TJBA - 0509126-29.2018.8.05.0274
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria da Purificacao da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 10:04
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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16/09/2024 10:04
Baixa Definitiva
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16/09/2024 10:04
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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11/09/2024 16:26
Juntada de Certidão
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11/09/2024 16:10
Juntada de Certidão
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19/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
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04/07/2024 00:50
Decorrido prazo de WASHINGTON ANDRADE DOS SANTOS em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 00:33
Decorrido prazo de WASHINGTON ANDRADE DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
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11/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 01:59
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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07/06/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 09:04
Juntada de Certidão
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria da Purificação da Silva DESPACHO 0509126-29.2018.8.05.0274 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Washington Andrade Dos Santos Advogado: Rogerio Teixeira Quadros (OAB:BA25330-A) Apelado: Terras Alphaville Vitoria Da Conquista Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa Da Silva (OAB:MS5871-S) Apelado: Caminho Da Barra Spe Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa Da Silva (OAB:MS5871-S) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0509126-29.2018.8.05.0274 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: WASHINGTON ANDRADE DOS SANTOS Advogado(s): ROGERIO TEIXEIRA QUADROS (OAB:BA25330-A) APELADO: TERRAS ALPHAVILLE VITORIA DA CONQUISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e outros Advogado(s): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB:MS5871-S) DESPACHO Nos termos da decisão proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0001915-16.2020.2.00.0000, autorizando o retorno da tramitação de Agravo Interno e Embargos de Declaração com numeração própria (acrescida do “.1”, “.2”, etc), determino seja intimado o Apelante, por seu advogado, para que providencie, no prazo de cinco dias, o correto cadastramento, como recurso interno em autos apartados, dos seus embargos de declaração, ID 63132592, sob pena de não conhecimento.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 4 de junho de 2024.
Desa.
Maria da Purificação da Silva Relatora -
04/06/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 07:39
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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01/06/2024 08:13
Conclusos #Não preenchido#
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01/06/2024 08:13
Juntada de Certidão
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28/05/2024 10:22
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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28/05/2024 01:15
Publicado Ementa em 28/05/2024.
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28/05/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 10:10
Juntada de Certidão
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27/05/2024 05:57
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 05:56
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 12:07
Conhecido o recurso de WASHINGTON ANDRADE DOS SANTOS - CPF: *75.***.*29-49 (APELANTE) e provido em parte
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23/05/2024 10:48
Conhecido o recurso de WASHINGTON ANDRADE DOS SANTOS - CPF: *75.***.*29-49 (APELANTE) e provido em parte
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21/05/2024 19:39
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2024 19:00
Deliberado em sessão - julgado
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24/04/2024 17:56
Incluído em pauta para 14/05/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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24/04/2024 17:13
Solicitado dia de julgamento
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14/03/2024 00:38
Decorrido prazo de WASHINGTON ANDRADE DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:38
Decorrido prazo de TERRAS ALPHAVILLE VITORIA DA CONQUISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:38
Decorrido prazo de CAMINHO DA BARRA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 03:41
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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21/02/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 18:33
Conclusos #Não preenchido#
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20/02/2024 18:33
Juntada de Certidão
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20/02/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 10:01
Juntada de Certidão
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria da Purificação da Silva DESPACHO 0509126-29.2018.8.05.0274 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Washington Andrade Dos Santos Advogado: Rogerio Teixeira Quadros (OAB:BA25330-A) Apelado: Terras Alphaville Vitoria Da Conquista Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa Da Silva (OAB:MS5871-S) Apelado: Caminho Da Barra Spe Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa Da Silva (OAB:MS5871-S) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0509126-29.2018.8.05.0274 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: WASHINGTON ANDRADE DOS SANTOS Advogado(s): ROGERIO TEIXEIRA QUADROS (OAB:BA25330-A) APELADO: TERRAS ALPHAVILLE VITORIA DA CONQUISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e outros Advogado(s): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB:MS5871-S) DESPACHO Em atenção ao contraditório, intime-se o Apelante para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, Desa.
Maria da Purificação da Silva Relatora -
16/02/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 11:31
Conclusos #Não preenchido#
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10/01/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 08:48
Recebidos os autos
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08/01/2024 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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