TJBA - 8016892-15.2022.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8016892-15.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Reu: Ford Motor Company Brasil Ltda Advogado: Celso De Faria Monteiro (OAB:BA36272) Autor: Laio Gomes Azevedo Advogado: Rodrigo Dos Santos Souza (OAB:BA40888) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8016892-15.2022.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: LAIO GOMES AZEVEDO Advogado(s): RODRIGO DOS SANTOS SOUZA (OAB:BA40888) REU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA Advogado(s): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB:SP138436) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em face da sentença ID 402630114, a qual, homologando acordo celebrado entre as partes, condenou-a ao recolhimento de custas processuais, o que configuraria erro material. É o relatório.
Passo a decidir.
Tratando-se de sentença homologatória de acordo celebrado entre as partes antes da sentença, de fato, as partes são dispensadas do pagamento de eventuais custas remanescentes, conforme previsto no §3° do art. 90 do CPC/2015, caracterizando-se erro material no referido comando judicial.
Dito isso, ACOLHO os Embargos Declaratórios, de maneira que, corrigindo o erro material suscitado, dispenso as partes do pagamento de eventuais custas remanescentes, com base no art. 90, §3°, do CPC/2015.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no acervo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto Auxiliar Decreto Judiciário nº. 002 de 04 de Janeiro de 2024 (Documento assinado eletronicamente) -
20/02/2024 23:36
Baixa Definitiva
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20/02/2024 23:36
Arquivado Definitivamente
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17/02/2024 09:08
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS SOUZA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 09:08
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 16/02/2024 23:59.
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14/02/2024 11:11
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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14/02/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 13:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/09/2023 17:28
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 03:02
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS SOUZA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:02
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 28/08/2023 23:59.
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11/08/2023 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2023 15:20
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS SOUZA em 10/07/2023 23:59.
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06/08/2023 18:48
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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06/08/2023 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 04:14
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 10/07/2023 23:59.
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01/08/2023 10:44
Expedição de intimação.
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01/08/2023 10:44
Homologada a Transação
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01/08/2023 09:58
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 01:55
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 17:19
Juntada de informação
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05/07/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 19:45
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 11:16
Expedição de intimação.
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14/06/2023 14:13
Juntada de informação
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14/06/2023 14:08
Expedição de intimação.
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14/06/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 08:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/05/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 18:32
Juntada de Certidão
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08/05/2023 12:17
Juntada de informação
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24/02/2023 07:28
Conclusos para decisão
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23/02/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 21:02
Decorrido prazo de LAIO GOMES AZEVEDO em 20/09/2022 23:59.
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13/12/2022 13:23
Conclusos para despacho
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08/11/2022 15:15
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2022.
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08/11/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 09:21
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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08/11/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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16/09/2022 16:10
Juntada de decisão
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16/09/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 12:19
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 09/09/2022 23:59.
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25/08/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 15:38
Expedição de citação.
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25/08/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 14:25
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2022 17:10
Expedição de citação.
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08/08/2022 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 16:16
Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2022 15:33
Conclusos para decisão
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30/06/2022 16:47
Conclusos para decisão
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29/06/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 16:13
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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28/06/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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21/06/2022 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 23:10
Conclusos para decisão
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20/06/2022 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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