TJBA - 8006402-06.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 17:54
Decorrido prazo de CALCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 10:58
Juntada de Petição de apelação
-
26/03/2025 18:12
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
26/03/2025 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 12:12
Julgado improcedente o pedido
-
06/09/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 16:00
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 23:25
Decorrido prazo de CALCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 09:51
Expedição de carta via ar digital.
-
23/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8006402-06.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Amine Dos Santos Del Rei Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224) Reu: Calcred S.a. - Credito, Financiamento E Investimento Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8006402-06.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMINE DOS SANTOS DEL REI REU: CALCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO R.H.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, nos termos do artigo 344 do CPC.
Após, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Confiro força de mandado e ofício.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
08/02/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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