TJBA - 0500614-17.2013.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500614-17.2013.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO Advogado(s): GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254) EXECUTADO: BAHIA LUZ LTDA - EPP e outros Advogado(s): JULIANA COSTA AZEVEDO RAMOS (OAB:BA25335) SENTENÇA Trata-se de ação proposta por ITAU UNIBANCO contra BAHIA LUZ LTDA - EPP e outros.
Inicial veio devidamente instruída com procuração e documentos.
Observa-se que no decorrer do processo, a parte autora abandonou a causa, visto que não praticou os atos que lhe competia.
Cumprido o disposto no artigo 485, parágrafo 1º, do CPC, com envio de intimação pessoal à parte autora, decorreu o prazo, sem manifestação, conforme se verifica no caderno processual eletrônico, id. 495268724.
Posto isto, cumpridas as exigências do CPC, e não havendo medida que garanta o andamento do feito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III.
A parte autora arcará com as custas processuais, observando-se a condição suspensiva da exigibilidade, em caso de ser beneficiária de assistência judiciária gratuita (Art. 98, §3º do CPC).
Sem condenação em honorários de sucumbência, vez que não foi aperfeiçoada a relação processual. P.I.C.
Arquivem-se com baixa e cópia em pasta própria, trânsito em julgado e demais cautelas de praxe.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) LCS -
13/06/2025 07:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 07:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 10:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/04/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 11:40
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:59
Juntada de Certidão
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19/01/2025 20:42
Expedição de Mandado.
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19/01/2025 20:42
Expedição de Carta.
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19/01/2025 20:41
Expedição de Mandado.
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19/10/2024 17:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 18/10/2024 23:59.
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10/10/2024 10:47
Expedição de intimação.
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17/08/2024 08:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 12/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 10:10
Expedição de intimação.
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25/05/2024 02:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 23/04/2024 23:59.
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27/04/2024 20:16
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
27/04/2024 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 15:09
Expedição de despacho.
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12/04/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 23:31
Conclusos para despacho
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18/11/2023 12:09
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
18/11/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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15/11/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 10:48
Outras Decisões
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12/08/2022 23:47
Conclusos para decisão
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19/05/2022 10:08
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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07/01/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2021 11:13
Conclusos para despacho
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14/01/2021 19:39
Publicado Intimação em 20/10/2020.
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14/01/2021 19:39
Publicado Intimação em 20/10/2020.
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26/12/2020 15:25
Publicado Intimação automática de migração em 23/09/2020.
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26/12/2020 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/10/2020 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/10/2020 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2020 00:00
Petição
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06/05/2020 00:00
Publicação
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15/11/2019 00:00
Publicação
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11/11/2019 00:00
Mero expediente
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26/09/2019 00:00
Petição
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02/05/2018 00:00
Petição
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02/05/2018 00:00
Petição
-
08/02/2018 00:00
Publicação
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17/11/2017 00:00
Documento
-
22/05/2017 00:00
Petição
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17/05/2017 00:00
Publicação
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15/05/2017 00:00
Mero expediente
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05/05/2016 00:00
Petição
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08/04/2015 00:00
Publicação
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31/03/2015 00:00
Mero expediente
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25/03/2015 00:00
Petição
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04/08/2014 00:00
Petição
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11/04/2014 00:00
Mandado
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14/03/2014 00:00
Expedição de documento
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11/09/2013 00:00
Publicação
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09/09/2013 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2013
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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