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25/06/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8004345-61.2022.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: EVA ROSA DE OLIVEIRA Advogado(s): MAXWEL ROSA DOS SANTOS ROSIGNOL (OAB:BA69075), BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB:BA37067) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835) SENTENÇA Ação declaratória e indenizatória movida por Eva Rosa de Oliveira em face do Banco BMG S.A.
Constatou-se que a autora ajuizou 33 ações em face do mesmo réu.
Foi determinada a reunião dos processos.
O réu requereu a extinção do feito por abandono.
Certificada a inércia da parte autora. É o relato.
Considerando que a parte autora foi intimada para emendar a inicial e deixou de dar o devido andamento ao feito, verifica-se a hipótese de abandono da causa.
Destaca-se que a parte ré já requereu a extinção do feito.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
Sem custas ou honorários, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Intimações e diligências necessárias. Atribuo à presente força de mandado/ofício e demais comunicações.
MORRO DO CHAPÉU/BA, data da assinatura digital.
Mariana Shimeni Bensi de Azevedo Juíza Substituta -
12/06/2025 09:30
Expedição de sentença.
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12/06/2025 09:30
Expedição de intimação.
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12/06/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 12:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/02/2025 13:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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13/09/2024 12:29
Conclusos para decisão
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06/06/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 09:56
Juntada de Certidão
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01/12/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 12:00
Decorrido prazo de EVA ROSA DE OLIVEIRA em 31/10/2023 23:59.
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25/09/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 19:07
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2023 23:58
Decorrido prazo de EVA ROSA DE OLIVEIRA em 23/02/2023 23:59.
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02/05/2023 00:55
Decorrido prazo de EVA ROSA DE OLIVEIRA em 09/03/2023 23:59.
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16/03/2023 05:40
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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16/03/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 05:40
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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16/03/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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27/02/2023 09:24
Conclusos para decisão
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25/02/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2022 17:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/12/2022 19:17
Inclusão no Juízo 100% Digital
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20/12/2022 19:17
Conclusos para decisão
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20/12/2022 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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