TJBA - 8000667-51.2021.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/06/2025 09:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/05/2025 14:57
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:20
Juntada de Petição de 8000667_51.2021.8.05.0274_CumpSentç
-
21/02/2025 14:44
Expedição de intimação.
-
19/11/2024 15:26
Expedição de intimação.
-
19/11/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:59
Juntada de Petição de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos
-
05/06/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 16:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2024 01:25
Mandado devolvido Negativamente
-
22/02/2024 10:51
Expedição de intimação.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8000667-51.2021.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: A.
L.
D.
N.
Advogado: Bruno Sampaio Schettini (OAB:BA76124) Executado: Josefa Pires Do Nascimento Advogado: Manoana Agata Angelica Messias Da Silva Bastos (OAB:BA53673) Advogado: Heloísa Carla Santos Da Cunha (OAB:BA30353) Advogado: Tamara Rego Ribeiro (OAB:BA50095) Representante: Euzanir Pereira Dourado Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000667-51.2021.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: A.
L.
D.
N.
Advogado(s): EVELINY DE OLIVEIRA VENTURIM (OAB:BA51840), BRUNO SAMPAIO SCHETTINI (OAB:BA76124) EXECUTADO: JOSEFA PIRES DO NASCIMENTO Advogado(s): HELOÍSA CARLA SANTOS DA CUNHA registrado(a) civilmente como HELOÍSA CARLA SANTOS DA CUNHA (OAB:BA30353), MANOANA AGATA ANGELICA MESSIAS DA SILVA BASTOS (OAB:BA53673), TAMARA REGO RIBEIRO (OAB:BA50095) DECISÃO Vistos, etc.
Acolho como razão de decidir o parecer Ministerial de ID 416963313-Págs. 2/3, e rejeito a justificativa apresentada pela executada em petição de ID 190761661-Págs. 1/6, não conhecendo, ainda, do pleito autoral de ID 412236199-Págs. 1/7, em que formulou pedido de tutela de urgência para majoração de alimentos anteriormente acordados, já que este processo não pode ser palco de discussões quanto a suficiência ou insuficiência da verba alimentar, devendo tal matéria ser tratada em processo autônomo de conhecimento.
Demonstrando a exequente que a executada continua inadimplente, proceda-se a expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo os atos de expropriação, como estabelece o parágrafo 3º, do art. 523 do CPC, intimando-a após para tomar conhecimento da penhora e impugná-la, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Antes, porém, intime-se a exequente, através de seu patrono, para que, no prazo de cinco (05) dias, indique bens ou ativos financeiros em que deva recair a penhora.
Oficie-se ao Cartório de Títulos e Protestos para que proceda a abertura de protesto em nome da Executada sobre o valor da dívida aqui cobrada, conforme arts. 517, caput e 528, § 1º, parte final e do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista-BA, 26 de outubro de 2023.
Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006 CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS JUIZ DE DIREITO -
20/02/2024 18:12
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:23
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
31/10/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 16:25
Outras Decisões
-
26/10/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 14:17
Juntada de Petição de Par 80006675120218050274
-
19/10/2023 09:35
Expedição de intimação.
-
18/10/2023 16:44
Expedição de intimação.
-
18/10/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 23:19
Decorrido prazo de EVELINY DE OLIVEIRA VENTURIM em 25/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 19:07
Decorrido prazo de TAMARA REGO RIBEIRO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 19:07
Decorrido prazo de MANOANA AGATA ANGELICA MESSIAS DA SILVA BASTOS em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:19
Juntada de Petição de Documento1
-
31/08/2023 05:17
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
31/08/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 09:20
Expedição de intimação.
-
29/08/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 09:20
Expedição de intimação.
-
02/08/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 20:25
Decorrido prazo de EVELINY DE OLIVEIRA VENTURIM em 23/01/2023 23:59.
-
12/04/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 12:36
Expedição de intimação.
-
27/03/2023 23:07
Expedição de intimação.
-
27/03/2023 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 20:15
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
15/02/2023 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/12/2022 10:57
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 14/12/2022 09:40 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
14/12/2022 08:53
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 14/12/2022 09:40 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
14/12/2022 08:51
Desentranhado o documento
-
14/12/2022 08:51
Cancelada a movimentação processual
-
08/12/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 19:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/12/2022 11:44
Audiência Audiência do art. 334 CPC cancelada para 14/12/2022 09:40 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
18/11/2022 10:28
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 14/12/2022 09:40 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
17/11/2022 14:29
Expedição de intimação.
-
17/11/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 10:42
Expedição de intimação.
-
01/11/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 09:17
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/11/2022 00:50
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 22:43
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
26/09/2022 09:58
Expedição de intimação.
-
03/06/2022 13:59
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2022 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 08:36
Expedição de intimação.
-
23/05/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 00:13
Mandado devolvido Positivamente
-
17/03/2022 17:19
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
17/03/2022 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
10/03/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2022 08:31
Expedição de intimação.
-
26/10/2021 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 16:06
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 11:45
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 11:44
Conclusos para julgamento
-
02/02/2021 11:44
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251)
-
29/01/2021 13:57
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8040717-94.2023.8.05.0001
Banco Bradesco SA
Clevison Nascimento da Cruz
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/03/2023 12:59
Processo nº 8004502-47.2022.8.05.0004
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Alex Oliveira Santos
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/03/2022 11:14
Processo nº 8010692-67.2024.8.05.0000
Bradesco Saude S/A
Samuel Araujo de Oliveira Filho
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/02/2024 09:44
Processo nº 8028173-45.2021.8.05.0001
Augusto Cesar Santos do Lago
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Advogado: Wanderval Macedo da Silva Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/03/2021 17:35
Processo nº 8000341-90.2019.8.05.0103
Jucinara Andrade de Jesus
Adenilton da Cruz Oliveira
Advogado: Edvaldo Vieira de Alencar
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/07/2019 17:29